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Neste artigo
O que é e para que serve
A Tela Obrigações do ICMS e ICMS ST a Recolher registra os dados das obrigações a recolher referentes ao ICMS ou ao ICMS ST, discriminando os pagamentos realizados ou a realizar do período. Conforme o imposto informado, os dados alimentam registros diferentes do SPED Fiscal: o E116 (ICMS) ou o E250 (ICMS ST). A tela não apura o imposto nem gera o arquivo da EFD — ela apenas registra as obrigações que serão levadas ao arquivo na geração da escrituração.
Campos da tela
Preencha os campos abaixo para lançar a obrigação a recolher:
- Empresa — a empresa para a qual a obrigação de recolhimento está sendo lançada.
- Referência — uma data de preferência para o seu controle, como a data de referência do imposto.
- Desc. Processo — o descritivo dos dados pertinentes à obrigação a recolher.
- UF — o estado ao qual a empresa do recolhimento pertence.
- Código — o tipo de recolhimento que está sendo lançado, com as opções Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS, ICMS da substituição tributária pelas entradas, ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza, Antecipação do ICMS da importação, ICMS normal a recolher, Outras obrigações do ICMS, Antecipação tributária, ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado e ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado. Quando o campo Código da aba GNRE Unidade Federativa da tela Cadastro de Estados estiver preenchido, este campo é configurado com a mesma opção.
- Código da Receita (DIME) — o código da receita DIME, conforme a Portaria 164 de 14/07/2004.
- Código Classe Vencimento (DIME) — a classe de vencimentos conforme a Portaria 269, de até 20 caracteres.
- Valor — o valor da obrigação a recolher.
- Data Vencimento — a data de vencimento da obrigação de recolhimento lançada.
- Código Receita — preenchido de acordo com a Tabela de Códigos de Receita definida pelas Secretarias de Fazenda dos Estados ou do Distrito Federal.
- Nro. Processo — o número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver. Até 2022 permite até 15 caracteres; a partir de 2023, até 60 caracteres.
- Indicador — o órgão responsável pela origem do processo, com as opções Sefaz, Justiça Federal, Justiça Estadual e Outro.
- Desc. Complementar — o descritivo dos dados complementares pertinentes à obrigação a recolher.
- Indicador de Sub-Apuração — indica se a obrigação pertence ou não a uma sub-apuração.
Tipo Apuração
O que faz: define qual imposto está tendo o recolhimento lançado, com as opções ICMS, ICMS ST, ICMS DIFAL e ICMS FCP.
Como funciona: quando o campo Tipo Apuração da aba GNRE Unidade Federativa da tela Cadastro de Estados estiver preenchido, este campo é configurado automaticamente com a mesma opção.
Impacto no sistema: com ICMS, os dados alimentam o registro E116; com ICMS ST, alimentam o E250 (ver Registros gerados).
⚠️ Atenção
Os campos Empresa, Referência e Tipo Apuração são campos chave: uma vez informados e confirmados, não podem mais ser alterados. Ao tentar alterá-los, o sistema exibe "Não é possível alterar o valor de um campo chave do registro."
Integração com o Cadastro de Estados (GNRE)
Os campos Tipo Apuração e Código são preenchidos automaticamente a partir da aba GNRE Unidade Federativa da tela Cadastro de Estados, quando lá estiverem preenchidos. Para a busca do Código da Receita (DIME) e do Código Classe Vencimento (DIME) usados no financeiro, o sistema segue esta hierarquia:
- Se os campos Código da Receita (DIME) e Código Classe de Vencimento (DIME) da aba Geral do Cadastro de Estados estiverem preenchidos, o sistema usa essas informações no financeiro.
- Se esses campos não tiverem dados, o sistema os busca nos campos Código da Receita (DIME) p/ FCT ST e Código Classe Vencimento (DIME) p/ FCP ST da aba Geral do Cadastro de Estados.
- Se os campos da aba Geral também não estiverem preenchidos, o sistema busca os valores nos campos Código da Receita (DIME) e Código Classe Vencimento (DIME) desta própria tela.
Registros gerados
Os dados informados alimentam os registros da EFD conforme o Tipo Apuração:
-
Tipo Apuração = ICMS → registro
E116. A soma do valor das obrigações deve ser igual à soma dos camposVL_ICMS_RECOLHEReDEB_ESPdo registroE110. -
Tipo Apuração = ICMS ST → registro
E250. A soma do valor das obrigações deve ser igual à soma dos camposVL_ICMS_RECOL_STeDEB_ESP_STdo registroE210.
Pontos de atenção
- Os campos Empresa, Referência e Tipo Apuração ficam bloqueados após a confirmação e não podem ser alterados.
- Os campos Tipo Apuração e Código são autopreenchidos a partir da aba GNRE Unidade Federativa do Cadastro de Estados quando lá estiverem preenchidos.
- O limite do campo Nro. Processo muda por ano de referência: até 15 caracteres até 2022 e até 60 caracteres a partir de 2023.
- O texto do artigo detalha o comportamento apenas para ICMS e ICMS ST; para ICMS DIFAL e ICMS FCP não há comportamento descrito.
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