Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Cadastros
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.RegistroFiscal
Sumário
Descrição e Usabilidade
O Registro Fiscal é o cadastro responsável por definir as regras tributárias e previdenciárias da empresa dentro do sistema. Ele é essencial para garantir o cálculo correto da folha de pagamento e a geração das obrigações legais.
Por meio desse cadastro, são configuradas informações como:
Alíquotas de INSS, FGTS e IRRF;
Enquadramento tributário da empresa;
Códigos de recolhimento (GPS, FPAS, CNAE, entre outros);
Regras de desoneração da folha;
Incidência de PIS sobre a folha de pagamento.
Essas informações atendem às exigências legais previstas na legislação, como:
Lei nº 8.212/1991 (Custeio da Previdência Social);
Lei nº 8.036/1990 (FGTS);
Lei nº 12.546/2011 (Desoneração da folha);
Regras do eSocial, especialmente os eventos cadastrais e periódicos (como S-1000 e S-1280).
A correta configuração do Registro Fiscal garante que:
Os encargos sejam calculados conforme a legislação vigente;
As guias de recolhimento sejam geradas corretamente;
As informações enviadas ao governo estejam consistentes;
A empresa evite divergências fiscais, multas e autuações.
1. Descrição da Funcionalidade
A tela Registro Fiscal centraliza as configurações utilizadas no cálculo da folha e envio ao eSocial, como:
Percentuais de encargos (INSS, FGTS, RAT, FAP)
Enquadramento tributário
Códigos fiscais
Regras de desoneração e PIS sobre a folha
⚠️ É obrigatório possuir um Registro Fiscal cadastrado para cada empresa.
2. Pré-requisitos
Antes de realizar o cadastro, verifique:
- O acesso liberado para a tela Registro Fiscal. Essa liberação é feita na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso), pelo administrador do sistema.
- No cadastro da Empresa (Pessoal+ > Cadastros) previamente configurado:
CNPJ, CNAE e FPAS;
Enquadramento tributário;
Incidência de PIS sobre a folha;
Informações de desoneração (se aplicável).
Percentuais de encargos validados com a contabilidade.
Configurações relacionadas
Utilize o botão Configuração da Tela para ajustar a ordem e a exibição dos campos mais utilizados pela empresa, ocultando aqueles que não se aplicam ao seu negócio.
Ao acioná-lo:
Observe os campos no painel Campos disponíveis.
Clique na aba desejada.
Mova os campos para a aba selecionada.
Clique em Salvar para aplicar as alterações.
-
Caso queira ocultar algum campo ou opção da tela, basta fazer a operação reversa.
3. Jornada de Uso
Utilize a tabela abaixo como exemplo de dados fiscais que devem ser obtidas junto ao contador, fiscal ou responsável tributário da empresa antes de iniciar a parametrização.
| Dados Gerais | Percentuais | Percentuais |
| Cidade: Uberlândia | Taxa Terceiros INSS: 5,8 | FGTS: 8% |
| CNPJ: 26.314.062/0001-61 | INSS Empresa: 20% | FGTS Menor Aprendiz: 2,00 |
| Não Optante Pelo Simples | Taxa de Seguro: 3% | Filantropia: 0 |
| Não desonera folha | ISS: 1 Prestador de serviço | FAP: 1% |
| Atividade | Códigos | RAT |
| CNAE: 6203100 | INSS Terceiros: 115 | 15 anos: 12 |
| IRF: 561 | SAT: 62031 | 20 anos: 9 |
| FPAS: 515 | GPS: 2100 | 25 anos: 6 |
1. Acesse a tela Registro Fiscal (Pessoal+ > Cadastros).
2. Clique em Cadastrar Registro Fiscal.
3. Preencha primeiro os dados principais da empresa, pois eles serão a base para o cálculo dos encargos e envio das informações ao eSocial.
Cód. Registro: código identificador do registro fiscal. Pode ser incluído de forma manual ou automática, dependendo da configuração realizada na opção Numeração presente no botão
Configuração da Tela localizado na parte superior direita desta tela.
Descrição: nome utilizado para identificar o registro fiscal da empresa. Utilize a razão social ou nome de fácil reconhecimento.
4. Clique em Salvar [F7].
5. Preencha as abas abaixo conforme as necessidades da empresa.
Aba Geral
Nesta aba são definidos os dados fiscais principais da empresa, utilizados na apuração da folha, encargos e geração dos eventos periódicos do eSocial.
