FAQ do Regulamento da Reforma Tributária (CBS/IBS)
Regulamentação do CBS pelo Decreto nº 12.955/2026 - CBS e regulamentação do IBS pela Resolução CGIBS nº 6/2026 – atualizado em 06/05/2026
1. O que é considerado o fato gerador do IBS e da CBS?
Resposta: O fato gerador ocorre no exato momento do fornecimento oneroso de
bens materiais, imateriais, direitos e serviços.
Exemplo: A venda de um computador no varejo ou a prestação de um serviço de
consultoria ativam a obrigação de pagar os impostos.
Base Legal: Art. 11 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 -
CBS.
2. O que compreende o conceito de "fornecimento" para estes tributos IBS e da
CBS?
Resposta: Refere-se à entrega ou disponibilização de bens materiais, bem como a
instituição, cessão, concessão, licenciamento ou prestação de serviços e bens
imateriais (direitos).
Exemplo: A entrega física de uma mercadoria pelo correio ou a liberação da licença
de uso de um software online.
Base Legal: Art. 2º, inciso II da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
3. Já temos as alíquotas padrão de CBS e IBS definitivas após o período de
teste?
Resposta: Não. A alíquota-padrão da CBS será fixada por lei ordinária da União, ainda a ser
publicada. Decreto nº 12955/2026 – CBS, art. 466.
Já as alíquotas do IBS serão fixadas por lei específica do respectivo ente federativo,
nos seguintes termos: I - cada Estado fixará sua alíquota do IBS; II - cada Município
fixará sua alíquota do IBS; e III - o Distrito Federal exercerá as competências
estadual e municipal na fixação de suas alíquotas. Resolução CGIBS nº 6/2026 –
IBS, art. 467.
4. A distribuição de amostras grátis sofre tributação do IBS e da CBS?
Resposta: Não. O fornecimento de amostras grátis fica livre de incidência, desde
que o produto seja de diminuto ou nenhum valor comercial, e seja distribuído em
quantidade/tempo necessário apenas para dar conhecimento do produto ao
consumidor.
Exemplo: Um pequeno sachê de xampu ou perfume distribuído gratuitamente aos
consumidores em uma feira comercial.
Base Legal: Art. 6º, § 4º da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
5. Quem é considerado o contribuinte direto desses tributos?
Resposta: O contribuinte é o fornecedor que realiza operações no
desenvolvimento de atividade econômica (de modo habitual ou profissional), bem
como os importadores e adquirentes em leilões públicos.
Exemplo: Uma loja varejista, uma indústria, ou um profissional autônomo
prestando serviços de engenharia de forma habitual.
Base Legal: Art. 19 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 -
CBS.
6. As plataformas digitais e marketplaces como Mercado Livre, Shopee e ifood
por exemplo respondem pelo pagamento do imposto?
Resposta: Sim. As plataformas digitais são responsáveis solidárias pelo
pagamento nas operações intermediadas por elas, podendo substituir
fornecedores do exterior ou fornecedores nacionais que não emitirem a nota fiscal
obrigatória.
Exemplo: Um aplicativo de entrega de comida será solidariamente cobrado caso o
restaurante parceiro não registre a venda e não recolha o IBS/CBS.
Base Legal: Art. 20 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 -
CBS.
7. O que forma a Base de Cálculo da CBS e do IBS?
Resposta: A base é formada pelo valor integral cobrado pelo fornecedor na
operação, englobando frete, seguro, juros e taxas. Uma premissa central é o
"cálculo por fora": o valor do próprio IBS e da CBS não compõem a base de cálculo.
Base Legal: Art. 13 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 -
CBS.
8. Os impostos antigos (ICMS, ISS, PIS, COFINS) entram na base de cálculo do
IBS e da CBS?
Resposta: Não. Para evitar tributação sobre tributação ("efeito cascata"), durante a
fase de transição (2026 a 2032), os montantes devidos dos tributos antigos (PIS,
Cofins, ICMS e ISS) ficam totalmente excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS.
Exemplo: Durante a transição em 2028, uma nota fiscal abaterá o valor
correspondente ao ICMS antes de aplicar o percentual da CBS e do IBS.
Base Legal: Art. 13, § 2º, V da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
9. Os descontos comerciais concedidos reduzem o valor do imposto?
Resposta: Depende. Apenas os descontos incondicionais (dados diretamente na
nota, sem sujeição a evento futuro) não integram a base de cálculo. Já os descontos
condicionais sofrem incidência de IBS e CBS normalmente.
Exemplo: Se a loja dá 10% de desconto no balcão de forma irrestrita
(incondicional), a base diminui. Mas se ela diz "te dou 5% se o boleto for pago no
prazo" (condicional), o tributo é cobrado sobre o valor sem desconto.
