Quando o colaborador possui admissão anterior ao início do envio dos eventos periódicos ao eSocial, é necessário complementar as informações de FGTS no FGTS Digital. Isso garante que o sistema calcule corretamente a multa rescisória e permita a emissão da Guia de FGTS Digital (GFD).
Somente após o preenchimento dos meses faltantes ou do saldo de FGTS será possível gerar a guia.
Procedimento:
Acesse o ''FGTS Digital'' e localize a aba ''Remunerações para fins rescisório''.
Utilize os filtros disponíveis para localizar a rescisão.
No campo ''Período de Desligamento'', informe a data do desligamento e clique em ''Pesquisar''.
Localize a rescisão com Status ''Pendente''.
Na coluna ''Ações'', clique em ''Editar''.
Forma de Preenchimento das Informações
Opção 1 – Informar as remunerações por competência (Recomendável)
Selecione a opção ''Sim, desejo informar as remunerações''.
Na linha da ''Competência'', clique em ''Editar''.
Preencha os campos:
Tipo
Código da Categoria
Remuneração
Remuneração do 13º salário (quando aplicável)
Clique em ''Confirmar''.
Repita o procedimento para todas as competências pendentes.
Opção 2 – Informar apenas o valor da base para fins rescisórios
Selecione a opção ''Não, desejo informar apenas o valor da base para fins rescisórios''.
No campo ''Valor da base para fins rescisórios'', informe o valor constante no ''Extrato de Conta do FGTS'' (Conectividade Social).
Marque as opções:
''Incluir na base de cálculo do FGTS sobre verbas rescisórias (mês da rescisão, 13º e API)''.
''Incluir na base de cálculo o FGTS do mês anterior à rescisão'', somente se esse valor não estiver somado ao saldo informado no extrato.
Clique em ''Concluir e Enviar para Gestão de Guias''.
Na tela de confirmação, marque ''Confirmo que as informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos dela decorrentes''.
Clique em ''Confirmar''.
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