1. Por que não consigo calcular a folha do trabalhador intermitente?
O cálculo da folha intermitente só é realizado quando existe uma convocação registrada para o período da referência.
Verifique se:
a convocação foi criada corretamente na tela Convocação de Trabalho Intermitente (Pessoal+ > Cadastros);
o período da convocação corresponde à competência da folha;
o aceite e o comparecimento da convocação foram registrados.
Se não existir convocação para a referência, o sistema não permitirá realizar o cálculo.
2. É possível calcular mais de uma folha intermitente no mesmo mês?
Sim.
Caso o trabalhador tenha participado de mais de uma convocação no mesmo mês, é possível realizar mais de um cálculo de folha intermitente dentro da mesma referência.
Cada convocação pode gerar um cálculo próprio, que posteriormente será consolidado na folha mensal.
3. Posso realizar só um cálculo quando a convocação começa em um mês e termina em outro?
Não.
Quando a convocação possui data de início em uma referência e data de fim em outra, é necessário realizar o cálculo separadamente em cada competência correspondente ao período trabalhado.
O sistema não permitirá calcular uma referência caso exista cálculo pendente de referência anterior.
4. O que acontece se eu enviar o e-mail de convocação antes de revisar as informações?
Após o envio do e-mail de convocação ao trabalhador, não é possível editar dados ou remover os funcionários da convocação.
Por isso, recomenda-se revisar todos os dados antes de enviar a convocação.
5. Como a carga horária influencia no cálculo do intermitente?
A carga horária do colaborador pode influenciar diretamente na quantidade de dias ou horas consideradas no cálculo da folha.
Isso ocorre principalmente quando, na convocação, está marcada a opção Considerar como dias trabalhados a carga horária?.
Marcada: o sistema considera a escala e carga horária cadastradas para o colaborador.
Desmarcada: o sistema considera dias corridos do período da convocação.
Caso a carga horária esteja incorreta ou vinculada a uma escala inadequada, o cálculo poderá apresentar quantidade de dias trabalhados diferente do esperado.
6. Por que alguns eventos não aparecem na folha intermitente?
Para que um evento seja calculado na folha intermitente, ele precisa estar configurado para esse tipo de folha na regra de cálculo.
Caso o evento esteja habilitado apenas para:
folha normal, ou
folha de rescisão,
ele não será considerado no cálculo da folha intermitente.
Nesse caso, é necessário revisar a configuração do evento.
7. Eventos personalizados podem apresentar diferenças no cálculo do intermitente?
Sim.
Eventos personalizados que utilizam fórmulas específicas ou que dependem do salário base mensal podem não funcionar corretamente para trabalhadores intermitentes, principalmente quando o colaborador é horista.
Nesses casos, pode ser necessário ajustar a fórmula do evento ou validar a regra junto à equipe responsável pela parametrização.
8. Por que não consigo gerar aviso de férias para um trabalhador intermitente?
Para gerar aviso de férias, o colaborador precisa possuir período aquisitivo criado no sistema.
Se o cadastro do colaborador foi importado de outro sistema ou criado sem o histórico completo, pode ser necessário:
criar um novo período aquisitivo;
registrar a requisição de férias;
informar corretamente as datas de saída.
9. Existe limite de horas trabalhadas no cálculo do intermitente?
Sim.
O sistema possui validações relacionadas à quantidade máxima de horas trabalhadas, conforme regras da legislação trabalhista.
Caso o cálculo ultrapasse esse limite, será necessário revisar:
a carga horária semanal cadastrada;
o período da convocação;
os dias ou horas trabalhados considerados no cálculo.
10. Empresas que utilizam controle de ponto integrado precisam realizar algum ajuste?
Se a empresa utiliza integração com sistema de ponto, alguns eventos podem ser importados automaticamente para a folha.
Nesses casos, é importante verificar:
se os eventos foram lançados corretamente na movimentação do colaborador;
se os períodos de convocação e cálculo estão alinhados com as informações do ponto.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.