Base Legal: Art. 13, § 2º, III da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
10. Como se define o "local da operação" (quem tem direito de receber a
arrecadação)?
Resposta: Para bens móveis e físicos, a regra principal estabelece que o local da
operação (destino) é o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário
final.
Exemplo: Uma mercadoria fabricada e faturada em São Paulo, mas remetida à
residência do cliente em Minas Gerais, terá como "local de operação" o Estado de
Minas Gerais.
Base Legal: Art. 12, I da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
11. Qual o "local da operação" para serviços online, streaming e softwares?
Resposta: Para serviços e licenciamentos de bens imateriais prestados à
distância/virtualmente, a legislação define que o local da operação é o "domicílio
principal do adquirente".
Exemplo: Uma empresa desenvolvedora vende uma licença de uso para um
morador do Rio de Janeiro. O imposto será destinado ao RJ, que é o domicílio da
pessoa física.
Base Legal: Art. 12, X, "a" da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
12. O que garante o modelo de "Não Cumulatividade Plena"?
Resposta: É o mecanismo que garante que o adquirente submetido ao regime
regular aproprie integralmente o crédito dos tributos cobrados na cadeia anterior. A
condição obrigatória é possuir documento fiscal idôneo e a prova da "extinção do
débito" (pagamento do tributo pelo fornecedor).
Exemplo: A fábrica de móveis toma crédito do imposto pago na compra da madeira
e usa esse saldo para abater o IBS/CBS devido na venda da mesa pronta.
Base Legal: Art. 47 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 -
CBS.
13. O contribuinte ganha créditos de IBS e CBS ao adquirir itens de uso e
consumo pessoal?
Resposta: Não. É estritamente vedada a apropriação de créditos sobre as
aquisições de bens para consumo pessoal dos donos ou funcionários (como joias,
bebidas alcoólicas, serviços recreativos e estéticos), salvo se vinculados
preponderantemente à atividade do CNPJ.
Exemplo: Um diretor compra caixas de vinho de alto luxo no CNPJ da empresa para
festas privadas. Essa nota fiscal não gerará crédito tributário.
Base Legal: Art. 62 e Art. 64 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
14. Como funciona o controle via "Apuração Assistida"?
Resposta: Trata-se de um sistema em que o Comitê Gestor e a Receita Federal
disponibilizam mensalmente o cálculo automático dos saldos (pré-preenchido)
usando a base de notas fiscais eletrônicas e registros de split payment. O
contribuinte apenas ajusta eventuais diferenças e concorda com a dívida.
Exemplo: No dia 15, a Receita apresenta à empresa sua fatura pronta de IBS e CBS,
acabando com grande parte da burocracia do SPED antigo.
Base Legal: Art. 46 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 -
CBS.
15. O que é o sistema de "Split Payment"?
Resposta: É a retenção (segregação) automática dos valores do IBS e da CBS pelas
instituições financeiras e arranjos de pagamento (bancos, operadoras de cartão) no
exato momento em que ocorre a liquidação financeira da transação, recolhendo
os de imediato aos cofres públicos.
Exemplo: Ao passar um cartão de crédito de R$ 100,00, o sistema bancário destina
instantaneamente a fração do imposto para o fisco e encaminha o saldo líquido
para o comerciante.
Base Legal: Art. 28 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 -
CBS.
16. As Exportações pagam IBS e CBS?
Resposta: Não. Exportações para o exterior contam com imunidade constitucional
(alíquota zerada), assegurando que o exportador fique isento de tributação na saída
e mantenha 100% do direito à apropriação e ressarcimento dos créditos de
insumos.
Exemplo: Exportação de uma máquina agrícola para a Argentina não recolhe os
tributos e a empresa ainda receberá devolução pelo imposto retido nas suas
compras de aço.
Base Legal: Art. 9º e Art. 90 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
17. O que ocorre na Importação do Exterior?
Resposta: As importações pagam CBS e IBS normalmente, equiparando-se ao
produto nacional. A incidência atinge qualquer importação (bens, direitos
imateriais ou serviços) efetuada por PF ou PJ e o imposto deve ser pago no momento
do desembaraço aduaneiro.
Exemplo: A importação de componentes chineses por uma indústria recolherá o
IBS e a CBS integralmente para nacionalização.
Base Legal: Art. 65 e Art. 87 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
18. Como é a tributação da Cesta Básica de Alimentos?
Resposta: Os itens legalmente listados na Cesta Básica Nacional de Alimentos
contam com redução extrema da tributação, resultando em alíquotas do IBS e da
CBS reduzidas a zero.
Exemplo: Arroz, feijão, ovos e frutas chegarão à prateleira do mercado do
consumidor final sem repasse do IBS e da CBS.
