Módulo: Pessoal+
Caminho de acesso: Pessoal+ › Rotinas Folha
ID da tela: br.com.sankhya.CentraleSocial
Descrição e Usabilidade
Os eventos S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador e S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho são utilizados para comunicar ao eSocial alterações realizadas no cadastro ou no contrato dos trabalhadores.
Para gerar esses eventos corretamente, é importante compreender como o sistema utiliza as informações do cadastro do colaborador e do fechamento da folha de pagamento.
Após o fechamento de uma competência, determinadas informações passam a ser obtidas do histórico da folha fechada, o que pode impactar diretamente a geração desses eventos.
O sistema utiliza duas bases de dados para apurar as informações dos eventos S-2205 e S-2206:
🔹 Tabela de Cadastro do Funcionário (TFPFUN)
É a base cadastral ativa do sistema.
Nela ficam armazenadas as informações atuais do trabalhador, como:
- Dados pessoais;
- Documentação;
- Endereço;
- Informações contratuais;
- Datas de alteração para o eSocial.
Toda alteração realizada na tela Configuração Funcionários é gravada imediatamente nessa tabela.
🔹Tabela de Fechamento da Folha (TFPHFU)
É a base de histórico.
Quando a folha de pagamento é fechada, o sistema registra uma "fotografia" das informações do trabalhador naquela competência.
Esse histórico é armazenado na tabela TFPHFU e passa a representar oficialmente os dados utilizados para aquela referência.
Durante o fechamento da folha, o sistema grava na tabela de Fechamento (TFPHFU) as datas dos eventos eSocial exatamente como estavam no Cadastro (TFPFUN) naquele instante.
Uma vez que a folha está fechada para uma determinada referência, o sistema prioriza incondicionalmente os dados gravados no Fechamento da Folha (TFPHFU) para a geração de eventos daquela competência.
Isso significa que alterações realizadas posteriormente no cadastro do colaborador não serão consideradas para gerar eventos na competência já fechada.
Exemplo
Se a folha já está fechada e você realiza uma alteração no cadastro informando a data de 01/04/2026, essa nova data não terá relevância para a competência que já foi encerrada. Ao tentar gerar o evento, o sistema utilizará a data anterior (por exemplo, 01/02/2026) que já estava gravada e consolidada na tabela de fechamento (TFPHFU).
Isso ocorre porque a competência já possui histórico consolidado.
Para evitar rejeições e inconsistências no eSocial, sugerimos seguir a ordem abaixo:
- Realize as alterações cadastrais ou contratuais dos trabalhadores;
- Gere e transmita os eventos S-2205 e S-2206;
- Confirme o retorno dos eventos pelo eSocial;
- Faça o fechamento da folha de pagamento.
Assim, o sistema utilizará as informações mais recentes do cadastro na geração dos eventos.
Se a folha de um determinado mês já foi fechada e você precisa enviar uma alteração cadastral:
- Gere e transmita os eventos na referência seguinte (por exemplo, gerando em 05/2026 caso a 04/2026 já esteja fechada);
- Confirme o retorno dos eventos pelo eSocial.
Dessa forma, o sistema não considerará o histórico congelado e assumirá a nova data corretamente para o novo período.
Pontos de Atenção
- Após o fechamento da folha, as informações utilizadas para geração dos eventos S-2205 e S-2206 são obtidas prioritariamente do histórico armazenado na tabela TFPHFU.
- Alterações realizadas no cadastro do colaborador após o fechamento da folha não alteram automaticamente os dados já consolidados naquela competência.
- Sempre que possível, realize o envio dos eventos S-2205 e S-2206 antes do fechamento da folha de pagamento.
- Caso a competência já esteja fechada, gere os eventos em uma referência posterior para que o sistema utilize as informações mais recentes do cadastro.
- Essa regra se aplica tanto para alterações cadastrais (S-2205) quanto para alterações contratuais (S-2206).
- A tentativa de gerar eventos S-2205 ou S-2206 em competências já fechadas pode ocasionar rejeições ou inconsistências, tais como:
- Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF informado;
- Elemento obrigatório vazio;
- Evento já existente para o mesmo período (código 106);
- Solicitação indevida de recibo para retificação (código 386);
- Divergência entre os dados atuais do cadastro e os dados utilizados na geração do evento.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.