Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Cadastros > Configuração Funcionários
ID da Tela: br.com.sankhya.cadastro.funcionarios
Sumário
1. Descrição da Funcionalidade
2. Pré-requisitos
3. Jornada de Uso
3.1 Cadastro do Colaborador
3.2 Gerar o Relatório do Contrato de Trabalho Intermitente
3.3 Envio do evento S-2200 ou S-2205 (eSocial)
4. Pontos de Atenção
5. Dicas de Usabilidade
Descrição e Usabilidade
O cadastro do trabalhador intermitente é a etapa inicial para que o sistema reconheça esse tipo de vínculo empregatício. Nele são registradas as informações do colaborador e configurados os dados necessários para o correto processamento do contrato intermitente, bem como para o envio das informações ao eSocial.
Durante o preenchimento, alguns campos exigem atenção especial, pois identificam o trabalhador como empregado com contrato de trabalho intermitente e garantem a correta execução dos cálculos e dos eventos legais.
1. Descrição da Funcionalidade
O cadastro permite registrar um colaborador com contrato de trabalho intermitente, informando os dados pessoais, contratuais e legais exigidos para esse tipo de vínculo.
Ao configurar corretamente esses campos, o sistema identifica o trabalhador como intermitente, permitindo posteriormente realizar:
- convocações de trabalho;
- registro de aceite e comparecimento;
- cálculo da folha intermitente;
- envio das informações ao eSocial.
2. Pré-requisitos
Antes de realizar o cadastro do trabalhador intermitente, verifique se:
- O parceiro do trabalhador está previamente cadastrado na tela Parceiros (Configuração > Cadastros).
- A empresa já possui suas configurações de eSocial e folha de pagamento devidamente parametrizadas.
- Os cargos, departamentos e demais tabelas de apoio estão previamente cadastrados.
3. Jornada de Uso
Para cadastrar um colaborador com contrato intermitente, siga os passos abaixo:
3.1 Cadastro do colaborador
- Acesse a tela Configuração Funcionários (Pessoal+ > Cadastros).
- Indique a Empresa e clique em
Cadastrar Funcionários.
-
Selecione o Padrão de novo cadastro Intermitente ou clique na opção Sem padrão para iniciar um novo cadastro.
- Preencha as abas com os dados obrigatórios pessoais e contratuais do trabalhador.
-
Configure os campos específicos para o contrato intermitente.
Aba Admissão
Nesta aba, preencha as seguintes informações:
- Código de Categoria para o eSocial: informe 111 - Empregado - Contrato de trabalho intermitente.
- Vínculo: a legislação não define um vínculo específico para esse tipo de contratação. Por isso, é necessário verificar com o cliente qual vínculo deve ser utilizado, conforme a política adotada pela empresa.
-
Tabela de Categoria [FGTS]: informe 04 - Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado.
Aba Contrato
Preencha o campo:
-
Data Final do Contrato de Intermitente com a data final prevista para o contrato intermitente.
Aba Configurações
Nesta aba, verifique o campo:
-
Parceiro: deve estar vinculado ao próprio trabalhador, previamente cadastrado na tela Parceiros.
Após preencher todas as informações obrigatórias, salve o cadastro. A partir desse momento, o trabalhador estará apto a receber convocações.
3.2 Gerar o Relatório do Contrato de Trabalho Intermitente
Após concluir o cadastro do trabalhador, é possível gerar o Contrato de Trabalho Intermitente utilizando um modelo padrão preenchido automaticamente com as informações do colaborador e da empresa.
Para gerar o relatório:
Acesse o Painel de Configurações (Pessoal+ > Configurações), clique em Download de Relatórios Padrão e faça o download do modelo de Contrato de Trabalho Intermitente.
Acesse a rotina Relatórios Formatados (Configurações > Avançado), importe o arquivo do modelo baixado anteriormente e salve o relatório formatado.
- Na tela Preferências (Configurações > Avançado), configure os seguintes parâmetros informando, no campo Texto, o código do relatório formatado:
- Contrato de trabalho intermitente - FPRELCONTINTERMI;
- Relatórios de Funcionários - FPRELATFUNC.
