1. Contextualização
Em análise à publicação referente à EFD Contribuições, à luz da Lei Complementar nº 224/2025, foram identificados impactos distintos conforme a natureza da tributação das operações.
2. Operações Tributadas (com redução de alíquota ou de base de cálculo)
Para operações já tributadas, inclusive aquelas com redução de alíquota ou redução de base de cálculo, deverá ser considerado o acréscimo do percentual previsto na legislação.
Assim:
O cálculo deverá ser realizado pelo contribuinte (sobre a alíquota ou sobre a base de cálculo, conforme o caso);
Será necessária a parametrização das novas regras no sistema para correta apuração e escrituração.
3. Operações com Alíquota Zero ou Isentas
Para operações com alíquota zero ou isentas permanece o seguinte:
A nota fiscal continua sem destaque de valores de tributos;
Deve ser incluída, nos dados adicionais do documento fiscal, a referência à LC nº 224/2025.
4. Apuração via EFD Contribuições
Os ajustes decorrentes da nova sistemática:
Serão refletidos principalmente na apuração via EFD Contribuições;
Nos casos de alíquota zero e isenção, eventuais impactos ocorrerão exclusivamente na apuração (BLOCO M), sem alteração na emissão da nota.
5. Considerações Finais
Operações tributadas com redução: exigem cálculo adicional e parametrização;
Operações isentas ou com alíquota zero: mantêm a emissão atual, com ajuste apenas na apuração e inclusão da base legal na nota;
Demais cenários tendem a manter comportamento regular, com reflexo já contemplado na escrituração.
Exemplo:
1. Situação Atual
O produto água mineral (Cód. 415 – NCM Cap. 22.01) possui tributação com alíquotas reduzidas:
PIS: 1,49%
Cofins: 6,83%
(em relação às alíquotas padrão de 1,65% e 7,6%).
2. Nova Regra (vigência a partir de 01/04/2026)
Conforme a LC nº 224/2025, aplica-se a recomposição parcial das alíquotas, considerando:
90% da alíquota atual reduzida;
10% da alíquota cheia (padrão).
Cálculo:
PIS:
1,49% × 90% + 1,65% × 10% = 1,51%Cofins:
6,83% × 90% + 7,6% × 10% = 6,91%
3. Regra para Redução de Base de Cálculo
Nos casos em que a tributação ocorre por redução de base de cálculo:
Deve-se aplicar 90% da redução atualmente praticada;
Ou seja, há diminuição do benefício fiscal, elevando indiretamente a carga tributária.
4. Conclusão Exemplo
Produtos com alíquota reduzida terão recomposição parcial da carga tributária;
O cálculo passa a ser híbrido (alíquota reduzida + alíquota cheia);
Para redução de base, haverá redução proporcional do benefício (90%);
Exige adequação de cálculo e parametrização sistêmica.
Conclusão
A LC nº 224/2025 impacta tanto a apuração quanto, em casos específicos, a parametrização para emissão de documentos fiscais, não alterando, contudo, a forma de emissão para operações isentas ou com alíquota zero.
PARECER TÉCNICO – IMPACTO CONTÁBIL
Assunto: Reflexos contábeis da recomposição de alíquotas e ajuste no lucro presumido
Configuração:
Tela Apuração do Regime Normal – Lucro Presumido
Painel Principal → marcar “Lei Complementar 224/2025”
1. Receita Bruta
Sem alteração estrutural;
Continua sendo reconhecida integralmente.
2. Base de Cálculo (Lucro Presumido)
Mantém a lógica:
Separação por faixas (% presunção);
Identificação do excedente;
Impacto: aumento indireto da base, pois há redução de benefícios fiscais.
3. Excedente da Receita
Continua segregado e distribuído proporcionalmente;
Sem mudança estrutural, apenas valores maiores.
4. Percentuais de Presunção
Mantidos (1,6%, 8%, 16%, 32%);
Impacto indireto: base maior → presunção maior → lucro presumido maior.
5. IRPJ e CSLL
IRPJ:
15% sobre base;
+10% sobre excedente;
Impacto direto: aumento do valor a pagar.
6. PIS/Cofins
Alteração principal:
Aumento das alíquotas efetivas;
Impacto contábil:
Maior despesa tributária;
Redução do resultado líquido.
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