Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar, a empresa tem obrigações legais e previdenciárias que devem ser cumpridas para garantir conformidade com a legislação e evitar passivos trabalhistas e fiscais.
Acidente de Trabalho
Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre:
Durante o exercício da atividade profissional a serviço da empresa;
No trajeto residência–trabalho–residência (acidente de trajeto, conforme legislação vigente);
Em decorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
Responsabilidades da Empresa
1. Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)
A empresa deve:
Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência;
Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata;
Enviar a CAT ao INSS mesmo que não haja afastamento superior a 15 dias.
2. Pagamento da Remuneração
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa paga o salário normalmente;
A partir do 16º dia, o benefício é pago pelo INSS (auxílio-doença acidentário – código B91).
3. Encargos Previdenciários (INSS)
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa realiza o recolhimento normal do INSS, já que o salário é pago por ela.
A partir do 16º dia, quando o colaborador passa a receber o benefício do INSS, não há recolhimento previdenciário, pois não há pagamento de salário pela empresa.
4. FGTS
Diferentemente de outros afastamentos, a empresa deve recolher o FGTS durante todo o período de afastamento, incluindo após o 16º dia.
O cálculo do recolhimento deve considerar a remuneração integral do funcionário.
5. Estabilidade Provisória
Após o retorno, o funcionário possui estabilidade no emprego por 12 meses;
Durante esse período, a empresa não pode demitir o colaborador sem justa causa.
6. Reflexos em Férias e 13º Salário
O período de afastamento integra o tempo de serviço do colaborador.
Não interrompe o período aquisitivo de férias.
Deve ser considerado normalmente no cálculo do 13º salário.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Todos os afastamentos devem ser informados corretamente ao eSocial (eventos de afastamento e retorno);
O envio correto garante a apuração correta dos encargos e evita inconsistências fiscais e previdenciárias.
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