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O evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho é utilizado para informar ao eSocial os valores efetivamente pagos aos trabalhadores.
Diferente do S-1200, que informa a remuneração devida, o S-1210 registra o pagamento realizado, considerando datas, valores líquidos e formas de pagamento.
Esse evento é essencial para:
- Comprovar o pagamento dos rendimentos;
- Validar o recolhimento correto de INSS, FGTS e IRRF;
- Garantir a consistência das informações financeiras e trabalhistas no eSocial.
Quem está obrigado
Devem enviar o evento S-1210 todas as empresas e empregadores obrigados ao eSocial que realizam pagamento de remuneração a trabalhadores.
O envio é obrigatório sempre que houver:
- Pagamento de salário;
- Pagamento de férias;
- Pagamento de rescisão;
- Qualquer outro rendimento informado previamente no S-1200.
Prazo de envio
O evento S-1210 deve ser enviado na referência do pagamento, ou seja, no mês em que o valor foi efetivamente pago ao trabalhador.
Por exemplo:
- a folha da competência de janeiro foi calculada normalmente;
- o pagamento ocorreu em fevereiro (regime de caixa);
- Nesse cenário:
- o S-1200 é enviado com a competência de janeiro;
- o S-1210 é enviado com a referência de fevereiro, que é o mês do pagamento.
O envio do S-1210 deve respeitar o prazo legal do eSocial, que é:
- Até o dia 15 do mês seguinte ao da competência;
- Quando o dia 15 não for dia útil, o prazo é antecipado.
💡 O S-1210 deve ser enviado antes do fechamento da folha, realizado pelo evento S-1299.
Pré-requisitos
Antes de gerar e enviar o evento S-1210, é necessário que os seguintes eventos já tenham sido enviados e aceitos no eSocial:
- S-1000 – Informações do Empregador
- S-1005 – Estabelecimentos
- S-1010 – Tabela de Rubricas
- S-1020 – Lotações Tributárias
- S-1200 – Remuneração do Trabalhador
Além disso, é necessário:
- Folha de pagamento calculada e paga no sistema;
- Informações bancárias ou de pagamento corretamente registradas;
- Certificado digital válido;
- Ambiente do eSocial configurado em Produção.
Jornada de Uso
Gerar o evento S-1210
- Acesse a Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- Selecione a Empresa e a Referência.
- Certifique de que o Ambiente esteja em Produção.
- Clique em Carregar.
- No menu lateral, clique em Geração.
- Clique sobre o card Selecionar Eventos e em seguida no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
- Clique em Iniciar Geração.
O sistema irá gerar um evento S-1210 para cada trabalhador que teve pagamento registrado na competência.
Enviar o evento ao eSocial
- Após a conclusão da geração, o evento S-1210 será exibido no menu Eventos Pendentes.
- Clique no botão Habilitar/Desabilitar todos para desabilitar todos os eventos gerados.
- Habilite a opção Enviar no card do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
- Ative a opção Utilizar a data de início padrão do sistema e clique em Enviar Dados.
- Acompanhe o processo de envio no menu Eventos na Fila.
- Após o envio, o evento passa para o menu Acompanhamento, onde é possível verificar:
status do envio;
retorno do eSocial;
mensagens de erro ou rejeição, se houver.
Clique sobre o card correspondente para ver os detalhes do retorno do eSocial.
Se o evento foi enviado com sucesso, será exibido o número do recibo.
Em caso de erro, o sistema exibirá a mensagem retornada pelo eSocial para ajuste da rubrica.
- Para visualizar os XML de envio e retorno, poderá clicar em Baixar Arquivos ou em Visualizar Dados.
Pontos de Atenção
- O S-1210 está diretamente relacionado aos eventos:
- S-1200 – Remuneração;
- S-2299 – Rescisão (quando aplicável).
- Não é permitido enviar o S-1210 sem o S-1200 aceito e recepcionado no eSocial.
- Ajustes no pagamento exigem novo envio do S-1210, mantendo o histórico.
- Erros comuns no S-1210 estão geralmente relacionados a:
- divergência entre valores pagos e informados no S-1200;
- pagamento não registrado no sistema;
- data de pagamento fora do período permitido;
- rubricas ou eventos anteriores não enviados.
Manter o S-1210 corretamente enviado garante a consistência financeira da folha, evita pendências no fechamento e reduz riscos de fiscalização.
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