Módulo: Pessoal+ / MGEFolha (30309 - Pessoal/G)
Versão mínima: Pessoal+ 5.113
MGE - Controle Pessoal 4.67.0.15
Caminhos de acesso:
- Pessoal+> Rotinas Folha > Importação Crédito do Trabalhador
- MGEFolha > Arquivo > Fórmulas
- MGEFolha > Arquivo > Eventos
- MGEFolha > Arquivo > Bases de Cálculo
- MGEFolha > Cálculo Individual > Rescisão
Sumário
1. Descrição da Funcionalidade
2. Pré-requisitos
3. Jornada de Uso
3.1 Configurar Fómulas, Eventos e Base da Margem do Crédito do Trabalhador no MGEFolha
3.2 Importar os dados do contrato no Pessoal+
3.3 Calcular a rescisão no MGEFolha
3.4 Emitir o TRCT no MGEFolha
Descrição e Usabilidade
A Portaria MTE nº 1.115/2026 alterou as regras de desconto do Crédito do Trabalhador (eConsignado) nas rescisões contratuais.
Para atender às novas exigências legais, o MGEFolha disponibiliza uma rotina de importação automática dos dados do contrato diretamente da Dataprev, permitindo que o cálculo da rescisão utilize as informações mais recentes do empréstimo consignado.
As novas regras são aplicadas às rescisões com data de desligamento a partir de 23/07/2026.
📚 Acesse o Manual do Crédito do Trabalhador e confira todo o fluxo operacional para desligamento do trabalhador (item 5.7).
1. Descrição da Funcionalidade
Para clientes que utilizam MGEFolha, o processamento da rescisão passa a envolver dois sistemas:
| Etapa | Sistema |
|---|---|
| Configuração de Fórmulas, Eventos e Base da Margem do Crédito do Trabalhador | MGEFolha |
| Importação dos dados do contrato de Crédito do Trabalhador junto à Dataprev | Pessoal+ |
| Armazenamento das informações retornadas pela API | Pessoal+ |
| Cálculo da rescisão utilizando os dados importados | MGEFolha |
| Geração do TRCT com as informações do Crédito do Trabalhador | MGEFolha |
|
⚠️ Atenção Data de corte da legislação Todo o processamento do Crédito do Trabalhador na rescisão é definido pela data de desligamento do colaborador.
Essa data define:
|
2. Pré-requisitos
Antes de iniciar a rescisão, verifique se:
- a empresa possui integração configurada com a API da Dataprev;
- o certificado digital está válido;
- o colaborador possui contrato ativo do Crédito do Trabalhador registrado junto ao governo;
- o cálculo da rescisão ainda não foi realizado.
3. Jornada de Uso
3.1 Configurar Fórmulas, Eventos e Base da Margem do Crédito do Trabalhador no MGEFolha
Antes de importar os dados do Crédito do Trabalhador e realizar o cálculo da rescisão, é necessário configurar Fórmulas, Eventos e base utilizados para o cálculo da margem consignável.
Para isso:
1. Acesse as telas de cadastros de Eventos, Fórmulas e Bases de Cálculo no MGEFolha;
🔹Avançado > Fórmulas
-
Atualize as fórmulas abaixo considerando a seguinte legenda:
MMMM = Código do evento crédito do trabalhador informado no Lançamento de Movimento.