Base Legal: Art. 199 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
19. Há redução de imposto em Serviços de Saúde e Educação?
Resposta: Sim. O fornecimento de serviços de assistência à saúde e de serviços de
ensino e educação listados na legislação terá uma redução expressiva de 60%
sobre as alíquotas-padrão dos impostos.
Exemplo: Mensalidades de escolas privadas e consultas de planos de saúde não
serão taxadas no modelo cheio, mas sim a 40% da alíquota base nacional.
Base Legal: Art. 203, Art. 204 e Art. 205 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e
Decreto nº 12955/2026 - CBS.
20. Como será concedido o "Cashback" nas contas de luz e água da população
de baixa renda?
Resposta: Famílias inscritas no CadÚnico terão a Devolução Personalizada na
modalidade "cashback desconto", onde a devolução de 20% do IBS (e o reflexo da
CBS) será abatida de imediato no documento de cobrança de energia elétrica,
saneamento e gás.
Exemplo: Uma família baixa renda verá em sua conta de luz o abatimento da
parcela correspondente como um desconto visualizado na própria fatura bancária.
Base Legal: Art. 492 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
21. Há tributação de IBS e CBS para transporte urbano (metrôs/ônibus)?
Resposta: Não. A legislação garante expressamente a isenção tributária no
fornecimento de serviços de transporte público coletivo rodoviário e metroviário de
caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
Exemplo: A passagem de ônibus público municipal continuará isenta desses
tributos sobre o consumo.
Base Legal: Art. 233 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
22. Empresas do Simples Nacional viram contribuintes regulares no novo
modelo?
Resposta: A princípio, os optantes pelo Simples continuam submetidos ao seu
regime simplificado e único. Contudo, há uma permissão para que eles façam a
opção voluntária de apurar e recolher o IBS e a CBS de forma separada ("por fora"),
o que permite repassar crédito tributário cheio para seus clientes B2B.
Exemplo: Uma microindústria no Simples que fornece peças para montadoras
poderá adotar o sistema regular da CBS/IBS na sua fatura para que a montadora
abata 100% dos créditos.
Base Legal: Art. 41 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 -
CBS.
23. O Posto de Gasolina precisará recolher CBS e IBS nas vendas ao
consumidor final?
Resposta: Não. A sistemática para combustíveis e biocombustíveis é o "Regime
Monofásico". As alíquotas (em valor fixo por litro/peso) incidem uma única vez logo
no produtor (refinaria) ou no importador. O restante da cadeia não apura débitos na
revenda.
Exemplo: Toda a carga de tributos sobre a gasolina e o diesel já estará resolvida no
momento da saída da refinaria de petróleo; a venda na bomba do posto não gera
novo IBS ou CBS.
Base Legal: Art. 259 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
24. O pequeno produtor rural familiar terá obrigações tributárias e emissão de
notas?
Resposta: Produtores rurais e integrados que não faturam acima de R$
3.600.000,00 por ano são enquadrados como "não contribuintes". Eles são
desobrigados de cobrar os tributos. A agroindústria que comprar deles ganhará um
"crédito presumido" para não perder recursos.
Exemplo: Indústria compra laranjas de um fazendeiro familiar. A indústria se
autoconcede um crédito tributário presumido relativo ao que pagou a ele,
desobrigando o agricultor da burocracia.
Base Legal: Art. 239 e Art. 245 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
25. Quais são as multas pesadas por omitir faturamento ou fraudar o fisco
(Sonegação)?
Resposta: Infrações com comprovação de dolo, fraude, conluio ou sonegação
sofrem multa majorada de 100% sobre o imposto que tentou-se ocultar. Se for
flagrada reincidência neste crime, a multa administrativa do fisco salta para
exorbitantes 150% do imposto omitido.
Exemplo: Empresa usa laranjas para ocultar patrimônio e sonegar os tributos. Ela
pagará o imposto devido mais 100% do valor como multa de ofício punitiva.
Base Legal: Art. 590 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art. 576 do Decreto nº
12955/2026 - CBS.
26. A CBS e o IBS incidem sobre a venda de bens do ativo imobilizado (uso
interno)?
Resposta: Sim. A incidência abrange qualquer operação onerosa com bens,
incluídas as alienações de bens do ativo não circulante (imobilizado) da empresa.
Exemplo: Uma transportadora que decide vender seus caminhões usados sofrerá
incidência dos impostos na transação.
Base Legal: Art. 4º, § 4º da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
27. Juros e multas por atraso de pagamento compõem a base dos impostos?
Resposta: Sim. O valor integral da operação, que serve de base de cálculo, inclui
os acréscimos decorrentes de juros, multas e encargos cobrados pelo fornecedor.
Exemplo: Uma prestação de serviço de R$ 1.000,00 com R$ 50,00 de juros; a base
tributável será de R$ 1.050.
