CAUSA:
Foi feito a marcação do campo "ESTENDER PERÍODO PARA ADEQUAÇÃO AO ESOCIAL" indevidamente, pois o mesmo não estava fazendo mudança do período de apuração do ponto para se adequar ao Esocial, ou seja só vai utilizar esta marcação apenas para mudança do período de apuração.
SOLUÇÃO:
No cadastro da empresa << Informações Gerais, verificar se foi cadastrado corretamente o 'Dia Início apuração'.
De acordo com este período de apuração verificar no log como foram calculados os campos abaixo para a respectiva referência:
- DIASUTEISTRAB =
- DIASNAOUTEISTRAB =
Caso o cálculo apresente divergências, é válido verificar a seguinte marcação:
Acesse o módulo Controle de Ponto. Na tela "Controle do ponto" verificar se o campo "ESTENDER PERÍODO PARA ADEQUAÇÃO AO ESOCIAL" está marcado.
- ADEQUAÇÃO AO E-SOCIAL: O processo de estender o período de apuração, deve ser realizado apenas para mudança do período de apuração do ponto, para o primeiro dia do mês. A alteração do período de apuração, deve ocorrer após o fechamento do ponto e atualização do movimento.
Se a situação não se enquadrar no caso acima, desmarque essa opção e recalcule a folha mensal do funcionário.
Valide se o cálculo foi realizado conforme esperado.
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