BBBB = Código do evento de Base da Margem Crédito Trabalhador- DESCONTO CREDITO TRABALHADOR
(MemSetVar('MargemCredAcum', IF(&EMMMM = 0, 0, MemGetVar('MargemCredAcum'))) * 0) + IF(QUEMOVIMENTO.VLRMOV > 0, IF(MemSetVar('MargemCred', (&EBBBB * IF(MemSetVar('Garantia',IF((&TIPFOL = 'R') AND (&DTDEMISSAO > CTOD('22/07/2026')), ABS(FBM(QueFuncionario.CODEMP, QueFuncionario.CODFUNC,&REFERE, 'R', 'MMMM', 'I'))/100,(35/100))) > 0, MemGetVar('Garantia'), 0)))> 0, IF((MemGetVar('MargemCred') - MemGetVar('MargemCredAcum') < MemSetVar('ValorDesconto',IF(&TIPFOL = 'R', IF(MemSetVar('MargemGarantia',&EBBBB * IF(&DTDEMISSAO < CTOD('23/07/2026'), MemGetVar('Garantia'), QUEMOVIMENTO.INDICE/100)) < QUEMOVIMENTO.VLRMOV, MemGetVar('MargemGarantia'),QUEMOVIMENTO.VLRMOV), QUEMOVIMENTO.VLRMOV))), MemGetVar('MargemCred') - MemGetVar('MargemCredAcum'), MemGetVar('ValorDesconto') + (MemIncVar('MargemCredAcum', MemGetVar('ValorDesconto')) * 0)), 0), 0) - PARCELA NÃO DESCONTO CREDITO TRABALHADOR
IF(MemSetVar('Credtrab', ABS(FBM(QueFuncionario.CODEMP, QueFuncionario.CODFUNC, &REFERE, 'M', 'MMMM', 'V') + FBM(QueFuncionario.CODEMP, QueFuncionario.CODFUNC,&REFERE, 'R', 'MMMM', 'V'))) > 0 AND ABS(FBE(QueFuncionario.CODEMP, QueFuncionario.CODFUNC, &Refere, 'R', 'MMMM')) = 0, IF(MemSetVar('MargemCred', @E_BASEMARGEMCREDTRAB * (35/100)) > 0, IF(MemGetVar('MargemCred') < MemGetVar('Credtrab'), MemGetVar('Credtrab') - MemGetVar('MargemCred'), 0), MemGetVar('Credtrab')), 0)
🔹Arquivos > Eventos
-
Cadastre os eventos abaixo:
Código do Evento Descrição do Evento Natureza da Rubrica Característica Cod Incidencia INSS (CODINCCP) Cod Incidencia IRRF (CODINCIRRF) 1 Salário Base 1000 SALARIOBASE 11 11 2 Salário Horas - Fixo 1000 SALARIOHORASFIXO 11 11 9 Salário Hora Variável 1000 SALARIOHORAVARIAVEL 11 11 11 Periculosidade 1203 PERICULOSIDADE 11 11 13 Insalubridade 1202 INSALUBRIDADE 11 11 19 Periculosidade em Dias 1203 PERICULOSIDADEEMDIAS 11 11 26 DSR Salário Horas 1012 DSRSALARIOHORAS 11 11 28 Intervalo Intrajornada 1006 INTERVALOINTRAJORNADA 11 11 29 Desconto DSR Ponto 9210 DESCONTODSRPONTO 11 11 50 Hora Extra 50% 1003 HORAEXTRA50 11 11 51 Hora Extra 60% 1003 HORAEXTRA60 11 11 52 Hora Extra 80% 1003 HORAEXTRA80 11 11 53 Hora Extra 100% 1003 HORAEXTRA100 11 11 54 Hora Extra 1200% 1003 HORAEXTRA200 11 11 55 Hora Extra Noturna 50% 1003 HORAEXTRANOT50 11 11 56 Hora Extra Noturna 60% 1003 HORAEXTRANOT60 11 11 57 Hora Extra Noturna 80% 1003 HORAEXTRANOT80 11 11 58 Hora Extra Noturna 100% 1003 HORAEXTRANOT100 11 11 59 Hora Extra Noturna 200% 1003 HORAEXTRANOT200 11 11 60 Horas de Sobreaviso 1011 HORASDESOBREAVISO 11 11 61 Adicional Noturno Urbano 1205 ADICNOTURNOURB 11 11 62 Adicional Noturno Rural Lavoura 1205 ADICNOTURNORURLAV 11 11 63 Adicional Noturno Rural Pecuária 1004 ADICNOTURNORURPEC 11 11 64 Hora Extra 50% Banco de Horas 1004 HORAEXTRA50BANCODEHORAS 11 11 65 Hora Extra 60% Banco de Horas 1004 HORAEXTRA60BANCODEHORAS 11 11 66 Hora Extra 80% Banco