Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Cadastros > Configuração Funcionários
ID da Tela: br.com.sankhya.cadastro.funcionarios
Descrição e Usabilidade
O vínculo 65 - Prazo Determinado Urbano (Pessoa Física) é utilizado para contratação de trabalhadores urbanos por prazo determinado quando o empregador é uma pessoa física (CPF).
Esse vínculo atende situações em que o contratante não é uma empresa, mas necessita contratar um trabalhador por período previamente definido para execução de atividades temporárias, projetos específicos ou serviços transitórios.
⚠️ Atenção O vínculo 65 deve ser utilizado exclusivamente para empregados urbanos contratados por pessoa física (CPF) com prazo determinado. A data de término do contrato é obrigatória e será considerada tanto nos processos internos da folha quanto nos envios ao eSocial. |
Jornada de Uso
- Para realizar a admissão do colaborador temporário, acesse a tela Configuração Funcionários (Pessoal+ > Cadastros);
- Informe a Empresa e clique em Aplicar;
- Clique em Cadastrar Funcionário;
- Defina se utilizará um Padrão do Novo Cadastro para preenchimento das principais informações de contrato ou se seguirá Sem Padrão;
- Preencha Nome e CPF do colaborador;
- Preencha as informações das abas da tela conforme as regras e necessidade da sua empresa;
- Na aba Admissão, atente-se para o preenchimento dos seguintes campos:
- Data de Admissão: informe a data de início;
- Código de Categoria para o eSocial: geralmente 101 (Empregado - Geral);
- Vínculo: selecione 65 - Prazo determinado urbano (física);
- Regime Trabalhista: CLT - Consolidação das Leis de Trabalho;
- Regime Previdenciário: RGPS - Regime Geral de Previdência Social;
- Data Término do Contrato: informe a data prevista para encerramento do contrato. Esse campo é obrigatório para vínculos por prazo determinado e será utilizado pelo eSocial para caracterização da modalidade contratual.
- Caso a contratação seja realizada como contrato de experiência, configure o Período de Experiência observando:
- limite máximo de 90 dias;
- divisão em até dois períodos.
Salve o cadastro.
⚠️ Atenção
Após concluir a admissão, envie o evento S-2200 ao eSocial.
Exemplo Prático
Um arquiteto autônomo necessita contratar um assistente por quatro meses para auxiliar em um projeto específico.
Configuração:
- Vínculo: 65
- Data de Admissão: 01/07/2025
- Data de Término: 31/10/2025
- Empregador: João da Silva (CPF)
- Local de Trabalho: escritório urbano
Pontos de Atenção
- Esse vínculo deve ser utilizado somente quando o empregador for pessoa física.
- A Data Término do Contrato deve ser informada no momento da admissão.
- O trabalhador contratado pelo vínculo 65 possui os mesmos direitos básicos garantidos aos demais empregados regidos pela CLT:
- FGTS;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- INSS;
- Aviso prévio, quando aplicável.
- O contrato pode ser prorrogado apenas uma vez.
- O prazo total não pode ultrapassar dois anos. Contratos que ultrapassarem esse prazo poderão ser caracterizados como contratos por prazo indeterminado.
- Em caso de encerramento antecipado sem justa causa, poderão existir reflexos rescisórios previstos em lei.
- O vínculo 65 - Prazo Determinado Urbano (Pessoa Física) não se aplica a trabalhos rurais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso utilizar esse vínculo para empresas?
Não. O vínculo 65 é exclusivo para empregadores pessoa física.
2. O contrato pode durar mais de dois anos?
Não. O prazo máximo legal é de dois anos.
3. O vínculo 65 permite período de experiência?
Sim. Até 90 dias.
4. Qual a diferença para o vínculo 60?
A diferença está apenas no tipo de empregador:
- 60 = Pessoa Jurídica (CNPJ)
- 65 = Pessoa Física (CPF)
5. O trabalhador possui FGTS?
Sim. O recolhimento ocorre normalmente conforme a legislação.
6. Posso deixar a data de término em branco?
Não. Para contratos por prazo determinado a data de término é obrigatória e deve ser informada no momento da admissão.
7. Posso prorrogar um contrato com vínculo 65?
Sim. O contrato pode ser prorrogado uma única vez, desde que o prazo total da contratação não ultrapasse dois anos.
8. O que acontece se o contrato ultrapassar dois anos?
Caso o contrato permaneça ativo além do limite legal, ele poderá ser caracterizado como contrato por prazo indeterminado, conforme a legislação trabalhista.
9. Posso utilizar esse vínculo para atividades rurais?
Não. O vínculo 65 é destinado exclusivamente a atividades urbanas. Para atividades rurais devem ser utilizados os vínculos específicos previstos para esse tipo de contratação.
10. Qual evento deve ser enviado ao eSocial após a admissão?
Após concluir o cadastro do colaborador, deve ser enviado o evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão do Trabalhador, observando os prazos legais do eSocial.
11. Posso transformar o contrato em prazo indeterminado?
Sim. Nesse caso, a empresa deverá realizar os procedimentos contratuais e legais aplicáveis para alteração da modalidade de contratação.
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