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Teremos nessa tela as configurações para geração do relatório em que poderão ser verificados os valores de PIS e COFINS dentro de um determinado período. Será gerado um documento destinado a simples análises dos valores dos impostos, com seus respectivos valores de débitos e créditos. Esse relatório não considera ajustes, exclusões e compensações referentes à apuração de PIS e COFINS.
Informe a princípio e obrigatoriamente da "Empresa" da qual serão verificados os dados dos impostos, bem como o "Período" que irá abranger esta verificação.
Após a definição dos critérios para geração do relatório, aspectos estes detalhados abaixo, utilize o botão "Visualizar Relatório" para apresentação dos devidos resultados na tela:
Seção Resumo de PIS/COFINS
Resumo por: Determine nesse campo, um dos principais critérios para geração do relatório, ou seja, se o resumo irá acontecer por:
- CST (Código de Situação Tributária);
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
- CFOP/CST.
Considerar Cupons fiscais: Na apresentação dos dados no relatório, em relação aos cupons fiscais, pode-se optar por examinar:
- Sim - Os cupons fiscais também serão tratados no relatório;
- Não - A apresentação dos cupons no relatório não irá ocorrer;
- Somente Cupons - Serão considerados na geração do relatório, apenas os cupons existentes no período definido inicialmente.
Considera/consolida Matriz e filiais: Determine aqui, se na geração do relatório serão consolidadas as informações pertinentes à Matriz e suas Filiais.
Seção Outros Resumos
Nessa seção, defina os demais critérios a serem analisados na geração do relatório.
- Todos resumos - Ao optar por Todos os resumos, as demais marcações serão desabilitadas para escolha.
- Resumo das retenções (F600);
- Demonstrativo de Receitas isentas / não tributadas (M400/M800);
- Resumo das receitas/despesas financeiras p/ natureza (sem NF – F100);
- Resumo crédito PIS/COFINS sobre encargos de depreciação de BENS (F120);
- Resumo crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Créditos com base no Valor de Aquisição (F130);
- Resumo Analítico (Quadro F100).
Importante: Alguns CFOP's e/ou CST's podem ou não ser considerados no Programa Validador e Assinador (PVA) da Receita Federal do Brasil (RFB); esta ocorrência depende da tributação, regime e outros fatores que podem ser encontrados no manual do EFD Contribuições da própria RFB, assim divergindo deste relatório. É de responsabilidade do setor Contábil/Fiscal de cada empresa saber identificar o que é considerado ou desconsiderado para efeitos de apuração do PIS e COFINS. Assim, teremos o exemplo:
Os CST's 49 (Outras Operações de Saída) e 99 (Outras) utilizados em documentos de saída, prestação de serviços e demais documentos e Operações que representem receitas, não serão considerados na apuração de PIS/COFINS, devido ao fato de que o EFD PIS/COFINS desconsidera esses CST’s para efeito de apuração final.
Cálculo do Bloco F100
O bloco F100 refere-se a registros de receitas ou despesas não contempladas pelos demais blocos que possuem um documento fiscal eletrônico, tais como recibo, contrato, nota fiscal de serviço. Dessa forma, como já dito anteriormente, listaremos aqui, os grupos de Receitas e Despesas que serão considerados na geração do bloco F100, observe:
No grupo de Receitas temos:
- Receitas financeiras;
- Juros sobre capital próprio;
- Receita sobre aluguéis de bens móveis ou imóveis;
- Receitas não operacionais;
- Receitas não escrituradas nos blocos da EFD Contribuições, sendo estes A, C e D.
Referente ao grupo de Despesas, serão registradas outras operações com direito ao crédito, tais como:
- Contraprestação arrendamento mercantil;
- Aluguel de prédio, máquinas e equipamentos;
- Despesas com armazenagem de mercadorias;
- Aquisição de bens e serviços a serem utilizados como insumos com documentação não informada nos blocos A, C e D.
Dessa forma, os títulos comuns e tributáveis, tais como, receitas ou despesas de aluguel, serão calculados conforme configurações na natureza do título. Logo, observe as seguintes regras para o cálculo dos títulos:
- Configure os títulos de receitas e despesas na tela Movimentação Financeira de acordo com as preferências dos títulos utilizados;
- Você deve atentar-se aos campos e observar se o título em questão está com a opção "Receita" ou "Despesa" configurado no campo "Receita/Despesa";
- No campo "Natureza", informe a natureza do título conforme definido na tela Natureza de Receitas e Despesas;
- Na mesma tela, preencha os campos da aba "PIS/COFINS Todas Empresas". Sendo que, para as despesas, configure o respectivo título assim como realizado no título da receita.
Importante: Você deve atentar-se ao campo "Regime (EFD PIS/COFINS)" na aba PIS/COFINS Todas Empresas da tela Natureza de Receitas e Despesas quando utilizá-lo em títulos de Receitas, pois ele determinará a forma e o período de cálculo do imposto do título na apuração. Observe o seguinte exemplo:
Ao definir a opção "Regime de Caixa", o sistema fará o cálculo somente na baixa do título. Porém, ao selecionar a opção "Regime de competência" o cálculo será realizado conforme a data de entrada/saída e não precisará estar baixado.
Observação: Para títulos referentes à multa, juros e descontos (receita) haverá cálculo somente se estes forem parametrizados nas Preferências da empresa, sub-aba "Geração F100" da aba EFD - Escrituração Fiscal Digital.
Caso seja necessário alteração de dados para o cálculo, ou o não cálculo do tributo de PIS e COFINS após a conferência prévia, as atualizações como natureza, valor de multa, juros, desconto deverão ser atualizados no campo "Desdob." localizado na aba Geral da tela Movimentação Financeira para que assim, o sistema realize os cálculos de acordo com as alterações realizadas.
Após realizadas as configurações, a rotina será executada e os dados serão conferidos de maneira sintética conforme o filtro Resumo das receitas/despesas financeiras p/ natureza (sem NF – F100):
Além disso, você também poderá realizar a geração do F100 de forma analítica com a marcação Resumo Analítico (Quadro F100) habilitada. Observe:
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