O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores pela legislação brasileira, regulamentado pelo Decreto nº 57.155/65. Um ponto que frequentemente gera dúvidas é a possibilidade de pagamento em parcela única, assunto que exige atenção tanto de empregadores quanto de empregados.
Importante esclarecer que não se trata de um pagamento em parcela única, mas sim de um adiantamento do valor líquido devido do 13º salário. Nesse caso, a empresa efetua o pagamento líquido até o dia 30 de novembro, utilizando a rubrica correspondente ao adiantamento do 13º salário, e realiza o recolhimento dos encargos no mês de dezembro, na competência correta.
Embora a legislação admita certa flexibilidade, sistemas de gestão de folha, como o Sankhya, não oferecem nativamente a funcionalidade de pagamento unificado do 13º salário.
Isso ocorre porque a unificação é prevista apenas em algumas convenções coletivas específicas, não abrangendo a maioria das empresas. Assim, o sistema segue o modelo legal padrão em duas parcelas, assegurando conformidade e consistência para a maioria dos usuários.
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