Módulo: Livros Fiscais > Avançado > Escrituração Fiscal Digital
Nesta tela, informe os dados referentes às obrigações a recolher, obrigações estas, referentes a ICMS ou ICMS ST. De acordo com o imposto que está sendo recolhido, teremos o seguinte comportamento:
- Se o "Tipo Apuração" for igual a "ICMS": Discrimina os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do ICMS – Operações Próprias do Período. A soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP, do Registro E110.
- Se o "Tipo Apuração" for igual a "ICMS ST": Discrimina os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do ICMS devido por Substituição Tributária do Período, por UF. A soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual ao campo VL_ICMS_RECOL_ST somado ao campo DEB_ESP_ST, ambos do Registro E210.
- Tipo o "Tipo Apuração" for igual a "ICMS ST FCP": Essa opção indicará que o ICMS-ST será somado ao ICMS FCP.
Os dados aqui informados, irão alimentar o Registro E116 do EFD se Tipo Apuração igual a ICMS ou para o Registro E250 do EFD se Tipo Apuração igual a ICMS ST.
Nota: esta rotina considera o período de geração do arquivo SPED Fiscal da tela EFD - Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI, ou seja, o valor informado no campo "Período" desta tela, será utilizado para buscar todos os registros de lançamento na tela Obrigações do ICMS e ICMS ST a Recolher. Assim, caso o sistema encontre lançamentos nesta que corresponda ao intervalo de dias informado na geração do SPED ICMS/IPI, será capturado os dados e informado os mesmos no Registro E116 do SPED Fiscal ICMS/IPI.
O sistema conta com um recurso que permite a alimentação automática da tela Obrigações do ICMS e ICMS ST a Recolher por meio dos procedimentos realizados na tela "Geração de Lote GNRE". Para maiores detalhes sobre este processo, acesse o link Geração Automática - Obrigações do ICMS e ICMS ST a Recolher.
Informe no campo "Empresa", a empresa a qual está sendo lançada a obrigação de recolhimento.
Preencha no campo "Referência" qualquer data de preferência para seu controle, como por exemplo, a data de referência do imposto.
Defina no campo "Tipo Apuração" qual o imposto que se está lançando o recolhimento; temos para escolha as opções:
- ICMS;
- ICMS ST;
- ICMS DIFAL;
- ICMS FCP.
Nota: se o campo "Tipo Apuração" da aba GNRE Unidade Federativa tela Estados, estiver preenchido, o campo acima será configurado com a mesma opção.
No campo "Desc. Processo" informe neste campo o descritivo dos dados pertinentes à obrigação a recolher.
Defina no campo "UF", o estado ao qual a empresa do recolhimento pertence.
O campo "Código" possui para escolha as opções referentes ao tipo de recolhimento que está sendo lançado. São elas:
- Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS;
- ICMS da substituição tributária pelas entradas;
- ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate a Pobreza;
- Antecipação do ICMS da importação;
- ICMS normal a recolher;
- Outras obrigações do ICMS;
- Antecipação tributária;
- ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado;
- ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado.
Nota: se o campo "Código" da aba GNRE Unidade Federativa tela Estados, estiver preenchido, o campo acima será configurado com a mesma opção.
No campo "Código da Receita (DIME)", informe o código da receita DIME conforme Portaria 164 de 14/07/2004.
Em "Código Classe Vencimento (DIME)" insira a classe de vencimentos conforme Portaria 269 de até 20 caracteres.
Informe no campo "Valor", o valor da obrigação a recolher.
No campo "Data Vencimento" preencha a data de vencimento da obrigação de recolhimento que está sendo lançada.
O campo "Código Receita" é preenchido de acordo com a Tabela de Códigos de Receita, definida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados ou do Distrito Federal.
Informe no campo "Nro. Processo", o número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver.
Nota: na geração dos registros do bloco E, bloco C, 1922 e 1926, este campo se comporta da seguinte maneira:
- Arquivos gerados até o exercício 2022, o campo permite até 15 caracteres;
- Arquivos gerados a partir do exercício 2023 poderão ter até 60 caracteres.
O campo "Indicador" possui como escolha os órgãos responsáveis pela origem do processo. E poderão ser:
- Sefaz;
- Justiça Federal;
- Outro;
- Justiça Estadual.
No campo "Desc. Complementar" informe o descritivo dos dados complementares pertinentes a obrigação à recolher.
Indique no campo "Indicador de Sub-Apuração" se a obrigação pertence ou não à uma sub-apuração.
Os campos Empresa, Referência e Tipo Apuração são chamados campos chave desta tela e, portanto, uma vez informados e confirmados, não poderão mais serem alterados. Caso alguma tentativa de alteração seja feita, é apresentada a mensagem abaixo:
"Não é possível alterar o valor de um campo chave do registro."
Na geração do GNRE, o sistema seguirá uma hierarquia para os financeiros nas Obrigações do ICMS e ICMS ST a Recolher, uma vez que estas ocorrerão por meio dos campos "Código da Receita (DIME)" e "Código Classe de Vencimento (DIME)". Portanto, teremos:
1. Se os campos "Código da Receita (DIME)" e "Código Classe de Vencimento (DIME)" localizados na aba Geral do Cadastro de Estados estiverem preenchidos, o sistema utilizará as informações destes campos no financeiro;
2. Porém, se os campos acima não possuírem dados, o sistema os buscará nos campos "Código da Receita (DIME) p/ FCT ST" e "Código Classe Vencimento (DIME) p/ FCP ST" na aba Geral no Cadastro de Estados;
3. Porém, se os campos da aba Geral da tela informada acima não forem preenchidos, o sistema buscará os valores necessários nos campos Código da Receita (DIME) e Código Classe Vencimento (DIME) dessa tela.
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