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Descrição e Usabilidade
As naturezas de rubrica são utilizadas pelo eSocial para identificar a finalidade de cada verba paga ao trabalhador. No caso das férias, a natureza informada na rubrica determina como o valor será tratado pelos órgãos governamentais, influenciando a composição de demonstrativos, totalizadores e demais obrigações legais.
No Pessoal+, os eventos padrão de férias são configurados de acordo com as orientações do Manual de Orientação do eSocial (MOS), garantindo que as informações enviadas estejam compatíveis com o leiaute vigente.
As principais naturezas utilizadas para férias são:
| Natureza | Descrição |
|---|---|
| 1015 | Adiantamento de férias |
| 1016 | Férias - Gozadas |
| 1017 | Terço constitucional de férias |
Cada uma possui uma finalidade específica e deve ser utilizada conforme o momento do pagamento e do gozo das férias:
-
Natureza 1015 – Adiantamento de férias
Deve ser utilizada para identificar verbas de férias pagas em uma competência anterior àquela em que ocorrerá o gozo das férias.
Exemplos:
- Férias iniciam em fevereiro e são pagas em janeiro;
- Férias iniciam em março e são pagas em fevereiro.
Nesses cenários, os valores pagos antecipadamente referentes às férias podem ser identificados pela natureza de rubrica 1015, independentemente de corresponderem às férias ou ao terço constitucional.
-
Natureza 1016 – Férias gozadas
Utilizada para identificar a remuneração de férias quando o pagamento e o gozo ocorrem na mesma competência.
Representa o valor principal das férias usufruídas pelo trabalhador.
-
Natureza 1017 – Terço constitucional de férias
Utilizada para identificar especificamente o adicional constitucional de 1/3 de férias quando o pagamento ocorre na mesma competência do gozo.
As configurações dos eventos padrão foram definidas com base nas regras previstas pelo Manual de Orientação do eSocial.
Para identificar a natureza utilizada nas rubricas, acesse a tela Eventos (Pessoal+ > Cadastros), localize o evento utilizado para férias e verifique na aba eSocial, o campo Natureza da Rubrica.
É essa informação que será enviada ao governo por meio do evento S-1010 e posteriormente utilizada nos eventos periódicos.
Os eventos abaixo estão configurados com a Natureza da Rubrica 1015 por representarem verbas que compõem o Recibo de Férias, ou seja, o pagamento da antecipação das férias e, portanto, não integram a base de apuração do INSS:
- 4410 — FÉRIAS
- 4420 — 1/3 DE FÉRIAS
- 4430 — MÉDIA DE FÉRIAS
Já os eventos abaixo estão com os códigos de Natureza da Rubrica 1016 e 1017, pois correspondem às verbas de férias relativas aos dias efetivamente lançados na competência.
Esses eventos representam as férias efetivamente usufruídas na competência e, por isso, participam normalmente da apuração previdenciária e dos totalizadores do eSocial conforme suas incidências configuradas:
- 4150 — FÉRIAS NA COMPETÊNCIA
- 4160 — 1/3 DE FÉRIAS NA COMPETÊNCIA
- 4190 — MÉDIA DE FÉRIAS NA COMPETÊNCIA
Exemplos Práticos
1 – Férias pagas em mês anterior ao gozo
Pagamento: 28/11/2025
Início das férias: 01/12/2025
Evento S-1200 - Período de apuração 11/2025
| Rubrica | Natureza | Tipo | {codIncCP} | {codIncFGTS} | {codIncIRRF} |
|---|---|---|---|---|---|
| Adiantamento de Férias | 1015 | Venc. | 00 | 00 | 13 |
Evento S-1200 - Período de apuração 12/2025
| Rubrica | Natureza | Tipo | {codIncCP} | {codIncFGTS} | {codIncIRRF} |
|---|---|---|---|---|---|
| Remuneração de Férias | 1016 | Venc. | 11 | 11 | 13 |
| Terço constitucional de Férias | 1017 | Venc. | 11 | 11 | 13 |
| Adiantamento de Férias | 9221 | Desc. | 00 | 00 | 13 |
2 – Férias pagas e gozadas na mesmo mês
Pagamento: 07/11/2025
Início das férias: 10/11/2025
Evento S-1200 - Período de apuração 11/2025
Opção 1
| Rubrica | Natureza | Tipo | {codIncCP} | {codIncFGTS} | {codIncIRRF} |
|---|---|---|---|---|---|
| Adiantamento de Férias | 1015 | Venc. | 00 | 00 | 13 |
| Remuneração de Férias | 1016 | Venc. | 11 | 11 | 13 |
| Terço constitucional de Férias | 1017 | Venc. | 11 | 11 | 13 |
| Adiantamento de Férias | 9221 | Desc. | 00 | 00 | 13 |
Opção 2
| Rubrica | Natureza | Tipo | {codIncCP} | {codIncFGTS} | {codIncIRRF} |
|---|---|---|---|---|---|
| Remuneração de Férias | 1016 | Venc. | 11 | 11 | 13 |
| Terço constitucional de Férias | 1017 | Venc. | 11 | 11 | 13 |
Pontos de Atenção
A natureza de rubrica não altera o valor calculado da folha. Ela apenas identifica ao eSocial qual é a finalidade daquela verba.
A natureza 1015 não significa que a verba deixou de ser férias. Ela apenas informa que o pagamento ocorreu em competência anterior em relação ao período de gozo.
As naturezas 1016 e 1017 continuam sendo utilizadas para férias e terço constitucional quando o pagamento ocorre na mesma competência do gozo.
Dúvidas relacionadas ao impacto das naturezas de rubrica em programas governamentais, como PIS e Abono Salarial, devem ser analisadas considerando as regras oficiais do eSocial e dos órgãos responsáveis, uma vez que a natureza da rubrica é apenas uma das informações utilizadas nesses processos.
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