Como deve ser registrado um atestado médico no eSocial?
Os atestados médicos e odontológicos que geram afastamento temporário do trabalhador devem ser informados ao eSocial por meio do evento:
S-2230 – Afastamento Temporário
Esse evento é utilizado para comunicar afastamentos por motivo de saúde, sejam eles decorrentes de doença comum, doença ocupacional ou acidente.
Prazos de envio
Os prazos variam conforme o motivo e a duração do afastamento:
Afastamentos de 3 a 15 dias:
Por doença comum ou acidente não relacionado ao trabalho, o evento S-2230 deve ser enviado até o dia 7 do mês seguinte ao início do afastamento.
Afastamentos de 1 a 15 dias:
Por doença ocupacional ou acidente de trabalho, o envio também deve ocorrer até o dia 7 do mês seguinte.
Afastamentos superiores a 15 dias (qualquer natureza):
O evento deve ser enviado até o 16º dia contado a partir da data de início do afastamento.
Qualquer atestado deve ser registrado no eSocial?
Não. O envio depende do motivo e da duração do afastamento.
Doença ou acidente não relacionado ao trabalho
Devem ser registrados apenas os atestados com afastamento a partir de 3 dias. Como exceção, se, dentro de um período de 60 dias, o mesmo funcionário acumular mais de 15 dias de afastamento, todos os atestados, inclusive os de 1 ou 2 dias, deverão ser informados ao eSocial.
Doença ocupacional ou acidente de trabalho
Todo atestado deve ser registrado, independentemente da sua duração, incluindo afastamentos de um dia, algumas horas ou frações de jornada.
Quais informações devem constar no atestado?
De acordo com as orientações técnicas do eSocial, os atestados devem conter:
Para doença ou acidente não relacionado ao trabalho:
Nome do trabalhador
Data de emissão do atestado
Quantidade de dias de afastamento
Nome do médico
Número do CRM
Para doença ocupacional ou acidente de trabalho:
Todas as informações acima
CID – Classificação Internacional de Doenças (obrigatório)
OBSERVAÇÃO: Em ambos os casos, o atestado deve estar legível, sem rasuras e devidamente assinado para ser considerado válido.
O que fazer quando o funcionário já estava afastado no início do uso do eSocial?
Se o colaborador já estava afastado na data de início da utilização do eSocial pela empresa, deve ser enviado o evento S-2200 (Cadastro do Vínculo), informando:
Data do afastamento;
Motivo do afastamento.
Não é necessário enviar o evento S-2230 nesse caso.
É necessário registrar no eSocial ausências de algumas horas para consulta médica?
Não. Ausências de algumas horas para consultas médicas não configuram atestado médico, mas sim uma declaração de comparecimento.
Esse tipo de documento:
Não deve ser registrado no eSocial;
Sua aceitação fica a critério da empresa, conforme política interna.
Resumo
Atestados com afastamento devem ser analisados conforme o motivo e a duração.
O registro dos afastamentos no eSocial é feito pelo evento S-2230.
Doença ocupacional e acidente de trabalho exigem registro sempre, mesmo que o afastamento seja de poucas horas.
Declarações de comparecimento (como consultas médicas breves) não devem ser enviadas ao eSocial.
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