-
Identificação
Cidade
Município da empresa, utilizado em regras fiscais e obrigações acessórias.Código das opções pelo Simples
Indica se a empresa é optante pelo regime tributário Simples Nacional.-
Indicador de contribuição Simples Nacional
Define se a contribuição previdenciária é:Substituída
Não substituída
Mista
-
Indicativo de substituição da Contribuição Previd. Patronal
Define se a contribuição patronal é total ou parcialmente substituída, conforme o enquadramento tributário da empresa.⚠️ Utilize essa configuração quando a empresa estiver enquadrada em regimes com desoneração parcial ou total da CPP, conforme a Lei nº 12.546/2011. Esse dado será enviado ao eSocial no evento S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
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Tipo de CAEPF
Indica o tipo de inscrição da empresa:Segurado especial
Produtor rural
Contribuinte individual
Taxa Terceiros - INSS
Contribuições adicionais.Percentual de INSS
Percentual patronal.Taxa de seguro
Percentual de taxa de seguro de acidente do trabalho relacionado ao SAT/RAT. Componente importante do custo com folha de pagamento.Percentual FGTS
Percentual de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Padrão 8% sobre folha de pagamento.Percentual do FGTS para Menor Aprendiz
Percentual de contribuição ao FGTS. Reduzido a 2% sobre folha de pagamento.Percentual Isenção Filantropia
Percentual de isenção de contribuições para entidades filantrópicas. Aplicado quando empresa é beneficiária de isenções especiais.Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
Percentual de fator que ajusta o RAT.Percentual do FGTS Verde Amarelo
Percentual de contribuição ao FGTS. Reduzido a 2% sobre folha de pagamento.-
ISS Autônomo-Responsável pela retenção
Indica quem recolhe o ISS sobre o serviço de autônomos:Prestador
Tomador
Impacta diretamente retenções de autônomos.
INSS Emp. Func e INSS Emp. C. Indiv.
Indica se o INSS será calculado e retido pela empresa.-
Salário mínimo vigente
Valor do salário mínimo vigente.
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Inscrição
Tipo CNPJ/CEI: tipo de inscrição da empresa.
CNPJ/CEI: identificação utilizada nos envios.
Obra Própria: será exibida quando o Tipo CNPJ/CEI for CNO.
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CNPJ Responsável: será exibido quando a opção Obra Própria for ativada.
⚠️ Para CNO, é necessário informar o CNPJ responsável conforme regras do eSocial.
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Atividade
CNAE/IBGE: define a atividade econômica utilizada em enquadramentos fiscais, RAT e eSocial.
IRF: código de retenção de Imposto sobre Renda na Fonte (IRF).
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Cód. FPAS: código do Fundo de Pensão e Assistência Social para classificação de contribuições previdenciárias e sociais.
-
Códigos
INSS Terceiros: percentual de contribuição ao INSS para terceiros ou regimes especiais. Utilizado para cálculo de retenções em folha de pagamento.
SAT: código de Seguro de Acidentes do Trabalho - classificação para cálculo de contribuições ao INSS relacionadas a acidentes laborais.
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GPS: código utilizado na geração da guia de recolhimento do INSS.
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RAT – Agentes Nocivos
- Define percentuais para aposentadoria especial:
15 anos;
20 anos;
-
25 anos.
- Define percentuais para aposentadoria especial:
-
PIS sobre a folha
Empresa contribuinte: indica se a empresa for contribuinte do PIS sobre a folha de pagamento.
Alíquota: será habilitado para preenchimento quando a opção acima estiver ativada.
Código da Receita: será habilitado para preenchimento quando a opção Empresa contribuinte estiver ativada.
Aba Desoneração da Folha
Nesta aba, informe os percentuais aplicados sobre a receita bruta quando a empresa estiver enquadrada na desoneração da folha de pagamento, conforme a legislação vigente.
O preenchimento deve ser realizado de forma separada para:
Folha mensal;
13º salário.
⚠️Essas informações são utilizadas no cálculo da substituição da contribuição previdenciária patronal e impactam diretamente o Resumo da Folha, a Guia GPS e o envio do evento S-1280 ao eSocial.
Aba Contabilização
Esta aba define as regras utilizadas na integração contábil da folha de pagamento, garantindo que os lançamentos sejam gerados conforme a política contábil da empresa:
Provisionamento de eventos por média;
Baixa antecipada em férias.
