Livros Fiscais > Relatórios
Teremos nessa tela as configurações para geração do relatório em que poderão ser verificados os valores de PIS e COFINS dentro de um determinado período. Será gerado um documento destinado à simples análises dos valores dos impostos, com seus respectivos valores de débitos e créditos. Esse relatório não considera ajustes, exclusões e compensações referentes à apuração de PIS e COFINS.
Informe a princípio e obrigatoriamente da "Empresa" da qual serão verificados os dados dos impostos, bem como o "Período" que irá abranger esta verificação.
Depois de definidos os critérios para geração do relatório, aspectos estes detalhados abaixo, utilize o botão "Visualizar Relatório" para apresentação dos devidos resultados na tela:
Seção Resumo de PIS/COFINS
Resumo por: Determine nesse campo, um dos principais critérios para geração do relatório, ou seja, se o resumo irá acontecer por:
- CST (Código de Situação Tributária);
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
- CFOP/CST.
Considerar Cupons fiscais: Na apresentação dos dados no relatório, em relação aos cupons fiscais, pode-se optar por examinar:
- Sim - Os cupons fiscais também serão tratados no relatório;
- Não - A apresentação dos cupons no relatório não irá ocorrer;
- Somente Cupons - Serão considerados na geração do relatório, apenas os cupons existentes no período definido inicialmente.
Considera/consolida Matriz e filiais: Determine aqui, se na geração do relatório, serão consolidadas as informações pertinentes à Matriz e suas Filiais.
Seção Outros Resumos
Nessa seção, defina os demais critérios a serem analisados na geração do relatório.
- Todos resumos - Ao optar por Todos os resumos, as demais marcações serão desabilitadas para escolha.
- Resumo das retenções (F600);
- Demonstrativo de Receitas isentas / não tributadas (M400/M800);
- Resumo das receitas/despesas financeiras p/ natureza (sem NF – F100);
- Resumo crédito PIS/COFINS sobre encargos de depreciação de BENS (F120);
- Resumo crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Créditos com base no Valor de Aquisição (F130).
Importante: Alguns CFOP's e/ou CST's podem ou não ser considerados no Programa Validador e Assinador (PVA) da Receita Federal do Brasil (RFB); esta ocorrência depende da tributação, regime e outros fatores que podem ser encontrados no manual do EFD Contribuições da própria RFB, assim divergindo deste relatório. É de responsabilidade do setor Contábil/Fiscal de cada empresa saber identificar o que é considerado ou desconsiderado para efeitos de apuração do PIS e COFINS. Assim, teremos o exemplo:
Os CST's 49 (Outras Operações de Saída) e 99 (Outras) utilizados em documentos de saída, prestação de serviços e demais documentos e Operações que representem receitas, não serão considerados na apuração de PIS/COFINS, devido ao fato de que o EFD PIS/COFINS desconsidera esses CST’s para efeito de apuração final.
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