de Horas 1004 HORAEXTRA80BANCODEHORAS 11 11 67 Hora Extra 100% Banco de Horas 1004 HORAEXTRA100BANCODEHORAS 11 11 68 Hora Extra 200% Banco de Horas 1004 HORAEXTRA200BANCODEHORAS 11 11 72 DSR Intrajornada 1006 DSRINTRAJORNADA 11 11 73 Intervalo Interjornada 1006 INTERVALOINTERJORNADA 11 11 74 DSR Interjornada 1006 DSRINTERJORNADA 11 11 81 DSR Horas Extras 50% Banco de Horas 1012 DSRHORASEXTRAS50BCOHORAS 11 11 82 DSR Horas Extras 60% Banco de Horas 1012 DSRHORASEXTRAS60BCOHORAS 11 11 83 DSR Horas Extras 80% Banco de Horas 1012 DSRHORASEXTRAS80BCOHORAS 11 11 84 DSR Horas Extras 100% Banco de Horas 1012 DSRHORASEXTRAS100BCOHORAS 11 11 85 DSR Horas Extras 200% Banco de Horas 1012 DSRHORASEXTRAS200BCOHORAS 11 11 86 DSR - Horas de Sobreaviso 1012 DSRHORASDESOBREAVISO 11 11 87 DSR - Adicional Noturno Urbano 1012 DSRADICNOTURNOURB 11 11 88 DSR - Adicional Noturno Rural Lavoura 1012 DSRADICNOTURNORURLAV 11 11 89 DSR - Adicional Noturno Rural Pecuária 1012 DSRADICNOTURNORURPEC 11 11 90 DSR - Horas Extras 50% 1012 DSRHORASEXTRAS50 11 11 91 DSR - Horas Extras 60% 1012 DSRHORASEXTRAS60 11 11 92 DSR - Horas Extras 80% 1012 DSRHORASEXTRAS80 11 11 93 DSR - Horas Extras 100% 1012 DSRHORASEXTRAS100 11 11 94 DSR - Horas Extras 200% 1012 DSRHORASEXTRAS200 11 11 95 DSR - Horas Extras Noturna 50% 1012 DSRHORASEXTRASNOT50 11 11 96 DSR - Horas Extras Noturna 60% 1012 DSRHORASEXTRASNOT60 11 11 97 DSR - Horas Extras Noturna 80% 1012 DSRHORASEXTRASNOT80 11 11 98 DSR - Horas Extras Noturna 100% 1012 DSRHORASEXTRASNOT100 11 11 99 DSR - Horas Extras Noturna 200% 1012 DSRHORASEXTRASNOT200 11 11 102 Faltas 9207 FALTAS 11 11 103 Atrasos/Saídas Antecipadas 9209 ATRASOSSAIDASANTECIPADAS 11 11 104 Suspensão Disciplinar 9209 SUSPENSAODISCIPLINAR 11 11 105 Restituição Faltas Indevidas 9207 RESTITUICAOFALTASINDEV 11 11 106 Restituição Atrasos/Saídas Indevidas 1099 RESTITATRASOSSAIDASINDEV 11 11 107 Desconto de DSR 9210 DESCONTODEDSR 11 11 200 Saldo de Salário Rescisão 6000 SALDODESALARIORESCISAO 11 11 201 Aviso Prévio Indenizado 6003 AVISOPREVIOINDENIZADO 0 74 202 13º Salário Proporcional Rescisão 6002 13SALPROPRESCISAO 12 12 203 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 6001 13SALARIOAPI 12 74 204 Férias Vencidas Indenizadas na Rescisão 6007 FERIASVENCINDENRESC 0 74 205 Férias Proporcionais - Rescisões 6006 FERIASPROPRESCISOES 0 74 206 1/3 de Férias Proporcionais 6006 13FERIASPROPORCIONAIS 0 74 207 1/3 de Férias Vencidas 6007 13FERIASVENCIDAS 0 74 208 Médias de Aviso Prévio Indenizado 6003 MEDIASAVISOPREVIOIND 0 74 209 Médias 13º Salário Proporcional Rescisão 6002 MEDIAS13PROPRESC 12 12 210 Médias de Férias Proporcionais - Rescisão 6006 MEDIASFERIASPROPRESCISAO 0 74 211 Médias das Férias Vencidas Indenizadas - Rescisão 6007 MEDIASFERIASVENCINDRESC 0 74 212 Médias 13º Salário Aviso Prévio Indenizado 6001 MEDIAS13SALARIOAPI 12 74 214 Art. 480 Contrato Experiência 6904 ART480CONTRATOEXPERIENCIA 0 9 216 Art. 480 Contrato Determinado 