Base Legal: Art. 13, § 1º, II da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
28. Existem imunidades para doações a organizações sociais (ONGs)?
Resposta: Sim, as transferências de recursos e bens públicos para organizações
da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) por meio de convênios e instrumentos
afins são não incidentes de CBS e IBS.
Exemplo: O governo transfere verba ou maquinário para uma fundação pública que
atua na saúde comunitária, sem incidência de imposto.
Base Legal: Art. 6º, IX da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
29. Livros e jornais continuam protegidos por imunidade?
Resposta: Sim, as operações de fornecimento de livros, jornais, periódicos e o
próprio papel destinado à sua impressão permanecem totalmente imunes.
Exemplo: Uma editora vendendo livros físicos ou assinaturas de jornais não pagará
CBS e IBS.
Base Legal: Art. 10, IV da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
30. O que acontece com os créditos se a mercadoria da empresa for roubada
ou extraviada?
Resposta: Se a mercadoria roubada gerou crédito de imposto na época da sua
compra, a empresa fica obrigada a estornar (devolver) o crédito proporcional aos
impostos daquele bem.
Exemplo: Uma loja de eletrônicos teve seu estoque saqueado. Ela não poderá usar
os créditos de IBS/CBS provenientes dessas compras.
Base Legal: Art. 48 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 -
CBS.
31. A venda de produtos e serviços para clientes no exterior (Exportação) é
tributada?
Resposta: Não. As exportações gozam de imunidade, ficando totalmente livres da
incidência do IBS e da CBS na operação.
Exemplo: Uma indústria nacional que exporta calçados para a Europa ou uma
desenvolvedora de software que presta serviços a clientes nos EUA.
Base Legal: Art. 90 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 -
CBS.
32. Ao exportar, a empresa perde os créditos que acumulou nas compras de
matéria-prima?
Resposta: Não. Fica expressamente garantido ao exportador o direito de manter,
apropriar e utilizar integralmente os créditos relativos à aquisição de seus insumos
e maquinários.
Exemplo: O produtor de calçados exporta 100% das vendas e pode usar os créditos
gerados pela compra de couro, energia e máquinas para abatimentos diversos ou
ressarcimento financeiro.
Base Legal: Art. 91 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 -
CBS.
33. Pessoas físicas pagam impostos ao importar mercadorias ou serviços?
Resposta: Sim, a incidência atinge qualquer importação, mesmo que realizada por
pessoa física ou jurídica que não atue de forma empresarial.
Exemplo: Um consumidor pessoa física compra uma licença de software de uma
empresa asiática para uso pessoal.
Base Legal: Art. 65 e Art. 69 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
34. Como é definida a base de cálculo para compras importadas?
Resposta: A base de cálculo é o valor aduaneiro somado às demais taxas
incidentes (como Imposto de Importação, Taxa Siscomex, IPI, etc.), excluindo o
valor do próprio IBS, CBS, ICMS e ISS da operação.
Exemplo: Numa importação de maquinário de R$ 50 mil, a base abrangerá os
tributos aduaneiros (Imposto de Importação), mas excluirá o montante do próprio
IBS/CBS a pagar.
Base Legal: Art. 80, § 2º da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
35. E se a instituição de pagamento (banco) não reter o imposto exigido no Split
Payment?
Resposta: A instituição de pagamento que falhar na sua obrigação de separar e
reter o imposto pagará multa punitiva de 0,1 UPF por cada transação irregular.
Exemplo: A operadora de máquina de cartão "esquece" de aplicar a regra em
vendas diárias e pagará multas fracionadas por cada transação que desobedeceu
o sistema.
Base Legal: Art. 593, I da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art. 579 do Decreto nº
12955/2026 - CBS.
36. E se o banco reter o Split Payment, mas atrasar o repasse ao Governo?
Resposta: Se a instituição reter e atrasar (ou recolher valor menor), pagará multa
de mora dura correspondente a 3% por mês sobre o montante retido e não
repassado.
Exemplo: O banco bloqueou R$ 1 milhão de imposto na liquidação das vendas do
dia, mas transferiu ao governo 10 dias após o prazo, atraindo encargos diretos.
Base Legal: Art. 593, II da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art. 579, II do Decreto
nº 12955/2026 - CBS.
37. Os Correios e as transportadoras têm responsabilidade com o imposto?
Resposta: Sim, as transportadoras ou empresas de entregas respondem
solidariamente pelo imposto se transportarem os bens desacobertados de
documento fiscal idôneo.
Exemplo: Uma transportadora leva mercadorias sem a Nota Fiscal Eletrônica e é
flagrada pelo fisco; ela responderá pela dívida tributária do item.
