Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Cadastros > Configuração Funcionários
ID da Tela: br.com.sankhya.cadastro.funcionarios
Descrição e Usabilidade
1. Descrição da Funcionalidade
O cadastro de estagiário permite registrar estudantes contratados por meio de estágio obrigatório ou não obrigatório, conforme as regras previstas na legislação, garantindo que o sistema realize corretamente o tratamento desse tipo de vínculo durante os processos de folha de pagamento e integração com o eSocial.
O estágio não caracteriza vínculo empregatício, desde que sejam atendidos todos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), como a celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), a supervisão da instituição de ensino e da concedente, além da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e o curso do estudante.
Por esse motivo, o cadastro do estagiário possui configurações específicas que o diferenciam de uma admissão regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre essas diferenças estão:
- utilização de um padrão de cadastro específico para estagiários;
- informação da Bolsa Estágio em substituição ao salário-base;
- parametrizações próprias de contrato e regime trabalhista;
- adequação das informações de lotação e cargo às atividades de estágio.
Embora o processo de cadastro seja semelhante ao de uma admissão convencional, essas configurações são indispensáveis para que o sistema execute corretamente os cálculos da folha, as obrigações legais e a geração dos eventos do eSocial.
2. Pré-requisitos
Antes de cadastrar um estagiário, verifique se:
- possui permissão de acesso à tela Configuração Funcionários (Pessoal+ > Cadastros). Essa liberação é feita na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso), pelo administrador do sistema;
- o estudante possui Termo de Compromisso de Estágio (TCE) formalizado;
- o cargo e a lotação destinados ao estágio já estão cadastrados;
- o padrão de cadastro para estagiários está disponível no sistema.
3. Jornada de Uso
3.1 Cadastre o estagiário
Acesse a tela Configuração Funcionários (Pessoal+ > Cadastros);
Após selecionar a Empresa desejada, clique no botão
Cadastrar Funcionário;
-
Ao iniciar o cadastro, escolha se deseja fazer o cadastro utilizando um padrão cadastrado previamente ou sem padrão;
💡 Dica
A seleção do padrão é recomendada, pois ele aplica automaticamente as parametrizações específicas para esse tipo de vínculo, reduzindo configurações manuais e evitando inconsistências na folha de pagamento e no eSocial.
-
Preencha o CPF e o Nome do estagiário;
ℹ️ Notas
- O preenchimento da Matrícula depende da configuração do campo Gera Matrícula do Funcionário automaticamente, disponível na aba Informações Gerais da tela Empresas (Pessoal+ > Cadastros).
-
O campo Código pode ser preenchido automaticamente ou manualmente, conforme a configuração definida no botão Configuração da Tela, opção Numeração.
Ao ativar o parâmetro Utiliza Sequência do Cód. Funcionário por Empresa? – FPCODFUNCPOREMP, o sistema gera uma sequência de códigos exclusiva para cada empresa. Caso contrário, será única para todas as empresas.
📚 Para saber mais, acesse Definição da Numeração dos Cadastros no Pessoal+.
-
Após preencher os dados cadastrais obrigatórios, acesse a aba Contrato e informe o valor da Bolsa Estágio / Pró-Labore;
⚠️ Atenção
Estagiários não possuem salário-base. O pagamento é realizado por meio da Bolsa Estágio, conforme previsto no Termo de Compromisso de Estágio.
-
Acesse a aba Lotação e selecione o Cargo compatível com as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
Essas informações devem refletir as atividades previstas no Termo de Compromisso de Estágio.
-
Na aba Admissão, informe o regime trabalhista conforme o tipo de vínculo de estágio:
Código de Categoria para o eSocial: 901 - Estagiário;
Situação no eSocial: Oficial (S-2200/S-2300);
Vínculo: 02 - Estagiário;
Regime Trabalhista: CLT - Consolidação das Leis de Trabalho;
Regime de Jornada: Submetidos Horário Trabalho (Cap. II CLT);
Regime Previdenciário: RGPS - Regime Geral Previdência Social;
- Tabela de Categoria [FGTS]: 00 Estagiários.
Na seção Período de Experiência, marque Dispensado da Experiência, pois não se aplica contrato de experiência para essa contratação;
-
Na aba Estágio, preencha os dados do Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
-
Após preencher todas as informações obrigatórias:
revise os dados informados;
-
clique em Salvar.
O estagiário estará apto para participar dos processos da folha de pagamento de acordo com as regras aplicáveis ao estágio.
3.2 Envio ao eSocial
Após concluir o cadastro do estagiário, acesse a Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha) para gerar e enviar o evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário, responsável por comunicar ao eSocial o ingresso do estagiário na empresa.
O envio desse evento depende de:
- cadastro do estagiário concluído;
- informações contratuais preenchidas corretamente;
- categoria do trabalhador configurada como 901 – Estagiário;
- configurações do ambiente do eSocial devidamente parametrizadas.
Após a geração do evento, acompanhe seu processamento pela Central do eSocial, verificando se o retorno foi recepcionado com sucesso.
|
⚠️ Atenção O estagiário não utiliza o evento S-2200, destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício. Como o estágio não gera vínculo de emprego, sua admissão é comunicada exclusivamente por meio do evento S-2300, conforme as regras do eSocial. |
4. Pontos de Atenção
- O estágio não gera vínculo empregatício quando observados os requisitos da Lei nº 11.788/2008.
- O cadastro deve ser realizado utilizando o padrão específico para estagiários.
- Estagiários recebem Bolsa Estágio, e não salário-base.
- O cargo e a lotação devem ser compatíveis com as atividades previstas no estágio.
- Informações incorretas podem impactar o processamento da folha e a geração dos eventos do eSocial.
5. Dicas de Usabilidade
- Utilize sempre o padrão de cadastro de estagiário.
- Revise o valor da Bolsa Estágio antes de concluir o cadastro.
- Mantenha os dados do Termo de Compromisso de Estágio atualizados.
- Verifique se o cargo está compatível com as atividades exercidas pelo estudante.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O estagiário possui vínculo empregatício?
Não. O estágio não gera vínculo empregatício quando atende aos requisitos previstos na Lei nº 11.788/2008.
2. O estagiário possui salário-base?
Não. O pagamento é realizado por meio da Bolsa Estágio.
3. Posso utilizar um cadastro padrão de empregado CLT para estagiários?
Não é recomendado. Utilize sempre o padrão específico para estagiários para que o sistema aplique automaticamente as parametrizações necessárias.
4. É obrigatório informar a Bolsa Estágio?
Sim. Esse valor é utilizado pelo sistema durante o processamento da folha.
5. O cargo influencia o cadastro do estagiário?
Sim. O cargo deve ser compatível com as atividades previstas no estágio e com o Termo de Compromisso.
6. O estagiário é enviado ao eSocial?
Sim. O cadastro deve seguir as regras vigentes do eSocial para essa categoria de trabalhador, conforme o tipo de vínculo informado.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.