6904 ART480CONTRATODETERMINADO 0 9 217 Aviso Prévio Descontado 6901 AVISOPREVIODESCONTADO 0 9 219 Férias Dobradas - Rescisão 6004 FERIASDOBRADASRESCISAO 0 74 220 1/3 de Férias Dobradas - Rescisão 6004 13FERIASDOBRADASRESCISAO 0 74 222 Desconto Art. 130 sobre Férias Vencidas 6007 DESART130FERVENCIDAS 0 74 224 Médias Art. 480 Contrato Experiência 6904 MEDIASART480CONTRATOEXP 0 9 225 Férias Proporcionais Indenizadas (API) 6006 FERIASPROPINDENIZADASAPI 0 74 226 Médias de Férias Proporcionais Indenizadas (API) 6006 MEDIASFERIASPROPINDENAPI 0 74 227 Médias de Férias Dobradas - Rescisão 6004 MEDIAFERIASDOBRADASRESC 0 74 228 Desconto Art. 130 sobre Férias Proporcionais 6006 DESART130FERPROPORCIONAIS 0 74 231 Sábado Compensado 1099 SABADOCOMPENSADO 11 11 232 DSR Projetado Aviso Prévio Indenizado 1012 DSRPROJAVISOPREVIOIND 0 74 236 Desconto de Licença sem Remuneração - Férias Proporcionais 6006 DESCLICSEMREMFERPROPORC 0 74 237 Desconto de Licença sem Remuneração - Férias Vencidas 6007 DESCLICSEMREMFERVENCIDA 0 74 239 Médias Art. 480 Contrato Determinado 6904 MEDIAART480CONTRATODETERM 0 9 240 Aviso Prévio - Lei nº 12.506 6003 AVISOPREVIOLEI12506 0 74 241 13º Salário Lei nº 12.506 6001 13SALARIOLEI12506 12 74 242 Férias Proporcionais - Lei nº 12.506 6003 FERIASPROPLEI12506 0 74 243 DSR Rescisão 1012 DSRRESCISAO 11 11 244 Médias de Aviso Prévio - Lei nº 12.506 6003 MEDIAAVISOPREVIOLEI12506 0 74 245 Médias de Férias Proporcionais - Lei nº 12.506 6006 MEDIAFERIASPROPLEI12506 0 74 246 Médias de 13º Salário - Lei nº 12.506 6001 MEDIA13SALARIOLEI12506 12 74 247 1/3 de Férias (API) 6006 13FERIASAPI 0 74 251 Descumprimento de Aviso Prévio pelo Empregador 6003 DESCUMPAVIEMPREGADOR 0 74 252 Descumprimento de Aviso Prévio pelo Empregado 6901 DESCUMPAVIEMPREGADO 0 9 257 Férias Proporcionais - Contrato Intermitente 6006 FERIASPROPINTERMITENTE 11 74 258 Médias das Férias Proporcionais - Contrato Intermitente 6006 MEDIASFERIASPROPINTERMIT 11 74 259 1/3 de Férias Proporcionais - Contrato Intermitente 6006 13FERIASPROPINTERMITENTE 11 74 262 Aviso Indenizado - Contrato Intermitente 6003 AVISOINDENIZADOINTERMIT 0 74 263 Férias (API) - Contrato Intermitente 6003 FERIASAPIINTERMITENTE 0 74 265 1/3 de Férias (API) - Contrato Intermitente 6003 13FERIASAPIINTERMITENTE 0 74 540 Licença Maternidade 4050 LICENCAGESTANTE 21 11 541 Médias Licença Maternidade 4050 MEDIASLICGESTANTE 21 11 546 Licença Remunerada Afastamento 1050 LICENCAREMUNERADAAFAST 11 11 547 Licença Paternidade 1050 LICENCAPATERNIDADE 11 11 549 Licença Paternidade Cidadã 1050 LICENCAPATERNIDADECIDADA 11 11 552 Atestado Médico em Dias 1050 ATESTADOMEDICODIAS 11 11 558 Licença Óbito 1050 LICENCAOBITO 11 11 560 Licença Maternidade Cidadã 4050 LICENCAGESTANTECIDADA 21 11 561 Médias Licença Maternidade Cidadã 4050 MEDIALICENCAGESTCIDADA 21 11 650 Adiantamento Quinzenal - Percentual 5501 ADIANTQUINZENALPERCENTUAL 0 11 652 Adiantamento Quinzenal - Valor 5501 ADIANTQUINZENALVALOR 