Aba Histórico Registro Fiscal
Esta aba apresenta, de forma automática, o histórico das informações do registro fiscal utilizadas nos cálculos já processados.
Os dados são alimentados pelo sistema após o fechamento da folha, permitindo rastrear quais configurações estavam vigentes em cada competência.
⚠️ Não permite edição, pois tem função exclusivamente de consulta e auditoria.
Aba Processos de Terceiros
Utilize esta aba quando a empresa possuir processos administrativos ou judiciais relacionados a terceiros, que impactem encargos ou recolhimentos previdenciários.
⚠️ Informe o número do processo cadastrado previamente na tela Processos (Pessoal+ > Cadastros).
Após concluir o cadastro, realize um cálculo teste da folha e valide os encargos gerados no Resumo da Folha e na Central do eSocial, garantindo que as alíquotas, códigos de recolhimento e regras de desoneração estejam consistentes.
4. Pontos de Atenção
Cada empresa precisa ter um registro fiscal.
Não é possível cadastrar mais de um registro fiscal para a mesma empresa.
-
Alterações impactam diretamente:
Cálculo da folha
Encargos
eSocial
Alterações realizadas após o cálculo da folha não atualizam automaticamente os valores
O campo INSS sobre receita bruta não é calculado automaticamente, deve ser informado manualmente.
O FAP deve ser atualizado antes do cálculo da folha.
Para empresas com desoneração ou PIS sobre a folha, verifique corretamente o enquadramento legal.
5. Dicas de Usabilidade
Utilize uma descrição clara, como: “Registro Fiscal - Empresa X”.
Revise os percentuais com base no contador ou área fiscal antes de salvar.
-
Utilize a opção Configuração de Tela para ocultar campos que não são utilizados.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Posso alterar o Registro Fiscal depois que a folha já foi fechada?
Pode, mas a alteração não corrige automaticamente a competência já fechada.
Os novos valores serão considerados apenas nas próximas competências.
2. Atualizei o Registro Fiscal, mas o histórico não mudou. O que fazer?
O histórico é gerado com base no cálculo da folha.
Para atualizar:
exclua o cálculo da folha;
recalcule;
faça o fechamento novamente.
3. Recebi um novo valor de FAP da contabilidade. Quando devo atualizar no sistema?
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) deve ser atualizado no Registro Fiscal antes do cálculo da folha.
Se você atualizar depois que a folha já foi calculada ou fechada, o sistema não irá corrigir automaticamente os valores já apurados.
4. A contabilidade me passou o valor de INSS sobre a receita bruta. Onde e como devo informar?
Esse valor deve ser preenchido diretamente no Registro Fiscal.
É importante saber que o sistema não calcula esse valor automaticamente, então o preenchimento manual correto é fundamental.
5. Fiz uma alteração no Registro Fiscal, mas o resumo da folha continua com o valor antigo. Por quê?
Isso acontece porque o sistema utiliza os dados do Registro Fiscal no momento do cálculo da folha.
Se a alteração foi feita depois:
A folha já estava calculada com os dados antigos;
O sistema não atualiza automaticamente.
Para corrigir, será necessário:
excluir o cálculo da folha;
recalcular;
realizar o fechamento novamente.
6. Posso alterar dados do Registro Fiscal durante a competência em andamento?
Sim.
Mas se a folha já tiver sido calculada, será necessário recalcular.
7. O que pode acontecer se eu não atualizar o Registro Fiscal quando há mudanças fiscais?
A falta de atualização pode gerar:
Cálculo incorreto de encargos.
Diferenças em guias de recolhimento.
Inconsistências no eSocial.
Risco de multas e autuações.
Por isso, sempre valide as mudanças com a contabilidade.
8. Em quais situações devo revisar o Registro Fiscal, mesmo sem erro aparente?
A revisão é recomendada sempre que houver:
Nova competência iniciando.
Alterações de FAP.
Mudanças legais ou tributárias.
Orientações da contabilidade.
Essa prática evita erros silenciosos que só aparecem depois do fechamento.
9. Existe algum cuidado especial ao alterar dados como FAP, RAT ou percentuais de INSS?
Sim. Esses campos impactam diretamente o cálculo da folha.
Antes de alterar:
Verifique a competência atual;
Confirme se a folha já foi calculada;
Valide o valor com a contabilidade.
Alterações incorretas podem gerar retrabalho e inconsistências legais.
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