Módulo: Pessoal+
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ID da Tela: br.com.sankhya.CentraleSocial
Sumário
Descrição e Usabilidade
O evento S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física é utilizado para informar ao eSocial as vendas da produção rural realizadas por produtor rural pessoa física ou segurado especial (individual ou grupo familiar), quando há incidência de contribuição previdenciária sobre a receita.
O conceito de produção rural é o previsto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB). Destaca-se que o consórcio simplificado de produtores rurais se equipara, nos termos do art. 25-A da Lei nº 8.212/1991, ao produtor rural pessoa física.
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ℹ️ Nota Em resumo: sempre que houver venda de produção rural por pessoa física, esse evento deve ser enviado. |
1. Descrição da Funcionalidade
Esse evento é responsável por declarar:
- o valor da receita bruta da comercialização;
- a base de cálculo da contribuição previdenciária;
- as informações necessárias para apuração da contribuição substitutiva.
Esse evento faz parte dos eventos periódicos e impacta diretamente na apuração das contribuições previdenciárias do produtor rural.
Quem está obrigado
O responsável pelo envio do evento S-1260 é:
- o produtor rural pessoa física contribuinte individual;
- o segurado especial (individual ou grupo familiar), quando for responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e da contribuição devida ao Senar, incidentes sobre a receita bruta da comercialização.
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ℹ️ Nota
Em resumo: quem vende produção rural sendo pessoa física é, em regra, o responsável pelo envio do S-1260. |
Prazo de envio
O evento deve ser enviado mensalmente, quando houver comercialização.
O prazo de envio é:
- Produtor rural pessoa física: até o dia 15 do mês seguinte;
- Segurado especial: até o dia 7 do mês seguinte.
Se o vencimento cair em dia não útil:
- Produtor rural PF: prorroga para o próximo dia útil;
- Segurado especial: antecipa para o dia útil anterior.
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⚠️ Atenção O S-1260 deve ser enviado antes do fechamento dos eventos periódicos (S-1299). |
2. Pré-requisitos
Antes de gerar e enviar o evento S-1260, é necessário que os seguintes eventos já tenham sido enviados e aceitos pelo eSocial:
- S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte;
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos (quando aplicável);
- S-1070 – Processos Administrativos/Judiciais, quando houver.
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⚠️ Atenção Sem o envio do S-1000 e do S-1005, o S-1260 será rejeitado pelo eSocial. |
Tipos de comercialização
As informações devem ser consolidadas e enviadas ao eSocial por inscrição no CAEPF e agrupadas por Indicador de Comercialização que determina como a venda será tratada no eSocial.
| IndComerc | Descrição |
|---|---|
| 2 | Comercialização da Produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por Produtor Rural Pessoa Física, inclusive por Segurado Especial ou por Pessoa Física não produtor rural. |
| 3 | Comercialização da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial - Vendas a PJ (exceto Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA) ou a Intermediário PF. |
| 7 | Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei nº 13.606/2018. |
| 8 | Comercialização da Produção da Pessoa Física/Segurado Especial para Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. |
| 9 | Comercialização da Produção no Mercado Externo. |
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⚠️ Atenção O sistema gera o S-1260 apenas para os indicadores 2 e 7, conforme o Indicador de Comercialização informado no cadastro do parceiro comprador. Os indicadores 3, 8 e 9 constam na tabela porque fazem parte do leiaute do eSocial, mas o sistema não gera o evento para eles. |
-
Declarante Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) que tenha preenchido no S-1000 o campo {IndOpcCP} com [2] – "Optante pelo recolhimento das contribuições previdenciárias dos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991":
- a partir de junho/2023, deve enviar esse evento quando:
- comercializar diretamente no varejo ou a outro produtor rural ({indComerc}=2 ou 7);
- comercializar no exterior ({indComerc}=9).