0 11 2003 Férias Proporcionais - Contrato Verde e Amarelo 6006 FERIASPROPCONTVERDEEAMAR 11 11 2004 Médias de Férias Proporcionais - Contrato Verde e Amarelo 6006 MEDIASFERIASPROPVERDEAMAR 11 11 2005 1/3 Férias Proporcionais - Contrato Verde e Amarelo 6006 13FERPROPCONTVERDAMAR 11 11 4150 Férias na Competência 1016 FERIASNACOMPETENCIA 11 9 4160 1/3 de Férias na Competência 1017 13DEFERIASNACOMPETENCIA 11 9 4190 Médias de Férias na Competência 1016 MEDIAFERIASNACOMPETENCIA 11 9 4200 Diferença de Férias 1016 DIFERENCADEFERIAS 11 11 4230 Diferença de Médias de Férias 1016 DIFERENCADEMEDIADEFERIAS 11 11 4410 Férias 1015 FERIAS 0 13 4420 1/3 de Férias 1015 13DEFERIAS 0 13 4430 Médias de Férias 1015 MEDIADEFERIAS 0 13 9010 INSS 9201 INSS 31 41 9030 INSS - 13º Salário 9201 INSS13SALARIO 32 42 9040 IRRF 9203 IRRF 0 31 9050 IRRF - Férias 9203 IRRFFERIAS 0 33 9060 IRRF - 13º Salário 9203 IRRF13SALARIO 0 32 9120 INSS - Pró Labore 9201 INSSPROLABORE 31 41 9150 IRRF - Pró Labore 9203 IRRFPROLABORE 0 31 9160 INSS - Intermitente 9201 INSSINTERMITENTE 31 41 9180 IRRF - Intermitente 9203 IRRFINTERMITENTE 0 31 9341 INSS Descontado nas Férias 9201 INSSDESCONTADONASFERIAS 31 9
🔹Arquivos > Bases de Cálculo
- Localize ou cadastre a base com a identificação 34 - Base Margem Cred. Trabalhador (BASEMARGEMCREDTRAB);
-
Inclua manualmente todos os eventos cadastrados acima para compor essa base.
⚠️ Atenção
A presença dos eventos na base não significa que seus valores serão sempre considerados no cálculo. O sistema verifica automaticamente a data de desligamento do colaborador para definir a regra aplicável:
- Até 22/07/2026: os eventos permanecem vinculados à base, porém os valores incluídos pelas novas regras não compõem a margem consignável;
- A partir de 23/07/2026: os eventos passam a compor automaticamente a base de cálculo da margem consignável, conforme a Portaria MTE nº 1.115/2026.
3.2 Importar os dados do contrato no Pessoal+
|
⚠️ Atenção A importação dos dados deve ser realizada antes do cálculo da rescisão no MGEFolha. Caso contrário, o cálculo utilizará as informações já existentes no sistema. |
- Acesse a tela Importação Crédito do Trabalhador (Pessoal+ > Rotinas Folha) no Pessoal+;
- Informe:
- Empresa;
- Referência;
- Funcionário.
-
Clique em Importar.
O sistema realiza automaticamente a consulta à API da Dataprev utilizando o CPF do colaborador. Ao término da importação será apresentada a mensagem:
"Importação concluída.
Os dados do Crédito do Trabalhador foram importados com sucesso. Acesse o MGEFolha para prosseguir com o cálculo da rescisão."⚠️ Atenção
A rescisão não pode ser calculada enquanto essas informações não forem disponibilizadas pela Dataprev, conforme as Orientações adicionais sobre a funcionalidade de garantias no crédito do trabalhador.
3.3 Calcular a rescisão no MGEFolha
Após concluir a importação:
- Acesse o MGEFolha para calcular a rescisão;
-
Execute normalmente o Cálculo Individual > Rescisão.
