Módulo: Pessoal+
Caminho de acesso: Pessoal+ > Cadastros > Configuração Funcionários
ID da Tela: br.com.sankhya.cadastro.funcionarios
Descrição e Usabilidade
A contratação indireta de jovem aprendiz ocorre quando o profissional é contratado por entidades formadoras (sem fins lucrativos ou entidades de prática desportiva), mas prestam serviço para a empresa responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem.
Essa configuração permite:
- Atender à legislação da aprendizagem profissional.
- Registrar corretamente o vínculo no sistema.
- Garantir o envio adequado das informações ao eSocial.
Nesse modelo, a empresa que recebe o aprendiz não é a empregadora direta, mas deve informar corretamente a relação com a entidade contratante.
1. Descrição da Funcionalidade
Ao configurar a contratação indireta:
- O vínculo do colaborador será definido como Menor Aprendiz.
- Será necessário informar os dados da entidade empregadora.
- O sistema ajustará o comportamento dos eventos enviados ao eSocial.
Nessa modalidade:
- A empresa responsável pela cota não envia o evento S-2200 do aprendiz.
- Apenas informa o vínculo por meio do CNPJ da entidade contratante no evento S-1005.
2. Pré-requisitos
Antes de realizar o cadastro:
- Ter os dados completos da entidade empregadora.
- Possuir o CNPJ da entidade formadora ou de prática desportiva.
- Definir corretamente o vínculo como Menor Aprendiz.
3. Jornada de Uso
Siga os passos abaixo para realizar o cadastro:
Na tela de cadastro de funcionários: Configuração Funcionários (Pessoal+ > Cadastros).
- Clique no botão
Cadastrar Funcionário.
- Escolha se deseja fazer o cadastro utilizando um padrão ou sem padrão.
- Preencha o CPF e o Nome do colaborador.
- Selecione a Empresa.
Importante:
- O preenchimento da Matrícula depende da configuração do campo Gera Matrícula do Funcionário automaticamente, disponível na aba Informações Gerais da tela Empresas.
-
O campo Código pode ser preenchido automaticamente ou manualmente, conforme a configuração definida no botão Configuração da Tela, opção Numeração.
Ao ativar o parâmetro Utiliza Sequência do Cód. Funcionário por Empresa? – FPCODFUNCPOREMP, o sistema gera uma sequência de códigos exclusiva para cada empresa. Caso contrário, será única para todas as empresas.
Preencha normalmente todas as abas e dê atenção especial aos campos abaixo.
-
Aba Admissão:
- Código de Categoria para o eSocial: 103 - Empregado Aprendiz;
- Situação no eSocial: Oficial (S-2200/S-2300);
- Vínculo: 55 - Menor Aprendiz;
- Data Término do Contrato;
- Tabela de Categoria [FGTS]: 07 Menor aprendiz.
-
Aba Contrato:
- Marque a opção Contratação indireta para Aprendiz;
- Preencha o Tipo de Inscrição e Número de Inscrição da instituição empregadora;
- Se necessário, informe o CNPJ Entidade Prática onde serão realizadas as atividades práticas.
4. Pontos de Atenção
- Na contratação indireta, é obrigatório informar os dados completos da instituição empregadora.
- O estabelecimento que cumpre a cota não envia o evento S-2200 do aprendiz.
- Ele apenas informa o CNPJ da entidade contratante no evento S-1005.
5. Dicas de Usabilidade
- Valide previamente os dados da entidade formadora.
- Revise o vínculo e categoria antes de salvar o cadastro.
- Garanta que o contrato esteja alinhado com a legislação de aprendizagem.
- Realize um cálculo teste para validar os encargos e eventos gerados.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem é o empregador do jovem aprendiz na contratação indireta?
A entidade formadora ou entidade de prática desportiva.
2. A empresa deve enviar o evento S-2200?
Não. Na contratação indireta, o envio não é responsabilidade da empresa que cumpre a cota.
3. O que a empresa deve informar ao eSocial?
Deve informar o CNPJ da entidade contratante no evento S-1005.
4. Posso cadastrar como aprendiz sem marcar a contratação indireta?
Sim, mas apenas quando a empresa for a empregadora direta.
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