- a partir de junho/2023, deve enviar esse evento quando:
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ℹ️ Nota Nesses casos, o sistema apresentará os valores do Senar incidentes sobre o valor da comercialização, para inclusão na DCTFWeb e geração de DARF (ADE Corat nº 07, de 26 de maio de 2023). |
Casos específicos de envio previstos no eSocial (o sistema gera apenas os casos com indicador 2 ou 7):
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Comercialização isenta entre produtores rurais ({tpComerc}=7)
- O produtor deve enviar o S-1260;
- Ele é responsável pelo recolhimento do Senar.
-
Comercialização com empresa adquirente ou intermediário Pessoa Física
- O produtor rural PF pode ficar dispensado do envio;
Caso opte por enviar este evento, deve fazê-lo usando ({tpComerc}=3). - A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento da contribuição para o Senar é do adquirente, que cumprirá suas obrigações por meio do envio do evento R-2055 na EFD-Reinf.
- O produtor rural PF pode ficar dispensado do envio;
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Comercialização para o exterior ({IndComerc} = 9)
- O produtor deve enviar o S-1260;
- Continua responsável pelo Senar.
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Venda para entidade do PAA
- O envio é opcional;
Caso opte por enviar este evento, deve fazê-lo com ({IndComerc} = 8). - A entidade adquirente recolhe o Senar por meio do envio do evento R-2055 na EFD-Reinf.
- O envio é opcional;
-
Comercialização para entrega futura: nos contratos de venda para entrega futura com cláusula suspensiva, o evento deve ser informado na competência da emissão da nota fiscal, independentemente de antecipações de pagamento.
-
Consórcio simplificado de segurados contribuintes individuais: caso o consórcio simplificado contrate outras categorias de segurados (não empregados ou avulsos), são devidas contribuições patronais sobre a folha, apuradas via evento S-1200.
-
Declaração da Imunidade na exportação direta: receitas de exportação direta são imunes à contribuição previdenciária (art. 149, §2º, I da CF), exceto quanto ao Senar. Sendo assim, para permitir a apuração apenas dessa contribuição, o declarante deve preencher o campo {indComerc} com a opção [9] – “Comercialização da Produção no Mercado Externo”.
-
Comercialização exclusiva de terceiros: o produtor rural pessoa física que comercialize apenas produção de terceiros não deve enviar o S-1260, pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamentos.
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Declaração dos tipos de comercialização: na declaração, deve sempre constar o valor total da comercialização ({vrTotCom}), independentemente do indicativo de comercialização. Além disso, pode conter as informações dos campos dos grupos [ideAdquir] e [nfs].
-
Declaração da suspensão da exigibilidade da contribuição sobre a comercialização rural: os valores com exigibilidade suspensa autorizada no processo (tpProc, nrProc) referentes à base de cálculo informada em {vrTotCom} grupo [tpComerc] vinculados ao respectivo {indComerc} grupo [tpComerc] devem ser informados nos campos {vrCPSusp}, {vrRATSusp} e {vrSENARSusp} do grupo [infoProcJud].
-
Isenção de contribuição previdenciária sobre a comercialização rural (IndComerc=7): a produção rural destinada:
- ao plantio ou reflorestamento;
- a produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira;
- à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas.
Não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
A isenção não se aplica ao Senar, que continua devido.
-
Indicativo de guia (indGuia): campo exclusivo para empregadores pessoa física que recolhem via DAE nas seguintes situações:
- Empregador doméstico: {indGuia}=1;
- Segurado especial: sempre deve ser preenchido;
- Para pessoas jurídicas: não deve ser informado.
Esse campo direciona a apuração para DAE ou DARF.
-
Produtor rural pessoa física, exceto o segurado especial, não responsável pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias: o produtor rural pessoa física (exceto segurado especial) fica desobrigado do envio quando comercializar diretamente com empresa adquirente, cooperativa ou intermediário pessoa física não produtor rural, pois estes ficam sub-rogados nas obrigações previdenciárias.
Além disso, é necessário:
- Cadastro correto do produtor rural no sistema;
- Informações de comercialização devidamente registradas;
- Certificado digital válido;
- Ambiente do eSocial configurado corretamente (Produção ou Produção Restrita).