- Após configurar o modelo nos parâmetros, acesse a tela Configuração Funcionários (Pessoal+ > Cadastros), localize o trabalhador intermitente cadastrado.
-
Clique no botão Outras Opções > Relatórios Admissionais, selecione Contrato de Trabalho Intermitente e clique em Exportar.
O contrato é disponibilizado para download e poderá ser utilizado para conferência, assinatura e arquivamento.
O sistema utiliza, preferencialmente, as informações vigentes na data de admissão do colaborador para preencher automaticamente o contrato. Caso não existam dados históricos para algum campo, serão utilizadas as informações atuais do cadastro.
O sistema preenche automaticamente, entre outras informações:
- nome do colaborador;
- CPF;
- data de admissão;
- salário-base;
- cargo;
- departamento;
- razão social da empresa;
- CNPJ;
- endereço da empresa;
- data de emissão do documento.
⚠️️ Atenção
O relatório Contrato de Trabalho Intermitente foi desenvolvido para trabalhadores classificados na categoria eSocial 111 – Empregado – Contrato de Trabalho Intermitente. Caso o colaborador esteja enquadrado em outra categoria, o sistema exibirá um aviso durante a geração do documento.
3.3 Envio do evento S-2200 ou S-2205 (eSocial)
- Acesse a tela Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha) para gerar e enviar o evento ao eSocial.
- S-2200: admissão do colaborador;
- S-2205: alterações após a admissão.
- Após o envio, verifique o retorno de sucesso no sistema. Além disso, é importante acessar o Portal do eSocial e confirmar se o colaborador foi efetivamente registrado no ambiente do eSocial.
4. Pontos de Atenção
- O código de categoria do eSocial (111) é essencial para que o trabalhador seja identificado como intermitente nos eventos enviados ao governo.
- Caso o parceiro não esteja vinculado corretamente, podem ocorrer inconsistências em integrações e rotinas relacionadas ao funcionário.
- Informe a data final do contrato intermitente conforme previsto no contrato firmado entre a empresa e o trabalhador.
5. Dicas de Usabilidade
- Revise cuidadosamente os campos da aba Admissão, pois eles impactam diretamente nos eventos enviados ao eSocial.
- Confirme com a empresa qual tipo de vínculo será utilizado, pois a legislação não estabelece um vínculo específico para o contrato de trabalho intermitente.
- Verifique se o parceiro do trabalhador está correto antes de salvar o cadastro, evitando retrabalho em rotinas posteriores.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem pode utilizar o Contrato de Trabalho Intermitente gerado pelo sistema?
O relatório é destinado aos colaboradores cadastrados como Empregado – Contrato de Trabalho Intermitente (Categoria eSocial 111).
2. O que acontece se o colaborador não pertencer à categoria eSocial 111?
O sistema exibirá um aviso informando que o relatório é destinado exclusivamente a trabalhadores com contrato intermitente. Ainda assim, o documento poderá ser gerado para conferência.
3. Quais informações são utilizadas para preencher o contrato?
O sistema utiliza, preferencialmente, as informações vigentes na data de admissão do colaborador. Caso não existam dados históricos, serão utilizados os dados atuais do cadastro.
4. O que acontece se algum dado do colaborador ou da empresa não estiver preenchido?
O contrato será gerado normalmente, porém os campos sem informação permanecerão em branco, permitindo identificar quais dados precisam ser complementados no cadastro.
5. É possível personalizar o modelo do contrato?
Sim. O modelo utilizado na geração do documento é configurado por meio do parâmetro FPRELCONTINTERMI, que referencia um relatório formatado previamente cadastrado no sistema.
6. Onde posso gerar o Contrato de Trabalho Intermitente?
Após configurar o modelo do relatório, acesse Pessoal+ > Cadastros > Configuração Funcionários, selecione o colaborador e utilize a opção Outras Opções > Relatórios Admissionais > Contrato de Trabalho Intermitente.
7. A alteração do cargo, departamento ou salário do colaborador modifica um contrato já gerado?
Não. Sempre que existirem dados históricos da admissão, eles serão utilizados na geração do contrato. Na ausência dessas informações, o sistema utilizará os dados atuais do cadastro do colaborador.
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