Base Legal: Art. 23, II da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
38. Qual a punição para o uso de nota fria ou sonegação de notas fiscais?
Resposta: Multa gravíssima: quem emitir ou utilizar nota inidônea sofre multa de
66% sobre o tributo. Em caso de adulteração e falsificação de documentos para
esconder faturamento, a multa sobe para 100% ou mais.
Exemplo: Uma empresa cria notas irreais para abater tributos indevidamente. Na
fiscalização, sofre autuação aplicando o imposto total com adição das pesadas
multas por dolo e simulação.
Base Legal: Art. 591, XIII e XIV da Resolução CGIBS nº 6/2026 – IBS, e Art. 577, XIII
e XIV do Decreto nº 12955/2026 - CBS.
39. Medicamentos pagam o valor cheio da CBS e do IBS?
Resposta: A maioria tem redução de 60%. Porém, medicamentos aprovados pela
Anvisa para tratamento de câncer (oncologia), doenças raras, diabetes e ligados ao
programa Farmácia Popular possuem redução extrema para alíquota zero (0%).
Exemplo: Fármacos altamente específicos contra a AIDS e vacinas gratuitas estão
totalmente protegidos da taxação de IBS/CBS.
Base Legal: Art. 222 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
40. Produtos ligados à dignidade e higiene menstrual têm isenção?
Resposta: Sim. O fornecimento de absorventes higiênicos internos/externos
(descartáveis ou calcinhas absorventes), tampões e coletores menstruais são
reduzidos à alíquota zero.
Exemplo: A farmácia vende itens íntimos femininos isentos na nota fiscal dos
impostos de consumo (IBS/CBS).
Base Legal: Art. 223 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
41. Taxistas e motoristas profissionais possuem desoneração de imposto?
Resposta: Sim. A venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional, com
no mínimo 4 portas, para motoristas profissionais que usem o carro como táxi é
tributada a zero (0%).
Exemplo: Um taxista autônomo compra um veículo zero km; as montadoras
transferem o carro liberado das alíquotas normais de IBS/CBS.
Base Legal: Art. 225, I da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
42. Pessoas com deficiência (PcD) mantêm a isenção na compra de carros?
Resposta: Sim, portadores de deficiência severa e Transtorno do Espectro Autista
têm alíquota zero. O limite é para carros com preço de até R 100.000,00 do valor do
veículo.
Exemplo: Um consumidor autista compra um carro adaptado. Ele não pagará o
imposto proporcional até que o limite isento seja alcançado na transação.
Base Legal: Art. 225, II e § 2º da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
43. Paguei imposto errado e a maior. Posso pedir reembolso?
Resposta: Sim. Há mecanismo de restituição condicionada a que a dívida não
tenha repassado créditos já apropriados indevidamente para o cliente da operação,
além da ausência de outras dívidas pendentes com o Fisco.
Exemplo: Um contador pagou uma guia dupla; o imposto será devolvido
diretamente em dinheiro ou em "crédito virtual" para abater guias dos próximos
meses.
Base Legal: Art. 38 e Art. 485 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art. 38 e Art.
491 do Decreto nº 12955/2026 - CBS.
44. Tenho dúvidas sobre as leis. Fazer uma consulta me protege de multas?
Resposta: Sim. Todo contribuinte possui o direito a formalizar Consulta Escrita (à
RFB/CGIBS). Enquanto aguarda resposta, a lei proíbe o Fisco de promover multas e
fiscalizações contra ele pelo exato problema consultado.
Exemplo: Uma indústria tem dúvidas sobre a correta alíquota do seu maquinário
de ponta. Enquanto aguarda parecer do Comitê Fiscal, ela está acobertada pelas
penalidades punitivas sobre o assunto discutido.
Base Legal: Art. 444 e Art. 446 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
45. O Posto de gasolina que vende aos clientes pagará IBS e CBS?
Resposta: O IBS e a CBS dos combustíveis (gasolina, diesel, GLP) funcionarão em
"regime monofásico" obrigatório. Significa que os tributos recaem apenas e
totalmente na origem (refinaria ou importador), não gerando novas retenções no
posto de revenda.
Exemplo: O posto de gasolina da esquina venderá a gasolina comum no varejo
tendo sua carga tributária garantida na primeira nota fiscal gerada pela Petrobras
ou refinaria privada.
Base Legal: Art. 259 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
46. Sementes e fertilizantes (insumos agrícolas) sofrem o peso padrão do
tributo?
Resposta: Não. Os insumos agropecuários (fertilizantes, defensivos, sementes
certificadas) detêm forte redução de 60% na carga da alíquota padrão,
resguardando o setor primário.
Exemplo: Um distribuidor que vende sacos de fertilizantes aplicará em nota fiscal
uma alíquota reduzida, abatendo grande parte do encargo para os produtores
rurais.
