No pagamento do complemento do 13º salário, é possível que, após a apuração final, seja identificado desconto de tributos a maior do empregado, especialmente em relação ao IRRF. Nessas situações, surgem dúvidas sobre compensações automáticas e responsabilidades pela devolução dos valores.
Exclusividade das Bases do 13º Salário
As bases de cálculo do 13º salário são exclusivas e independentes da folha de pagamento mensal. Isso significa que os tributos incidentes sobre o 13º seguem regras próprias e não se misturam com as demais apurações da folha normal.
Na prática, isso implica que:
O IRRF e os demais encargos do 13º salário são calculados em base específica;
O sistema não realiza compensação automática entre valores apurados no 13º e valores da folha mensal;
Não há geração de base negativa, pois cada cálculo ocorre de forma autônoma e independente.
Esse comportamento está correto e em conformidade com a legislação vigente, uma vez que não é permitido compensar valores entre bases distintas, mesmo quando há recolhimento a maior em uma delas.
Devolução de Valores Descontados a Maior no Complemento do 13º Salário
Quando a apuração do complemento do 13º salário identificar que houve desconto de tributos a maior do empregado, a devolução desses valores é responsabilidade do empregador, ou seja, do usuário do sistema.
O sistema realiza o cálculo de forma correta, porém:
Não efetua automaticamente a devolução do valor ao empregado;
Não realiza compensações automáticas entre os tributos do 13º salário e os da folha mensal.
Isso ocorre porque o 13º salário possui base de cálculo própria, separada da folha normal, conforme a legislação.
Procedimento Legal para Devolução
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, quando houver retenção indevida ou desconto a maior, o procedimento correto é:
O empregador deve devolver o valor ao empregado;
Realizar o estorno dos lançamentos contábeis referentes à retenção indevida;
Efetuar a retificação das declarações já enviadas à Receita Federal, quando necessário;
Após a devolução, o empregador poderá solicitar a compensação ou restituição dos valores pagos a maior, conforme previsto na legislação.
Base Legal
Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, art. 17 e seus parágrafos
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