As naturezas de rubrica são utilizadas pelo eSocial para identificar a finalidade de cada verba paga ao trabalhador. No caso das férias, a natureza informada na rubrica determina como o valor será tratado pelos órgãos governamentais, influenciando a composição de demonstrativos, totalizadores e demais obrigações legais.
No Pessoal+, os eventos padrão de férias são configurados de acordo com as orientações do Manual de Orientação do eSocial (MOS), garantindo que as informações enviadas estejam compatíveis com o leiaute vigente.
As principais naturezas utilizadas para férias são:
| Natureza | Descrição |
|---|---|
| 1015 | Adiantamento de férias |
| 1016 | Férias - Gozadas |
| 1017 | Terço constitucional de férias |
Cada uma possui uma finalidade específica e deve ser utilizada conforme o momento do pagamento e do gozo das férias:
-
Natureza 1015 – Adiantamento de férias
Deve ser utilizada para identificar verbas de férias pagas em uma competência anterior àquela em que ocorrerá o gozo das férias.
Essa natureza tem como objetivo demonstrar ao eSocial que o pagamento ocorreu em momento anterior ao usufruto das férias.
Exemplos:
- Férias iniciam em fevereiro e são pagas em janeiro;
- Férias iniciam em março e são pagas em fevereiro.
Nesses cenários, os valores pagos antecipadamente referentes às férias podem ser identificados pela natureza de rubrica 1015, independentemente de corresponderem às férias ou ao terço constitucional.
-
Natureza 1016 – Férias gozadas
Utilizada para identificar a remuneração de férias quando o pagamento e o gozo ocorrem na mesma competência.
Representa o valor principal das férias usufruídas pelo trabalhador.
-
Natureza 1017 – Terço constitucional de férias
Utilizada para identificar especificamente o adicional constitucional de 1/3 de férias quando o pagamento ocorre na mesma competência do gozo.
As configurações dos eventos padrão foram definidas com base nas regras previstas pelo Manual de Orientação do eSocial.
O objetivo é garantir que os eventos de férias sejam enviados com as naturezas adequadas conforme a forma de pagamento adotada pela empresa.
Por esse motivo, a utilização da natureza 1015 não deve ser interpretada apenas como uma verba de férias, mas sim como uma identificação de pagamento antecipado de férias perante o eSocial.
Para identificar a natureza utilizada nas rubricas, acesse a tela Eventos (Pessoal+ > Cadastros), localize o evento utilizado para férias e verifique na aba eSocial, o campo Natureza da Rubrica.
É essa informação que será enviada ao governo por meio do evento S-1010 e posteriormente utilizada nos eventos periódicos.
Os eventos abaixo estão configurados com a Natureza de Rubrica 1015 por representarem verbas pagas antecipadamente no Recibo de Férias. Nessa situação, o eSocial identifica que o pagamento ocorreu antes do período de gozo das férias. As incidências previdenciárias e tributárias são definidas pelas regras de incidência da rubrica, não pela natureza da rubrica em si:
- 4410 — FÉRIAS
- 4420 — 1/3 DE FÉRIAS
- 4430 — MÉDIA DE FÉRIAS
Já os eventos abaixo estão com os Códigos de Natureza de Rubrica 1016 e 1017, pois correspondem às verbas de férias relativas aos dias efetivamente lançados na competência.
Esses eventos representam as férias efetivamente usufruídas na competência e, por isso, participam normalmente da apuração previdenciária e dos totalizadores do eSocial conforme suas incidências configuradas:
- 4150 — FÉRIAS NA COMPETÊNCIA
- 4160 — 1/3 DE FÉRIAS NA COMPETÊNCIA
- 4190 — MÉDIA DE FÉRIAS NA COMPETÊNCIA
Exemplos Práticos
1 – Férias pagas em mês anterior ao gozo
Pagamento: 28/11/2025
Início das férias: 01/12/2025
Evento S-1200 - Período de apuração 11/2025
| Rubrica | Natureza | Tipo | {codIncCP} | {codIncFGTS} | {codIncIRRF} |
|---|---|---|---|---|---|
| Adiantamento de Férias | 1015 | Venc. | 00 | 00 | 13 |
Evento S-1200 - Período de apuração 12/2025
| Rubrica | Natureza | Tipo | {codIncCP} | {codIncFGTS} | {codIncIRRF} |
|---|---|---|---|---|---|
| Remuneração de Férias | 1016 | Venc. | 11 | 11 | 13 |
| Terço constitucional de Férias | 1017 | Venc. | 11 | 11 | 13 |
| Adiantamento de Férias | 9221 | Desc. | 00 | 00 | 13 |
2 – Férias pagas e gozadas na mesmo mês
Pagamento: 07/11/2025
Início das férias: 10/11/2025
Evento S-1200 - Período de apuração 11/2025
Opção 1
| Rubrica | Natureza | Tipo | {codIncCP} | {codIncFGTS} | {codIncIRRF} |
|---|---|---|---|---|---|
| Adiantamento de Férias | 1015 | Venc. | 00 | 00 | 13 |
| Remuneração de Férias | 1016 | Venc. | 11 | 11 | 13 |
| Terço constitucional de Férias | 1017 | Venc. | 11 | 11 | 13 |
| Adiantamento de Férias | 9221 | Desc. | 00 | 00 | 13 |
Opção 2
| Rubrica | Natureza | Tipo | {codIncCP} | {codIncFGTS} | {codIncIRRF} |
|---|---|---|---|---|---|
| Remuneração de Férias | 1016 | Venc. | 11 | 11 | 13 |
| Terço constitucional de Férias | 1017 | Venc. | 11 | 11 | 13 |
Pontos de Atenção
A utilização da natureza 1015 não está restrita ao evento de férias principal. Conforme as regras do eSocial, ela pode ser utilizada para identificar verbas pagas antecipadamente em relação ao período de gozo das férias, incluindo valores que compõem o recibo de férias.
A natureza de rubrica não altera o valor calculado da folha. Ela apenas identifica ao eSocial qual é a finalidade daquela verba.
A natureza 1015 não significa que a verba deixou de ser férias. Ela apenas informa que o pagamento ocorreu antecipadamente em relação ao período de gozo.
As naturezas 1016 e 1017 continuam sendo utilizadas para férias e terço constitucional quando o pagamento ocorre na mesma competência do gozo.
O tratamento adotado pelo Pessoal+ segue as orientações vigentes do Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Dúvidas relacionadas ao impacto das naturezas de rubrica em programas governamentais, como PIS e Abono Salarial, devem ser analisadas considerando as regras oficiais do eSocial e dos órgãos responsáveis, uma vez que a natureza da rubrica é apenas uma das informações utilizadas nesses processos.
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