O 13º salário devido durante o período de licença-maternidade deve ser calculado de forma proporcional aos dias de afastamento, conforme previsto no § 1º do art. 59 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
Esse cálculo considera a remuneração diária da colaboradora e o total de dias em licença no ano, garantindo a correta apuração do valor do 13º salário referente ao período.
Base Legal
Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 Art. 59, § 1º
Cálculo
O valor do 13º salário referente à licença-maternidade deve ser apurado utilizando a seguinte metodologia:
Apuração do valor diário do salário:
Salário base ÷ 30.
Apuração do valor mensal proporcional do 13º:
Valor diário × 30 ÷ 12 (ou diretamente Valor diário ÷ 12, dependendo da regra adotada).
Aplicação sobre a quantidade de dias de licença-maternidade:
Multiplicar o valor diário proporcional pelo número de dias efetivamente afastados.
Primeira parcela do 13º:
Caso se trate da primeira parcela, dividir o valor apurado por 2.
Exemplo Prático de Cálculo do 13º Salário em Licença-Maternidade:
Funcionária afastada: Desde 18/10/2024
Referência: 11/2024
Data de pagamento: 29/11/2024
Salário base: R$ 2.009,85
Dias de licença-maternidade considerados: 75 dias
Cálculo:
2.009,85 ÷ 30 = 66,995
66,995 ÷ 12 = 5,582
5,582 × 75 = 418,718
418,718 ÷ 2 = 209,35
Valor correto da 1ª parcela do 13º salário (licença-maternidade): R$ 209,35
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