Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Cadastros > Configuração Funcionários
ID da Tela: br.com.sankhya.cadastro.funcionarios
Descrição e Usabilidade
O vínculo 60 - Prazo Determinado Urbano (Pessoa Jurídica) é utilizado para contratação de trabalhadores urbanos por prazo determinado quando o empregador é uma empresa (CNPJ).
Esse tipo de contratação é utilizado quando a empresa necessita contratar colaboradores por período previamente definido, em situações como aumento temporário da demanda, execução de projetos específicos, atividades transitórias ou contrato de experiência.
O contrato possui data de início e término previamente definidas e segue as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Exemplos:
- contratação para eventos temporários;
- reforço operacional em períodos sazonais;
- projetos com duração definida;
- contrato de experiência.
Jornada de Uso
- Para realizar a admissão do colaborador temporário, acesse a tela Configuração Funcionários (Pessoal+ > Cadastros);
- Informe a Empresa e clique em Aplicar;
- Clique em Cadastrar Funcionário;
- Defina se utilizará um Padrão do Novo Cadastro para preenchimento das principais informações de contrato ou se seguirá Sem Padrão;
- Preencha Nome e CPF do colaborador;
- Preencha as informações das abas da tela conforme as regras e necessidade da sua empresa;
- Na aba Admissão, atente-se para o preenchimento dos seguintes campos:
- Data de Admissão: informe a data de início;
- Código de Categoria para o eSocial: geralmente 101 (Empregado - Geral);
- Vínculo: selecione 60 - Prazo Determinado Urbano (PJ);
- Regime Trabalhista: CLT - Consolidação das Leis de Trabalho;
- Regime Previdenciário: RGPS - Regime Geral de Previdência Social;
- Data Término do Contrato: informe a data prevista para encerramento do contrato. Esse campo é obrigatório para vínculos por prazo determinado e será utilizado pelo eSocial para caracterização do tipo de contratação.
Caso a contratação seja realizada como contrato de experiência, preencha as informações do Período de Experiência.
O prazo pode ser de até 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos sucessivos, conforme previsto na legislação trabalhista.
Salve o cadastro.
⚠️ Atenção
Após o cadastro, envie o evento S-2200 ao eSocial.
Exemplo Prático
Uma empresa de eventos precisa contratar profissionais para atuar em uma feira durante seis meses.
Configuração:
- Vínculo: 60
- Data de Admissão: 01/06/2025
- Data de Término: 30/11/2025
- Empregador: Empresa de Eventos Ltda (CNPJ)
- Local de Trabalho: área urbana
Pontos de Atenção
- A contratação deve atender aos requisitos legais aplicáveis aos contratos por prazo determinado previstos na CLT.
- Esse vínculo deve ser utilizado exclusivamente quando o empregador for pessoa jurídica.
- O trabalhador contratado pelo vínculo 60 possui os mesmos direitos básicos garantidos aos demais empregados regidos pela CLT:
- FGTS;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- INSS;
- Aviso prévio, quando aplicável.
- A Data de Término do Contrato é obrigatória.
- O contrato não pode ser prorrogado mais de uma vez.
- Caso ocorra prorrogação do contrato, o prazo total, incluindo o período originalmente contratado, não poderá ultrapassar dois anos.
- O prazo total do contrato não pode ultrapassar dois anos. Caso o contrato ultrapasse esse limite legal, ele passa a ser considerado contrato por prazo indeterminado.
- Em caso de rescisão antecipada sem justa causa pelo empregador, poderá haver incidência da multa rescisória sobre o FGTS conforme a legislação vigente.
- O vínculo 60 - Prazo Determinado Urbano (Pessoa Jurídica) não se aplica a atividades rurais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso deixar a data de término em branco?
Não. Para contratos por prazo determinado a data de término é obrigatória.
2. Posso transformar o contrato em prazo indeterminado?
Sim. Porém deverá ser realizada a alteração contratual conforme a legislação e procedimentos da empresa.
3. O vínculo 60 permite contrato de experiência?
Sim. O período de experiência pode ser configurado por até 90 dias.
4. Qual a diferença entre os vínculos 60 e 65?
O vínculo 60 é utilizado quando o empregador possui CNPJ (Pessoa Jurídica). O vínculo 65 é utilizado quando o empregador é Pessoa Física (CPF).
5. Esse vínculo gera FGTS?
Sim. O empregado possui direito ao recolhimento de FGTS normalmente.
6. Posso prorrogar um contrato com vínculo 60?
Sim. O contrato por prazo determinado pode ser prorrogado uma única vez, desde que a duração total do vínculo não ultrapasse dois anos.
7. O que acontece se o contrato ultrapassar dois anos?
Caso o contrato permaneça ativo além do limite legal, ele poderá ser caracterizado como contrato por prazo indeterminado, conforme a legislação trabalhista.
8. Posso utilizar esse vínculo para atividades rurais?
Não. O vínculo 60 é destinado exclusivamente a atividades urbanas. Para atividades rurais devem ser utilizados os vínculos específicos previstos para esse tipo de contratação.
9. Qual evento deve ser enviado ao eSocial após a admissão?
Após concluir o cadastro do colaborador, deve ser enviado o evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão do Trabalhador, observando os prazos legais do eSocial.
10. Posso utilizar o vínculo 60 para contratação efetiva?
Não. O vínculo 60 é destinado a contratos com prazo determinado. Para contratações sem data prevista de término, deve ser utilizado o vínculo correspondente ao contrato por prazo indeterminado.
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