Base Legal: Art. 213 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
47. Posso vender um ativo abaixo do mercado para um sócio ou empresa
interligada pagando pouco imposto?
Resposta: Não. As operações para sócios ou companhias coligadas/controladas
serão obrigatoriamente fiscalizadas com a cobrança dos impostos sobre o "valor
de mercado", mesmo que a nota seja com valor irrisório.
Exemplo: A empresa repassa uma máquina por R$ 5 mil. O Fisco apurará e cobrará
o IBS/CBS sob a base arbitrada do mercado normal (R$ 50 mil).
Base Legal: Art. 14, IV da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
48. Multas majoradas atingem proprietários de "empresas de fachada"?
Resposta: Sim. Constatar fraude mediante a constituição com "interpostas
pessoas" (os conhecidos laranjas para desvio tributário) atrai pesadas multas
dolosas de sonegação de até 150%, além da intervenção direta pela Receita.
Exemplo: O Fisco identifica o uso de CPFs falsos em negócios que não pagam
CBS/IBS, lançando além de investigação policial, um Regime Especial de
Fiscalização.
Base Legal: Art. 581, III e Art. 590, §1º da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art.
567, III e Art. 576 do Decreto nº 12955/2026 - CBS.
49. Eventos artísticos, cinema e shows nacionais têm desconto?
Resposta: Sim. Comprovadamente focando na arte brasileira (jornalismo,
documentários, peças de teatro), haverá redução de 60% na tributação para
estimular a cultura nacional.
Exemplo: Organização de ingressos de uma peça de teatro que promove atores e
autores locais faturará a sua cobrança usando uma alíquota-desconto
considerável.
Base Legal: Art. 215 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
50. Quando uma transportadora contrata um autônomo (Caminhoneiro), ela
perde os créditos?
Resposta: Não. Mesmo sendo considerado que o caminhoneiro PF não emite
tributo cheio, a transportadora parceira pode gerar "crédito presumido" de IBS/CBS
equivalente a um percentual atrelado ao valor gasto no serviço prestado pelo
motorista.
Exemplo: O caminhoneiro autônomo cobra mil reais da empresa de logística; ele
ganha seu montante normalmente isento de burocracias, enquanto a empresa
"cria" o benefício nas contas federais e estaduais de forma presumida.
Base Legal: Art. 250 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
51. Como a CBS e o IBS incidem sobre os combustíveis (Gasolina e Diesel)?
Resposta: Adotam o regime de tributação monofásica, ou seja, os impostos
incidem e são pagos uma única vez na origem pela refinaria, produtor nacional ou
importador.
Exemplo: A refinaria paga a carga total de IBS/CBS quando a gasolina sai do seu
pátio. O posto de gasolina da sua cidade, na revenda para você, não recolherá esses
tributos novamente na bomba.
Base Legal: Art. 259 e Art. 263 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
52. Qual é a base de cálculo para tributar os combustíveis líquidos?
Resposta: Para gasolina, etanol e diesel, a base de cálculo não é o preço monetário
de venda, mas sim a quantidade (volume físico) de combustível objeto da operação
(convertido a 20ºC). É a chamada alíquota "ad rem" (valor fixo por litro).
Exemplo: A tributação será calculada multiplicando o volume de 10.000 litros
vendidos por um valor fixo em Reais definido nacionalmente, independentemente
de oscilações no preço do barril.
Base Legal: Art. 260 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
53. Bancos e instituições financeiras pagam os impostos sob a mesma regra do
comércio comum?
Resposta: Não. Os serviços financeiros (operações de crédito, câmbio, seguros)
possuem um regime específico. A base de cálculo permite deduções essenciais,
limitando a tributação ao spread bancário (margem).
Exemplo: Um banco pagará IBS e CBS sobre as receitas das operações de crédito,
mas poderá abater as despesas financeiras que teve para captar esses recursos no
mercado.
Base Legal: Art. 269 e Art. 273 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
54. Como são tributadas as operações de arrendamento mercantil (leasing)?
Resposta: As receitas de leasing (operacional ou financeiro) ficam sujeitas à
tributação pelo regime de caixa (na medida do recebimento da parcela), sendo
permitido deduzir a depreciação do bem ou o custo de aquisição (no caso do valor
residual).
Exemplo: Uma locadora que faz leasing de tratores pagará os impostos sobre o
valor das contraprestações que recebe do cliente, podendo abater o valor da
depreciação contábil do trator no período.
Base Legal: Arts. 295 e 297 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
55. Como é calculada a base do IBS e da CBS para as seguradoras de carros ou
de vida?
Resposta: A base de cálculo compreende as receitas financeiras e os prêmios
recebidos dos clientes, sendo deduzidas as despesas com o pagamento de
indenizações (sinistros) efetivamente pagas no mês.
