Evento de “Confirmação da Operação”
O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento
da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da operação”.
O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e.
Nota: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
Evento de “Desconhecimento da Operação”
O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação.
Evento de “Operação não Realizada”
Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com
recusa de recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de
uma Nota Fiscal de devolução.
Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário,
permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.
Evento de “Ciência da Operação ou Ciência da Emissão”
Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
O evento de “Ciência da Operação” é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente. Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.
Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.
Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto
não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido,
contados a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está
definido em 180 dias.
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