A Lei n.º 15.270/2025 estabelece novas regras para isenção e redução do IRRF. A seguir, observe exemplos práticos de cálculo conforme a faixa de rendimentos tributáveis do colaborador.
Para os exemplos abaixo, usamos a Tabela de INSS e IRRF 2025.
Exemplo 1 – Rendimentos Tributáveis inferiores a R$ 5.000,00
Caso de uso
Este cenário se aplica quando o colaborador possui remuneração mensal composta por salário e adicionais, mas o total de rendimentos tributáveis permanece abaixo do limite de isenção do IRRF previsto na Lei n.º 15.270/2025.
É comum ocorrer em situações como:
colaboradores com salário base mais baixo;
pagamento esporádico de horas extras ou adicionais;
mês sem comissões, prêmios ou valores variáveis elevados.
Exemplo de cálculo | ||
| Rendimentos: | (+) Salário: | R$ 2.900,00 |
| (+) Horas extras: | R$ 410,25 | |
| (+) Reflexo de horas extras: | R$ 82,05 | |
| (+) Adicional noturno: | R$ 265,40 | |
| Descontos e deduções: | INSS: | R$ 332,32 |
| Desconto Simplificado: |
R$ 607,20 ⚠️ Opção IRRF favorável ao colaborador |
|
| Total de Rendimentos Tributáveis: | R$ 3.657,70 | |
| Base de cálculo do IRRF: |
R$ 3.657,70 − R$ 607,20 = R$ 3.050,50 (R$ 3.050,50 × 15%) − R$ 394,16 = R$ 63,41 R$ 63,41 − R$ 312,89 (valor de dedução previsto em lei) |
|
| Valor IRRF: | R$ 0,00 | |
✔️ Resultado: não há retenção de IRRF, pois o valor final permanece dentro da faixa de isenção.
Exemplo 2 – Rendimentos Tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Caso de uso
Este caso se aplica quando o colaborador:
ultrapassa o limite de isenção do IRRF;
ainda se enquadra na faixa de redução parcial prevista pela Lei n.º 15.270/2025.
Situações comuns:
pagamento de gratificações;
mês com volume relevante de horas extras;
comissões ocasionais que elevam a remuneração.
Exemplo de cálculo | ||
| Rendimentos: | (+) Salário: | R$ 6.200,00 |
| (+) Gratificação: | R$ 450,00 | |
| Descontos e deduções: | INSS: |
R$ 740,58 ⚠️ Opção IRRF favorável ao colaborador |
| Desconto Simplificado: | R$ 607,20 | |
| Total de Rendimentos Tributáveis: | R$ 6.650,00 | |
| Base de cálculo do IRRF: |
R$ 6.650,00 - 740,58 = 5.909,42 (R$ 5.909,42 × 27,5%) - 908,73 = 716,36 |
|
| Cálculo do redutor legal: |
978,61 - (0,133145 × 6.650,00) = 93,20 (valor de redução) R$ 716,36 - 93,20 |
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| Valor IRRF: | R$ 623,16 | |
⚠️ Resultado: há retenção de IRRF, porém com aplicação do redutor legal, diminuindo o valor final do imposto.
Exemplo 3 – Rendimentos Tributáveis acima de R$ 7.350,01
Caso de uso
Este caso se aplica quando o colaborador possui remuneração elevada e:
ultrapassa o limite máximo de aplicação do redutor;
está sujeito à alíquota integral do IRRF, sem benefício de isenção ou redução.
Situações comuns:
pagamento de comissões altas;
prêmios, bônus ou remuneração variável expressiva;
cargos de maior remuneração mensal.
Exemplo de cálculo | ||
| Rendimentos: | (+) Salário: | R$ 8.400,00 |
| (+) Comissão: | R$ 380,00 | |
| Descontos e deduções: | INSS: |
R$ 951,61 ⚠️ Opção IRRF favorável ao colaborador |
| Desconto Simplificado: | R$ 607,20 | |
| Total de Rendimentos Tributáveis: | R$ 8.780,00 | |
| Base de cálculo do IRRF: |
R$ 8.780,00 - 951,61 = 7.828,39 (R$ 7.828,39 × 27,5%) - 908,73 |
|
| Valor IRRF: | R$ 1.244,07 | |
⚠️ Resultado: o imposto é calculado integralmente pela alíquota máxima, sem aplicação de redução prevista na lei.
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