Exemplo: Se a seguradora recebe R$ 200 mil para cobrir batidas de carro (sinistros),
a tributação recairá sobre a diferença positiva.
Base Legal: Art. 319 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
56. Loterias e apostas virtuais esportivas (bets) pagam CBS e IBS?
Resposta: Sim. Elas entram no regime específico de Concursos de Prognósticos. A
base de cálculo da plataforma é a arrecadação total com as apostas menos as
premiações pagas aos ganhadores.
Base Legal: Art. 347 e Art. 348 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
57. A intermediação e troca de Criptomoedas (ativos virtuais) são tributadas?
Resposta: Sim. Os serviços de compra, venda e custódia de ativos virtuais (como
corretoras exchanges de Bitcoin) ficam sujeitos à incidência dos tributos sobre o
valor da prestação de serviço executado.
Exemplo: A exchange que cobra uma "taxa de conversão" de 1% para trocar Reais
por Cripto deverá pagar IBS e CBS sobre essa taxa/comissão de intermediação
financeira.
Base Legal: Art. 326 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
58. Como ficam a CBS e o IBS para os Clubes de Futebol (SAF)?
Resposta: As Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) contam com o Regime de
Tributação Específica do Futebol (TEF). A alíquota é fixada e unificada em 4% para
tributos federais (IRPJ/CSLL/INSS), e terá 1% exclusivo para a CBS e 1% exclusivo
para o IBS a partir de 2033 (com taxas menores durante a transição).
Exemplo: Toda a bilheteria e verba de direitos de transmissão do clube SAF sofrerão
essa retenção fixa em guia única, blindando a SAF da alíquota padrão geral do
varejo.
Base Legal: Arts. 421 e 424 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
59. A gorjeta paga pelos clientes em Bares e Restaurantes integra a base dos
impostos?
Resposta: Não. A gorjeta fica totalmente excluída da base de cálculo, desde que
seu valor seja repassado integralmente ao empregado (garçom) e não exceda o
limite de 15% da conta.
Exemplo: O cliente almoça, e a conta dá R$ 10,00 de gorjeta na maquininha. A
lanchonete pagará IBS e CBS exclusivamente sobre os R$ 100,00 de alimentação.
Base Legal: Art. 399, § 1º, I da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
60. Como Agências de Turismo e Viagens apuram o imposto?
Resposta: No regime das agências, a tributação recai apenas sobre a comissão de
intermediação. A lei autoriza deduzir do preço do pacote o valor que é apenas
"repassado" aos hotéis e companhias aéreas intermediadas.
Exemplo: A agência vende um pacote de férias por R$ 4.000 para pagar o aéreo e a
estadia; a base do IBS/CBS incidirá apenas sobre a comissão retida de R$ 1.000.
Base Legal: Arts. 417 e 418 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
61. A venda de Imóveis Novos por construtoras sofre a incidência do novo IVA?
Resposta: Sim. O regime abrange construtoras e incorporadoras, enquadrando
como fato gerador a alienação, cessão de direitos e locação empresarial de
imóveis, sujeitando-as ao IBS e CBS (com descontos específicos).
Exemplo: Uma construtora que vende um apartamento na planta ou loteamento
repassará o percentual do IBS/CBS sobre o valor do contrato, mas podendo aplicar
redutores legais na fatura final.
Base Legal: Arts. 359 e 360 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
62. Pessoas Físicas que alugam seus imóveis próprios pagarão impostos?
Resposta: Depende do volume. O locador pessoa física só vira "contribuinte
empresarial" se, no ano anterior, tiver faturado mais de R$ 240 mil e tenham por
objeto mais de três bens imóveis distintos; ele não precisará abrir CNPJ para emitir
nota e pagar IBS/CBS, mantendo as regras apenas no Imposto de Renda.
Base Legal: Art. 382, I da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
63. O que é o "Redutor de Ajuste" nas transações imobiliárias?
Resposta: É um mecanismo criado para evitar "imposto sobre imposto". Ele vincula
um valor correspondente ao custo do terreno e dos materiais do imóvel, permitindo
deduzir essa quantia da base de cálculo quando a incorporadora realizar a venda
final.
Exemplo: A construtora pagou os tributos do tijolo, cimento e na aquisição do
terreno do prédio. Esses valores formam o Redutor de Ajuste que abateu a base
tributável ao repassar a unidade pronta ao morador.
Base Legal: Art. 369 e Art. 370 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
64. O programa Minha Casa Minha Vida (baixa renda) possui desconto no novo
sistema?
Resposta: O sistema imobiliário geral prevê o "Redutor Social", que é um desconto
fixo aplicável na venda de imóveis novos ou na locação, que visa manter habitações
acessíveis desoneradas, impactando indiretamente os projetos populares.
