Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Rotinas Folha > Central do eSocial > Conferência Consolidada de Tributos
ID da Tela: br.com.sankhya.CentraleSocial
Descrição e Usabilidade
O Relatório S‑5013 – Conferência Consolidada de FGTS apresenta, por empregador (matriz) e por estabelecimento, os valores de base de cálculo e de depósito de FGTS retornados pelo eSocial no evento de totalização S‑5013, agrupados por competência e por tipo de valor (tpValor).
Diferentemente do Relatório S-5003, que demonstra os valores individualizados por trabalhador, o S-5013 apresenta exclusivamente os valores oficiais consolidados pelo eSocial, após o processamento do fechamento da folha (evento S-1299).
Esse relatório é indicado para conferências fiscais da empresa como um todo e para validação dos valores consolidados enviados ao FGTS Digital.
1. Descrição da Funcionalidade
Após o fechamento dos eventos periódicos no eSocial (S-1299), o governo gera o evento S-5013, consolidando os valores de FGTS calculados para todos os trabalhadores do empregador.
O relatório disponibiliza essas informações organizadas por:
-
Empresa (matriz) — CNPJ e razão social do empregador (
CODEMPMATRIZ); - Referência — competência (mês/ano) apurada;
- Estabelecimento — CNPJ e razão social de cada estabelecimento vinculado à matriz;
-
Tipo de Valor (
tpValor) — cada linha detalha um tipo de valor retornado (base mensal, 13º, rescisória, indenizatória, valores suspensos por decisão judicial).
Para cada tipo de valor são apresentados:
-
Base de Cálculo do FGTS (
REMFGTS); -
Valor de FGTS a ser Depositado (
DPSFGTS).
Ao final da consulta, o sistema apresenta o Total Consolidado do Empregador, reunindo todos os estabelecimentos selecionados.
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ℹ️ Nota O S-5013 não realiza comparação entre valores calculados pelo sistema e valores retornados pelo eSocial. Ele apresenta somente os valores oficialmente consolidados pelo governo. |
2. Pré-requisitos
Antes de gerar o relatório, verifique se:
- possui permissão de acesso à Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha);
- o fechamento da folha (evento S-1299) já foi processado no eSocial;
- todas as empresas do grupo estão com o campo Empresa Matriz configurado no cadastro da empresa:
- a própria matriz deve apontar para o seu próprio código;
-
as filiais devem apontar para o código da matriz.
Exemplo:
Empresa Empresa Matriz Empresa 1 (Matriz) 1 Empresa 2 (Filial) 1 Empresa 3 (Filial) 1 Caso esse cadastro esteja incompleto, o relatório poderá não ser gerado.
3. Jornada de Uso
Acesse pela Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha);
Clique no botão Conferência Consolidada de Tributos;
-
No popup, selecione:
Relatório Consolidado de Conferência do: FGTS (5013);
Empresa (matriz);
-
Tipo folha:
Mensal (
N) → traz todos ostpValorapurados na competência, com indicador de apuração = 1 (encerramento);13º Salário (
D) → restringe aostpValordo 13º (12, 16 e 18), também apenas apuração encerrada.
Referência (início/fim);
-
Filtros disponíveis por tributo (consolidado):
Tributo Lotações Tributárias Estabelecimentos Funcionários INSS (S-5011) ✅ ✅ ❌ IRRF (S-5012) ❌ ❌ ❌ (retorno é só por CNPJ Matriz e Código de Receita) FGTS (S-5013) ✅ ✅ ❌ (aba sempre desabilitada no consolidado) A aba Funcionários existe na tela, mas fica desabilitada para qualquer tributo consolidado — o filtro por trabalhador só está disponível no relatório analítico (S‑5001/S‑5002/S‑5003).
-
Após definir os filtros, clique em Gerar Relatório.
O relatório será apresentado com os valores consolidados retornados pelo eSocial.
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⚠️ Atenção Diferença entre os relatórios S-5003 e S-5013
Sempre que houver necessidade de investigar diferenças entre os valores calculados na folha e os valores retornados pelo eSocial, utilize o relatório S-5003. |
4. Pontos de Atenção
- O relatório utiliza exclusivamente os dados retornados pelo evento S-5013 do eSocial.
- Não existe coluna de diferença entre Sistema e eSocial.
- O relatório considera apenas competências encerradas pelo eSocial.
- Empresas sem configuração correta de Empresa Matriz podem não aparecer na consolidação.
- A ausência dessa configuração também pode afetar outras rotinas do módulo Pessoal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O relatório S-5013 compara valores do Sistema com o eSocial?
Não. O relatório apresenta apenas os valores oficiais consolidados retornados pelo eSocial.
2. Quando devo utilizar o S-5013?
Quando for necessário conferir os valores consolidados de FGTS do empregador após o fechamento da folha.
3. Quando devo utilizar o S-5003?
Quando precisar identificar divergências entre os valores calculados na folha e os valores retornados pelo eSocial para cada trabalhador.
4. Por que não consigo emitir a Conferência Consolidada de Tributos?
Verifique se:
- todas as empresas do grupo possuem o campo Empresa Matriz corretamente preenchido:
- confirme que a própria matriz aponta para ela mesma;
- confira se as filiais apontam para a matriz;
- o fechamento da folha foi transmitido ao eSocial;
-
existe retorno do evento S-5013.
Caso a configuração esteja incorreta, o relatório poderá apresentar a mensagem "Falha - Nenhuma página a apresentar".
5. O relatório permite consultar apenas um colaborador?
Não. O S-5013 é um relatório consolidado por empregador e não possui filtro por trabalhador.
6. É possível filtrar por estabelecimento (filial)?
Sim. É possível selecionar um ou mais estabelecimentos para compor a consolidação.
7. O que fazer quando houver divergência entre o valor calculado pelo Sistema e o valor retornado pelo eSocial?
Recomenda-se utilizar o Relatório S-5003, que permite a conferência analítica por trabalhador.
Uma das causas mais comuns é a configuração incorreta do Registro Fiscal utilizado pelo evento 995 – FGTS Normal.
Verifique os seguintes itens:
- o parâmetro FPREGFISCAL, que define se o Registro Fiscal será obtido pela Empresa ou pelo Departamento;
- o Registro Fiscal correspondente à configuração definida pelo parâmetro;
- o Percentual de FGTS informado nesse cadastro.
Após realizar os ajustes, recalcule a folha da competência para que os valores sejam atualizados.
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