Módulo: Pessoal+
Caminho de acesso: Pessoal+ > Cadastros > Configuração Funcionários > Outras Ações > Alterar CPF
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.ConfiguracaoFuncionarios
Descrição e Usabilidade
A rotina Alterar CPF permite realizar a alteração do CPF de colaboradores que já possuem vínculo registrado no eSocial, atendendo às regras estabelecidas pelo governo para esse tipo de alteração.
Como o CPF é utilizado como identificador do trabalhador nos eventos do eSocial, a alteração não consiste apenas na atualização do cadastro. O sistema cria um novo cadastro para o colaborador com o novo CPF e mantém o cadastro anterior para preservar o histórico das informações já transmitidas ao governo.
Durante esse processo, o sistema gera automaticamente os eventos necessários para encerrar o vínculo associado ao CPF anterior e criar o novo vínculo com o CPF atualizado, conforme a categoria do trabalhador.
A alteração somente poderá ser realizada quando todas as condições abaixo forem atendidas:
- empresa ativa;
- referência da alteração aberta;
- fechamento do eSocial (S-1299) ainda não realizado para a competência;
- trabalhador em situação normal;
- envio anterior do S-2200 ou S-2300 concluído com sucesso;
- inexistência de folhas calculadas na competência da alteração;
- inexistência de eventos pendentes de envio ao eSocial;
- inexistência de eventos aguardando retorno do governo;
- inexistência de alterações posteriores à data informada para a mudança do CPF.
Pré-requisitos
Antes de iniciar o processo, verifique se:
- o novo CPF do trabalhador consta como regular na Receita Federal;
- o colaborador está devidamente cadastrado;
- possui permissão para realizar a alteração de CPF e gerar eventos do eSocial.
Jornada de Uso
Alterar CPF
⚠️ Atenção A alteração de CPF somente deve ser realizada quando todos os dados do trabalhador permanecerem os mesmos, alterando-se apenas o número do CPF. Caso existam outras alterações cadastrais ou contratuais, elas deverão ser realizadas pelas rotinas específicas após a conclusão da alteração do CPF. |
- Acesse a tela Configuração Funcionários (Pessoal+ > Cadastros);
- Localize a Empresa e o Colaborador desejado;
- Clique no botão Outras Opções e, posteriomente, selecione Alterar CPF;
- Informe:
- o Novo CPF;
- a Data Alteração;
- a Nova Matrícula do colaborador;
- opcionalmente, preencha o campo Observação para registrar informações complementares sobre a alteração do CPF.
Confirme a operação.
Ao confirmar a alteração do CPF:
- o cadastro atual do colaborador é preservado;
- um novo cadastro é criado automaticamente com o novo CPF;
- é gerado um novo código de funcionário;
- poderá ser gerada uma nova matrícula, conforme a configuração da empresa;
- o cadastro anterior passa a representar o histórico do vínculo com o CPF antigo;
- o sistema gera automaticamente os eventos necessários para o eSocial:
- para empregados:
evento S-2299 - Desligamento
O evento S-2299 é gerado com as seguintes informações:
- Motivo de desligamento E-Social: 36 – Mudança de CPF.
- identificação do trabalhador pelo CPF anterior;
- novo CPF informado no campo Novo CPF;
Data de Desligamento da aba Afastamento definida automaticamente como o dia imediatamente anterior à data da alteração do CPF.
Exemplo
Data da alteração do CPF: 28/08/2025
Data enviada no S-2299: 27/08/2025
evento S-2200 - Admissão
Em seguida, o sistema gera o evento S-2200, contendo:
- data original de admissão;
- Novo CPF;
- Novo Código;
- Nova Matrícula;
Tipo de Admissão: 6 – Mudança de CPF;
Também é preenchido automaticamente o grupo Mudança de CPF, contendo:
- CPF anterior;
- matrícula anterior;
data da alteração do CPF.
- para trabalhadores sem vínculo empregatício (TSVE):
- S-2399 — Término do vínculo;
- S-2300 — Novo cadastramento do trabalhador.
- para empregados:
Descartar alteração CPF
Caso a alteração tenha sido realizada indevidamente, clique na opção Descartar alteração CPF e confirme a reversão.
A reversão somente será permitida quando:
- o novo cadastro não possuir movimentações;
- nenhum evento do eSocial tiver sido enviado com o novo CPF.
Caso existam eventos já transmitidos ao eSocial, será necessário excluí-los antes de desfazer a alteração.
Ponto de Atenção
- A alteração de CPF deve ser realizada exclusivamente por meio da rotina Alterar CPF.
- O cadastro anterior é preservado para manter o histórico das informações já transmitidas ao eSocial.
- O eSocial não permite reutilizar a matrícula vinculada ao CPF anterior. Por isso, uma nova matrícula é criada para o colaborador.
- A data enviada no S-2299 corresponde sempre ao dia imediatamente anterior à data informada para a alteração do CPF.
- O S-2200 mantém a data original de admissão do colaborador.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso alterar o CPF de qualquer colaborador?
Não.
A rotina somente estará disponível quando todas as validações do sistema forem atendidas.
2. Posso alterar o CPF diretamente no cadastro do colaborador?
Não.
A alteração deve ser realizada pelo botão Outras Opções > Alterar CPF, pois essa rotina gera automaticamente os eventos necessários ao eSocial e preserva a consistência das informações trabalhistas e previdenciárias.
3. O cadastro antigo é excluído?
Não.
O sistema preserva o cadastro anterior para manter o histórico das informações já enviadas ao eSocial.
4. A alteração gera novos eventos para o eSocial?
Sim.
O sistema gera automaticamente os eventos necessários para encerrar o vínculo associado ao CPF anterior e criar o novo vínculo utilizando o CPF atualizado.
5. A data de desligamento é igual à data da alteração do CPF?
Não. O sistema envia automaticamente no evento S-2299 a data correspondente ao dia imediatamente anterior à alteração do CPF.
6. A matrícula do colaborador permanece a mesma?
Não. Conforme as regras do eSocial, uma nova matrícula deve ser atribuída ao colaborador após a alteração do CPF.
7. A data de admissão é alterada?
Não. O evento S-2200 mantém a data original de admissão do colaborador.
8. Posso desfazer uma alteração de CPF?
Sim, desde que o novo cadastro ainda não possua movimentações nem eventos enviados ao eSocial.
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