MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020
São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
I - o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
III - a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm
Pré-Requisitos:
- Versão 4.32.0.34 ou superior
- Versão 4.33.0.16 ou superior
Parametrizações necessárias para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários:
Tela de cadastro “Força Maior”, acessada através do Menu Arquivos > Cadastros > Força Maior:
Atenção!!
Todos os cadastros de redução deverão ser realizados pela rotina de Força Maior:
O usuário deverá preencher os seguintes campos:
- Empresa: para qual empresa valerá a regra
- Sindicato: para qual sindicato valerá a regra
Após escolher empresa e sindicato, as regras de redução valerá para todos os funcionários pertencentes a empresa e ao sindicato escolhidos;
- Data início: data do acordo de redução
- Data fim: data fim do acordo de redução
- Redução %: percentual de redução do salário e da jornada de trabalho
- Justificativa: justificativa da redução
- Ajuda compensatória: se a empresa irá adotar a Ajuda Compensatória proposta na MP nº 936/2020 art. 9º.
Opções de funcionários:
- Todos os funcionários da Empresa e /ou sindicato: se o usuário escolher essa opção a redução se aplicará a todos os funcionários da empresa e sindicato assim que o usuário clicar no botton “Gera Redução Salarial”;
- Filtrar colaboradores: nessa opção o usuário poderá escolher quais funcionários terão as regras de redução aplicada; O filtro aparecerá quando o usuário preencher todos os dados acima, clicar no botão “Gera Redução Salarial” podendo escolher por departamento ou por funcionário e posteriormente clicar em OK para que a redução seja gerada.
Observação: As regras cadastradas passarão a vigorar a partir da data início até a data fim. Lembrando que os dias anteriores à data início e os dias posteriores à data fim serão pagos sem a redução salarial, ou seja, o pagamento nessas referências será proporcional.
Tela 'Funcionários': [Aba Contrato - Sub-Aba "Força Maior "]
Após realizar o cadastro da redução na rotina de Força Maior, o cadastro do funcionário será alimentado com os dados da redução. Através do cadastro do funcionário a redução poderá ser finalizada ou a data término da redução poderá ser prorrogada, conforme explicação no próximo item.
2.1. Prorrogação da data término da redução salarial e jornada de trabalho:
- Prorrogação na rotina de “Força Maior”: Na hipótese da prorrogação da redução salarial e jornada de trabalho serem para todos os funcionários do cadastro realizado anteriormente na rotina de Força Maior a alteração da data fim deverá ser realizada na rotina com o preenchimento da nova data de término da redução salarial, confirmação na tela de cadastro e do aviso mostrado em tela, conforme imagem abaixo.
Após, a data término da redução será atualizada no cadastro do funcionário automaticamente, assim como na tabela histórica da redução.
- Prorrogação pelo cadastro do funcionário: Para a hipótese da prorrogação ser apenas para funcionários específicos e não abranger a todos os funcionários cadastrados na rotina de ‘Força Maior’, o primeiro passo é desvincular o funcionário da Rotina “Força Maior” para que a data fim possa ser alterada.
Após clicar em ‘Desvincular Força Maior’, o sistema apresentará o aviso abaixo para confirmar se o usuário deseja desvincular o cadastro do funcionário da rotina de ‘Força Maior’.
Escolhendo ‘Sim’, o cadastro do funcionário será desvinculado da rotina Força Maior e a data término da redução poderá ser alterada e após a alteração a nova data será salva no cadastro do funcionário e na tabela histórica da redução, conforme imagem abaixo.
Atenção:
Na referência de término da Redução é necessário Finalizar a Suspensão/Redução no botão específico:
Pelo cadastro do funcionário:
Pela rotina 'Força Maior':
Se necessário finalizar vários funcionários de uma vez, que foram lançados por uma força maior especifica, finalizar por esse mesmo botão "Finalizar Redução/Suspensão" na tela 'Força Maior'.
Importante:
Para orientações sobre a Importação do leiaute para envio da redução ao Governo,acesse: Importação do leiaute para envio da redução ao Governo - MP936
Para orientações sobre "suspensão temporária do contrato de trabalho", acesse: Suspensão temporária do contrato de trabalho - MP936. Saiba Mais!
Calculadora MP 936 simula acordos de redução de jornada e salário
Saiba Mais: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-seprt-10486-2020.htm
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