3. Jornada de Uso
1. Configurações prévias para o envio dos eventos S-1000 e S-1005
Configure cada tela abaixo conforme as necessidades da sua empresa, atentando aos campos:
Cadastro da Empresa (Configurações > Cadastros > Empresas)
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Aba Geral:
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Campo CNPJ/CPF: informar CPF;
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Campo Produtor Rural: marcar.
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-
Aba Informações Fiscais:
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Campo Classificação Tributária = 07 (Produtor Rural PJ) ou 21 (Pessoa Física, exceto segurado especial);
-
Campo Tributação da Contribuição Previdenciária: escolher:
- Sobre a comercialização da sua produção; ou
- Sobre a folha de pagamento.
-
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⚠️ Atenção
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Registro Fiscal (Pessoal+ > Cadastros > Registro Fiscal)
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Aba Geral:
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Campo Tipo de CAEPF: Produtor Rural;
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Campo Tipo CNPJ/CEI: selecionar CAEPF;
-
Campo CNPJ/CEI: preencher com o número do CAEPF do estabelecimento rural. Esse é o número enviado no S-1260 para identificar o estabelecimento, e ele precisa ser o mesmo já enviado no S-1005.
-
Empresa da folha de pagamento (Pessoal+ > Cadastros > Empresas)
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Aba Informações Gerais
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Campo Reg.Fiscal Apro/Guia: informar Registro Fiscal.
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Opção Compõe eSocial: marcada. Sem ela, a empresa não entra no S-1260.
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Campo Implantação Terceira Fase E-Social: preenchido. Ele define a data mínima das notas consideradas (consulte os Pontos de Atenção).
-
-
Aba Informações Fiscais
-
Campo CPF de produtor rural: preencher CPF. O sistema usa esse CPF como inscrição do empregador no evento. Se o campo ficar vazio, usa o CNPJ/CPF do Cadastro da Empresa, que precisa ser um CPF para o S-1260 ser gerado.
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Cadastro de Parceiros (Configurações > Cadastros > Parceiros)
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Painel principal
- Campo Tipo de pessoa: selecionar opção Física.
-
Aba Identificação
-
Campo CNPJ/CPF: preencher com CPF.
-
-
Aba Fiscal
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Campo Indicador de Comercialização: opção Com. da Produção efetuada por Prod. Rural PF à Consumidor Final ou Prod. Rural PF (indicador 2) ou Com. da Produção com Isenção de Contrib. Prev., de acordo com a Lei n° 13.606/2018 (indicador 7). Com qualquer outra opção, as vendas para esse parceiro não entram no S-1260.
-
Campo Tributação Contr.Previdenciária (Prod.Rural): escolher:
- Sobre a comercialização da produção; ou
- Sobre a folha de pagamento.
-
Cadastro de Produtos (Configurações > Cadastros > Produtos)
- Aba Geral
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Campo Comercialização Agrícola?: marcar.
-
Cadastro de Tipos de Operação - TOP de Venda (Comercial > Arquivo > Cadastros)
-
Painel principal
-
Campo Tipo de Movimento: V-Venda.
-
Opção Ativo: marcada.
-
- Aba Geral
- Campo Top trabalha com CFOP para: opção Ambos.
- Seções CFOP's para FORA do estado e CFOP's para DENTRO do estado: informar CFOPs de saída.
- Aba NF-e/NFC-e/CF-e
- Campo Modelo do Documento: informe o modelo usado nas vendas da produção rural, por exemplo 04-Nota Fiscal de Produtor ou 55-Nota Fiscal Eletrônica. No modelo 55, a nota só entra no S-1260 depois de autorizada pela Sefaz.
- Campo Indicador de Presença para NF-e/NFC-e/CF-e: opção 0-Não se aplica.
- Campo Gerar endereço de entrega no XML da NF-e: Parceiro principal.
- Campo Tipo de Emissão: Normal.
