Ao realizar o cálculo da 1ª parcela do 13º salário, pode ser identificado que o valor apurado não corresponde a 50% do salário-base atualizado, mesmo quando todas as configurações do sistema estão corretas.
Esse comportamento ocorre exclusivamente para colaboradores que receberam a 1ª parcela do 13º salário antecipada junto às férias. Nesses casos, quando ocorre um reajuste salarial após o pagamento das férias, o sistema não atualiza automaticamente o valor já adiantado.
O sistema considera o adiantamento do 13º salário nas férias como sendo a 1ª parcela oficial do 13º. Portanto:
O valor calculado nas férias utiliza o salário vigente no momento do cálculo das férias.
Caso o colaborador receba um reajuste salarial posterior, o valor da 1ª parcela não é recalculado.
Assim, ao calcular a 1ª parcela novamente no mês padrão (até novembro), não há complementação do valor, pois o sistema entende que ela já foi paga.
Em resumo, se houver reajuste salarial após o pagamento das férias, o valor já adiantado não é atualizado na folha de dezembro ou no cálculo da 1ª parcela. O sistema entende que a 1ª parcela já foi paga, independentemente do salário atual.
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