Módulo: Pessoal+
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ID da Tela: br.com.sankhya.rh.regras.calculo
Descrição e Usabilidade
De acordo com o Artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas em período contínuo, sendo contabilizadas em dias corridos. Além disso, os Artigos 66 da CLT e 70 da CLT tratam do descanso e dos feriados, mas não estabelecem a exclusão desses dias durante o período de férias.
No entanto, as empresas podem, por política interna, acordo ou convenção Coletiva, optar por não computar feriados no período de férias, ampliando o descanso do colaborador.
No Pessoal+, essa configuração permite:
- aplicar regras mais vantajosas ao colaborador;
- adequar o cálculo conforme acordos coletivos ou políticas internas;
- garantir flexibilidade no tratamento dos feriados durante as férias.
⚠️Essa prática não é obrigatória por lei, mas é permitida quando traz benefício ao colaborador e não viola normas legais ou coletivas vigentes.
1. Descrição da Funcionalidade
Essa funcionalidade permite definir quais feriados não devem ser considerados no período de gozo das férias, evitando que esses dias sejam descontados do período do colaborador.
Ao utilizar essa opção, o sistema:
- Desconsidera os feriados configurados na contagem dos dias de gozo das férias;
- Prorroga automaticamente a data fim das férias, conforme a quantidade de feriados desconsiderados;
- Ajusta a data de retorno ao trabalho do colaborador;
- Mantém o pagamento do feriado na folha mensal, conforme a competência e regras de pagamento da empresa.
2. Pré-requisitos
Antes de realizar a configuração:
- A regra de cálculo deve estar cadastrada;
- Os feriados devem estar cadastrados na tela Feriados (Pessoal+ > Cadastros);
- Não pode haver folha de férias já calculada para o período.
3. Jornada de Uso
- Acesse a tela Regras de Cálculo (Pessoal+ > Cadastros);
- Localize a regra desejada e clique sobre o card;
- Vá até a aba Propriedades > Férias;
- Clique no botão Incluir feriados não computados nas férias;
- No pop-up exibido, informe:
- Data não computada;
- Marque se a regra será válida para os anos subsequentes;
- Clique em Incluir data.
- O feriado será exibido na seção Feriados não computados nas férias.
- Clique em Finalizar Edição para salvar.
4. Pontos de Atenção
- Apenas feriados com data configurada serão desconsiderados no cálculo.
- Feriados sem configuração continuarão sendo considerados normalmente.
Não é possível alterar feriados quando já existir cálculo de férias para o período.
Nessa situação, o botão ficará desabilitado e será exibida a mensagem:
"Feriado com folha de férias calculada, não será possível excluir"
5. Dicas de Usabilidade
- Configure os feriados antes de calcular as férias.
- Utilize a opção de validade para anos subsequentes para evitar retrabalho.
- Revise a regra de cálculo sempre que houver mudanças em acordos ou políticas internas.
- Após configurar, faça um cálculo teste para validar a data de retorno do colaborador.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Como definir que um feriado não seja considerado nas férias?
Acesse a tela Regras de Cálculo > Propriedades > Férias e utilize a opção Feriados não computados nas férias, informando a data desejada.
2. O que acontece se eu não configurar a data de inativação do feriado?
O feriado continuará sendo considerado normalmente no cálculo das férias.
3. Posso alterar um feriado após calcular as férias?
Não. O sistema bloqueia a alteração quando já existe cálculo de férias para o período.
4. A configuração vale para anos futuros?
Sim, desde que o checkbox Válido para os anos subsequentes esteja marcado.
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