- Aba Impostos
- Campo Cálculo de ICMS, IPI, ISS, IBS, CBS e IS: opção Calcula e Digita.
- Opções Tem FUNRURAL/INSS, Tem IRF, Tem PIS, Tem COFINS, Tem CBS, Tem IBS, Tem IS e Tem IBS/CBS Monofásico: marcadas.
- Opções Soma ST no total da nota e Tem ICMS: marcadas.
- Campo Classificação ICMS: opção Marcar do Parceiro.
- Opção Somar IPI ao total da nota: marcada.
- Campo IPI Incide na base de ICMS: opção Usar do Parceiro.
- Campo Código Sit.Trib.IPI Entrada: opção 49-Outras Entradas.
- Campo Código Sit.Trib.IPI Saída: opção 99-Outras Saídas.
- Aba Livro Fiscal
- Campo Atualização de Livro de ICMS: opção Livro de saída. Se a TOP estiver como Não atualiza, as notas dela não entram no S-1260.
- Aba NFS-e
- Campo NFS-e: opção Convencional (Não usa NFS-e).
Cadastro da Alíquota de PIS (Comercial > Arquivo > Cadastros > Alíquotas > Alíquota de PIS)
- Campo Grupo: opção Todos;
- Campo Tipo de entrada/saída: opção Ambas.
Cadastro da Alíquota de COFINS (Comercial > Arquivo > Cadastros > Alíquotas > Alíquota de COFINS)
- Campo Grupo: opção Todos;
- Campo Tipo de entrada/saída: opção Ambas.
2. Gerar e enviar os eventos S-1000 e S-1005 no eSocial
- Acesse a Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- Selecione a Empresa e a Referência.
- Certifique-se de que o Ambiente esteja emProdução.
- Clique em Carregar.
- No menu lateral, escolha na opção Geração.
- Clique sobre o card Selecionar Eventos e, depois, clique em habilitar seleção dos eventos para selecionar os dois eventos.
- Selecione os eventos S-1000 – Informações do Empregador contribuinte e S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos clicando em seus respectivos cards.
- Clique no botão Ir para resumo, confira o Resumo dos Dados para Envio.
- Clique em Iniciar Geração.
Depois da geração, envie os eventos:
-
Acesse o menu Eventos Pendentes.
-
Clique no botão Habilitar/Desabilitar todos para desabilitar todos os eventos gerados.
-
Ative a opção Utilizar a data de início padrão do sistema e clique em Enviar Dados.
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Acompanhe o processo de envio no menu Eventos na Fila.
-
Após o envio, o evento passa para o menu Acompanhamento, onde é possível verificar:
- status do envio;
- retorno do eSocial;
- mensagens de erro ou rejeição, se houver.
-
Clique sobre o card correspondente para ver os detalhes do retorno do eSocial.
- Em caso de erro, o sistema exibirá a mensagem retornada pelo eSocial para ajuste da rubrica.
- Se o evento foi enviado com sucesso, será exibido o número do recibo.
-
Para visualizar os XML de envio e retorno, poderá clicar em Baixar Arquivos ou em Visualizar Dados.
3. Registrar a venda da produção rural
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Acesse o Portal de Vendas (Comercial > Consulta) e realize uma venda (nota fiscal de saída), atentando-se para:
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Tipo de Operação: a TOP de Venda configurada na etapa 1;
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Parceiro: pessoa Física, com o Indicador de Comercialização 2 ou 7;
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Produtos: todos com Comercialização Agrícola? marcado. Itens de produtos sem essa marcação não entram no S-1260;
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Modelo: qualquer modelo de documento. Se for NF-e (modelo 55), a nota precisa estar Autorizada;
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A nota precisa estar com status Confirmada (Liberada).
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-
Após a confirmação da nota:
- O sistema identifica que se trata de venda de produção rural de PF.
- Calcula automaticamente a contribuição previdenciária sobre o valor da comercialização.
- Consolida as informações para o evento S-1260.
