Entendendo melhor a Reforma Tributária
A nova Reforma Tributária, aprovada em 2023 e em fase de regulamentação em 2024 e 2025, é uma das mudanças mais profundas no sistema de tributos do país nas últimas décadas, que irá alterar o modelo de apuração e recolhimento de tributos. O processo de transição será dividido em fases. A primeira fase irá focar nos Tributos sobre o consumo, com foco na unificação e racionalização de impostos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será o imposto a substituir o PIS e Cofins, enquanto que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá o ICMS e o ISS. Formando um sistema de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente utilizado em países desenvolvidos.
Um dos aspectos técnicos mais relevantes da reforma é a mudança na fórmula de cálculo do imposto. O sistema atual é o “Ad Intra” (como ICMS e PIS/Cofins), onde o imposto compõe o próprio preço do produto, ou seja, o tributo é calculado sobre um valor que já inclui ele mesmo. Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 com ICMS de 18%, na verdade o valor base é menor e o ICMS está "dentro" dos R$ 100,00.
Fórmula:
ICMS = 100 × (18 / 118) = R$ 15,25
Base líquida = R$ 84,75
ICMS já estava embutido no preço do produto.
Com a Reforma, será adotado o modelo “Ad Extra”, como ocorre em países com IVA (Imposto sobre Valor Agregado) moderno. Assim, o imposto será calculado sobre o valor líquido da operação e acrescentado ao preço final. Se o produto custa R$ 100, com ICMS de 18% o produto custará R$118,00.
Fórmula:
Preço líquido = R$ 100
Imposto = R$ 18
Preço total = R$ 118.
A Reforma também trará o Imposto Seletivo (IS), um novo tributo previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, que ficou conhecido como "imposto do pecado". Ele recebeu esse apelido porque será aplicado a produtos e serviços que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo desses itens e entrará em vigor a partir de 2027. Alguns exemplos de itens que podem ser tributados com esse imposto são cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
Outra novidade será o Split Payment que é um modelo de arrecadação no qual o valor do imposto é automaticamente separado e direcionado ao governo no momento do pagamento de uma compra, sem passar pelo caixa da empresa vendedora. Assim, ao invés da empresa receber o valor total da venda e depois recolher o imposto, o sistema financeiro ou a plataforma de pagamento divide o valor, onde uma parte vai para o fornecedor e outra parte vai diretamente para o fisco.
Qual a importância dessas mudanças?
A substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e IBS promove a unificação e racionalização da carga tributária, aproximando o país de modelos internacionais de IVA. A adoção da base de cálculo “ad extra” corrige distorções históricas e facilita a compreensão dos preços e tributos pelos consumidores. A criação do Imposto Seletivo incentiva práticas de consumo mais responsáveis, enquanto o mecanismo de Split Payment fortalece o combate à sonegação e garante maior segurança na arrecadação. Essas mudanças estruturais e interdependentes criam um ambiente tributário mais confiável e preparado para a transformação digital da economia brasileira.
Quais problemas estas mudanças resolvem?
Descentralização tributária: A Implementação da CBS e do IBS traz a unificação dos tributos, reduzindo vários tributos complexos e sobrepostos em apenas dois, simplificando o sistema.
Dificuldade na apuração de créditos: Com a mudança da base de cálculo para o modelo "Ad Extra", as empresas conseguem registrar o valor exato dos tributos pagos e recebidos.
Distorções contábeis e jurídicas: O modelo Ad extra elimina debates sobre base de cálculo e "imposto sobre imposto".
Sonegação fiscal: Com o Split Payment, o imposto já é recolhido na fonte, reduzindo fraudes e inadimplência.
Limitação do sistema tributário atual: através do Imposto Seletivo, o novo sistema tributário poderá atuar como ferramenta de regulação de consumo e proteção ambiental, usando de mecanismos fiscais para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Quais os riscos de não entender e aplicar essas mudanças?
Falta de entendimento sobre os novos tributos (CBS, IBS, IS) e suas alíquotas pode gerar cálculos incorretos de impostos. Isso pode levar a multas, autuações fiscais ou até a perda de créditos tributários. Com novas exigências de layout e conteúdo nas NF-es e declarações, empresas que não se atualizarem correm o risco de emitir documentos inválidos, ter notas rejeitadas e até comprometer operações comerciais e logísticas. A nova forma de cálculo (modelo “ad extra”) e o Split Payment alteram o momento em que o imposto é recolhido. Sem planejamento, isso pode causar desequilíbrio no caixa, afetando pagamentos, compras e salários.
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