O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um registro obrigatório que identifica operações de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT. Ele reúne informações como contratante, transportador, origem, destino, valor do frete, tipo de operação e veículos utilizados.
A partir de 24/05/2026, a emissão do CIOT passa a ser obrigatória para as categorias TAC, TAC Equiparado e ETC. A obrigatoriedade é dispensada apenas para operações com veículos não emplacados e transporte de cargas especiais, conforme a Portaria Suroc nº 6, de 23 de abril de 2026.
O que é o CIOT e para que serve?
O CIOT cumpre as seguintes funções na operação de transporte:
Identificação da operação: cada operação registrada recebe um código único;
Rastreabilidade: permite acompanhar quem contratou, quem transportou e quais dados foram declarados;
Apoio à fiscalização: auxilia na verificação da regularidade da operação;
Verificação do piso mínimo: permite conferir se o frete declarado está compatível com as regras aplicáveis;
Segurança às partes: contratante e transportador passam a ter um registro formal da operação.
Quando é obrigatória a emissão do CIOT?
O CIOT é obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas. A emissão é dispensada apenas nos seguintes casos:
Operações envolvendo veículos não emplacados;
Transporte de cargas especiais, conforme a Portaria Suroc nº 6, de 23 de abril de 2026.
Quem é responsável pela emissão do CIOT?
A responsabilidade pela emissão varia conforme o tipo de transportador que realiza a operação:
Transporte realizado por TAC ou TAC Equiparado: a emissão é de responsabilidade de quem contratou o transporte. Em caso de subcontratação, a responsabilidade passa a ser de quem subcontratou o TAC ou o TAC Equiparado.
Transporte realizado por ETC não equiparada a TAC: a responsabilidade pelo registro da operação é da própria ETC que efetivamente realizará o transporte.
Como emitir o CIOT?
A forma de emissão depende da categoria do transportador:
Transporte realizado por TAC ou TAC Equiparado: a operação deve ser registrada obrigatoriamente por meio de uma Instituição de Pagamento (IP) homologada.
Transporte realizado por ETC: a emissão pode ocorrer de duas formas:
Diretamente, por meio da integração com a API da ANTT, desde que o veículo informado esteja vinculado à frota da ETC no RNTRC;
Por meio de uma Instituição de Pagamento homologada.
Para quais operações a ETC pode emitir o CIOT diretamente?
A ETC pode emitir o CIOT diretamente via integração com a API da ANTT somente nas operações de transporte que ela própria irá realizar. O pré-requisito é que o veículo automotor informado na operação esteja vinculado à frota da ETC no RNTRC.
Veja abaixo as responsabilidades nos casos de subcontratação:
ETC subcontrata TAC ou TAC Equiparado: a responsabilidade continua sendo da ETC contratante, mas o CIOT deve ser emitido por meio de uma Instituição de Pagamento homologada.
ETC subcontrata outra ETC: a responsabilidade pelo registro passa a ser da ETC subcontratada, que efetivamente realizará o transporte.
Como o CIOT é gerado para TAC e TAC Equiparado no SOP?
Para as categorias TAC e TAC Equiparado, a geração do CIOT ocorre exclusivamente por meio de uma Instituição de Pagamento (IP) homologada. O módulo TMS do Sankhya Log (SOP Logística) possui integração com as seguintes operadoras:
Pamcard
Repom
PagBem
Strada
e-Frete
Target
FFCred
Como o CIOT é gerado para ETC no SOP?
Para a categoria ETC, a geração do CIOT pode ocorrer de duas formas:
Por meio de uma Instituição de Pagamento (IP) homologada, utilizando as mesmas operadoras disponíveis para TAC;
Por meio da integração direta com a ANTT — esta opção ainda não está disponível no Sankhya Om; a Lincros já possui solução para esse fluxo.
Atenção: a maior parte das transportadoras está na categoria ETC. No entanto, quando há contratação de um agregado, a operação passa para a categoria TAC Equiparado, o que inviabiliza o uso da API da ANTT e exige a emissão via Instituição de Pagamento.
É necessário atualizar o SOP para emitir o CIOT?
Sim. Para utilizar as adequações relacionadas às novas exigências da ANTT, é necessário atualizar o SOP TMS para a versão disponibilizada com as adequações. A atualização contempla todas as integrações com as operadoras homologadas e não requer nenhuma configuração adicional.
A versão atualizada inclui 6 novos campos na tela "Viagem", exigidos pela ANTT:
"Distância"
"Produto Principal"
"Tipo Operação CIOT"
"Cálculo do Frete Mínimo"
"Quantidade de Eixos"
"Retorno Vazio"
Esses campos foram incorporados à tela já conhecida pela equipe, sem alteração na jornada de trabalho dos usuários.
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