SITUAÇÃO:
Ao emitir uma Nota de Venda sujeita à Tributação 51 – Diferimento, o é esperado é que o ICMS do Frete (ICMSFRETE) siga o mesmo critério aplicado ao ICMS do item, garantindo consistência entre os valores calculados na TGFITE (itens) e na TGFCAB (cabeçalho).
No entanto, em alguns cenários, o ICMSFRETE não considera o deferimento, mesmo que o ICMS do item esteja correto.
Esse comportamento gera divergência entre os valores exibidos na grade de itens e na totalização da nota (TGFDIN X TGFCAB), dificultando a confirmação do documento.
SOLUÇÃO:
Acesse a tela ''Preferências'' (Configurações » Avançado » Preferências).
No campo ''Chave ou Descrição'' pesquise pelo parâmetro ''GALQICMSFRTPROP''.
Abra a configuração e altere o campo ''Ligado/Desligado'' para ''Desligado''.
Recalcule o item da nota.
O ICMS do Frete será ajustado e ficará coerente com os valores da TGFITE.
CAUSA:
O comportamento está relacionado ao parâmetro ''GALQICMSFRTPROP'' – “Garantir alíq. de ICMS de Frete proporcional ao IPI?”.
Quando esse parâmetro está ligado (valor padrão), o sistema prioriza a proporcionalização do ICMS do frete com base no IPI, e não com base no diferimento do ICMS aplicado do item.
Por isso, mesmo que o item esteja com diferimento configurado corretamente, o frete continua sendo calculado integralmente, sem considerar o percentual de diferimento.
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