O sistema utilizará automaticamente os dados importados no Pessoal+ para realizar o cálculo do desconto do Crédito do Trabalhador.
Para desligamentos ocorridos a partir de 23/07/2026, passam a integrar automaticamente a base da margem consignável as verbas rescisórias previstas na Portaria MTE nº 1.115/2026, quando existentes no cálculo.
Entre elas:
- 6003 - Aviso prévio indenizado;
- 6004 - Férias em dobro indenizadas na rescisão;
- 6006 - Férias proporcionais;
-
6007 - Férias vencidas.
⚠️ Atenção
Essas verbas são consideradas exclusivamente nas rescisões.
Para determinar o desconto, o sistema sempre aplica o menor valor entre:
- o limite calculado pela garantia rescisória;
- o saldo devedor atualizado do contrato.
Caso o limite calculado seja inferior ao saldo devedor, será realizado desconto parcial e o saldo remanescente permanecerá sob responsabilidade do trabalhador perante a instituição financeira.
Exemplo Situação Resultado 1 - Base: R$ 10.000,00
- Garantia: 10%
- Saldo devedor: R$ 1.000,00
Limite da garantia = R$ 1.000,00.
Como é igual ao saldo devedor, o desconto será de R$ 1.000,00, quitando integralmente o contrato.
2 - Base: R$ 10.000,00
- Garantia: 10%
- Saldo devedor: R$ 500,00
Limite da garantia = R$ 1.000,00.
Como o saldo devedor é menor, o desconto será de R$ 500,00, quitando integralmente o contrato.
3 - Base: R$ 10.000,00
- Garantia: 10%
- Saldo devedor: R$ 2.000,00
Limite da garantia = R$ 1.000,00.
Como esse é o menor valor, o desconto será de R$ 1.000,00 e permanecerá saldo devedor de R$ 1.000,00 junto à instituição financeira.
3.4 Emitir o TRCT no MGEFolha
-
Após concluir o cálculo, gere normalmente o TRCT no MGEFolha.
O relatório apresenta automaticamente:
- instituição financeira;
- número do contrato;
- saldo devedor;
- percentual de garantia;
- valor descontado;
- saldo não descontado.
Além dessas informações, o documento exibirá uma mensagem explicativa conforme o resultado do cálculo:
- desconto integral;
- desconto parcial;
- ausência de garantia rescisória.
Quando houver mais de um contrato de empréstimo, cada contrato será apresentado individualmente.
4. Pontos de Atenção
- As regras anteriores permanecem válidas para desligamentos ocorridos até 22/07/2026.
- As novas regras aplicam-se apenas às rescisões com desligamento a partir de 23/07/2026.
- A importação dos dados do Crédito do Trabalhador é realizada exclusivamente no Pessoal+.
- O cálculo da rescisão e a emissão do TRCT são realizados no MGEFolha.
- A importação deve ser concluída antes da execução do cálculo da rescisão.
- As verbas rescisórias previstas na Portaria MTE nº 1.115/2026 passam a compor automaticamente a margem consignável.
- Essas verbas não alteram o cálculo da folha mensal.
- Caso o governo não retorne saldo devedor ou percentual de garantia, os valores serão considerados iguais a zero.
- Em caso de indisponibilidade da API, a importação não será realizada até que uma nova consulta seja efetuada.
- Caso novos dados sejam disponibilizados pela Dataprev, execute uma nova importação antes de recalcular a rescisão.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Preciso consultar o Portal Emprega Brasil antes da rescisão?
Não. O MGEFolha consulta automaticamente a API da Dataprev durante a importação.
2. Posso importar apenas um colaborador?
Sim. A rotina realiza a consulta individual utilizando o CPF do colaborador selecionado.
3. O que acontece se não houver contrato ativo?
O sistema informa que não foram encontrados contratos e nenhuma informação é importada.
4. O que acontece se a API estiver indisponível?
O sistema informa a falha de comunicação e permite uma nova tentativa posteriormente.
5. Como o desconto é calculado?
O sistema aplica sempre o menor valor entre o limite calculado pela garantia rescisória e o saldo devedor atualizado do contrato.
6. As novas verbas rescisórias também entram na folha mensal?
Não. Elas compõem a margem consignável apenas nas rescisões enquadradas na Portaria MTE nº 1.115/2026.
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