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⚠️ Atenção Se a nota não estiver confirmada, ela não será considerada na geração do S-1260. |
4. Gerar e enviar o evento S-1260 no eSocial
Geração
- Acesse a Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- Selecione a Empresa e a Referência.
- Certifique-se de que o Ambiente esteja emProdução.
- Clique em Carregar.
- No menu lateral, escolha na opção Geração.
- Clique sobre o card Selecionar Eventos e, em seguida, no evento S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física.
- Clique em Iniciar Geração.
Envio
-
Após a conclusão da geração, o evento S-1260 será exibido no menu Eventos Pendentes.
-
Clique no botão Habilitar/Desabilitar todos para desabilitar todos os eventos gerados.
-
Ative a opção Utilizar a data de início padrão do sistema e clique em Enviar Dados.
-
Acompanhe o processo de envio no menu Eventos na Fila.
-
Após o envio, o evento passa para o menu Acompanhamento, onde é possível verificar:
- status do envio;
- retorno do eSocial;
- mensagens de erro ou rejeição, se houver.
-
Clique sobre o card correspondente para ver os detalhes do retorno do eSocial.
- Em caso de erro, o sistema exibirá a mensagem retornada pelo eSocial para ajuste da rubrica.
- Se o evento foi enviado com sucesso, será exibido o número do recibo.
-
Para visualizar os XML de envio e retorno, poderá clicar em Baixar Arquivos ou em Visualizar Dados.
4. Pontos de Atenção
- O S-1260 deve ser enviado apenas quando houver receita de comercialização no período;
- Alterações nos valores exigem a regeneração e reenvio do evento antes do fechamento;
- O evento impacta diretamente na apuração das contribuições previdenciárias;
- O não envio pode gerar inconsistências na DCTFWeb e pendências fiscais;
- Erros comuns no S-1260 estão relacionados a:
- Competência incorreta;
- Receita informada divergente;
- Evento enviado após o fechamento (S-1299);
- Cadastro incompleto do produtor rural.
- Competência da nota: a venda entra no mês da primeira data preenchida na nota, nesta ordem: data de entrada/saída informada, data de entrada/saída, data de faturamento, data do movimento e data de negociação.
- Notas antigas: só entram notas com data de negociação a partir de 180 dias antes do início da 3ª fase do eSocial da empresa.
-
Valor da comercialização: para cada item, o sistema considera o valor total + IPI − desconto − redução de base. Esse valor muda em três situações:
- com o parâmetro FPSOMAFRETECOM ativo, a diferença entre o valor total da nota (mais outras despesas) e o valor dos itens é rateada entre os itens. Assim, frete e demais acréscimos da nota também entram no valor da comercialização;
- com o parâmetro FUNRURALDESCITE ativo, quando o item não tem contribuição previdenciária (Funrural) calculada, o desconto do item volta a compor o valor;
- itens com CFOP 5201 (devolução) e Funrural calculado entram com valor negativo, abatendo o total da competência.
- Total por indicador: o evento soma as vendas da competência por estabelecimento e por indicador de comercialização. O eSocial exige que esse total seja maior que zero. Se as devoluções (CFOP 5201) zerarem ou deixarem negativo o total de um indicador, o evento é rejeitado.
- Processos com suspensão de exigibilidade: os valores de Funrural, GILRAT e Senar calculados nos itens da nota são usados para apurar os valores suspensos (vrCPSusp, vrRatSusp e vrSenarSusp), quando existe processo administrativo ou judicial vinculado ao imposto. O valor suspenso é o imposto do item multiplicado pelo percentual de suspensão do processo.
O envio correto do S-1260 garante que a DCTFWeb seja gerada com os valores corretos e evita pendências fiscais junto à Receita Federal.
5. Dicas de Usabilidade
- Revise sempre o cadastro do parceiro antes de realizar a venda;
- Valide os eventos iniciais (S-1000 e S-1005) antes de seguir com a jornada;
- Em caso de erro, consulte o retorno do eSocial na Central do eSocial.
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