Base Legal: Art. 376 e Art. 377 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
65. Há incentivo para empresas reconstruírem centros históricos?
Resposta: Sim. O regime de "Reabilitação Urbana" de zonas históricas reduz as
alíquotas do IBS e da CBS em 60% nos serviços e nas operações de construção
nessas áreas, chegando a 80% de desconto na cobrança na hora de alugar o imóvel
reconstruído.
Exemplo: A prefeitura autoriza uma construtora a recuperar prédios antigos no
centro velho. Os contratos de obras dessa zona específica terão quase isenção total
dos novos tributos de consumo.
Base Legal: Art. 234 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
66. Há cobrança de imposto se o associado vende seu produto à Cooperativa?
Resposta: Não. O "Ato Cooperativo" manteve a tradição. As cooperativas
cadastradas podem aplicar alíquota zero nas operações em que o associado
entrega produção à sua cooperativa e vice-versa.
Exemplo: A cooperativa agropecuária recolhe a soja do agricultor sem taxação na
balança, sendo o IBS/CBS tributado apenas quando essa cooperativa revender a
soja industrializada ao supermercado ou atacadista.
Base Legal: Art. 391 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
67. Compras Governamentais (União, Estados e Municípios) perdem dinheiro
com a reforma?
Resposta: Para não desfalcar o orçamento público, aplica-se a regra de
"Destinação Integral". Quando um ente público faz a aquisição, as alíquotas dos
demais são zeradas e toda a arrecadação da compra vai pro bolso de quem
comprou.
Exemplo: Se a Prefeitura de Curitiba compra remédios para os postos, o valor da
CBS (União) e IBS (Estado) são isentos, voltando os 100% da carga como verba para
a própria prefeitura de Curitiba.
Base Legal: Art. 439 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
68. A Transportadora que contrata Caminhoneiro Autônomo perde créditos
tributários?
Resposta: Não. Para proteger os motoristas PF e MEI (que são não-contribuintes
regulares), a transportadora ou comércio que contratar seu frete ganhará do fisco
um "Crédito Presumido" calculado sobre o valor pago ao motorista.
Exemplo: Uma grande logística terceiriza um trecho por R$ 5.000 ao Zé
Caminhoneiro (MEI). Ela emite um documento e o governo lhe dá desconto futuro
nas próprias contas correspondente ao repasse do frete.
Base Legal: Art. 250 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
69. Reciclagem e Catadores de lixo possuem benefícios ambientais na lei?
Resposta: Sim! Há estímulo direto à economia circular. A indústria que adquirir
materiais recicláveis (sucatas, plásticos e lixo sólido para reutilização) de
catadores pessoas físicas ou de suas cooperativas apropriará um crédito tributário
presumido.
Exemplo: Fábrica de embalagens compra papelão de uma humilde cooperativa de
rua. O fisco "inventa" um crédito de IBS/CBS na conta da fábrica, recompensando
a por usar reciclados.
Base Legal: Art. 256 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
70. A loja varejista que compra celulares usados do cliente consegue se
creditar?
Resposta: Sim. O regime assegura um crédito presumido na aquisição de bens
móveis usados de pessoas físicas, garantindo que o revendedor regular não pague
tributo cheio na revenda, desde que tenha controle de rastreio (IMEI, chassi, etc).
Exemplo: A loja compra um iPhone seminovo do consumidor, lança no sistema da
receita para fins de rastreio e ganha o crédito de IBS/CBS para abater seu débito de
quando revender a peça.
Base Legal: Art. 258 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
71. O que é e como funcionará o "Cashback" nos novos tributos (IBS e CBS)?
Resposta: É a "Devolução Personalizada", um reembolso direto à população de
baixa renda (famílias inscritas no CadÚnico com até meio salário mínimo per
capita). Parte do imposto embutido nas compras que emitirem nota fiscal no CPF
familiar será estornado.
Exemplo: A mãe de família vai ao mercado comprar material de limpeza e o caixa
gera a NFe; automaticamente, o sistema da Receita agenda um
depósito/transferência devolvendo 20% do IBS cobrado nessa nota.
Base Legal: Art. 489 e Art. 500 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art. 492 e Art.
503 do Decreto nº 12955/2026 - CBS.
72. Esse Cashback da População abrangerá as contas de Luz e Água?
Resposta: Sim, e no caso dos serviços domiciliares periódicos (água, energia,
esgoto e gás de cozinha encanado), ele operará na modalidade "cashback
desconto", deduzindo os 20% do imposto imediatamente no boleto bancário.
Exemplo: Em vez de receber dinheiro em conta 15 dias depois, a conta de luz da
Copel ou da Sabesp da pessoa no CadÚnico já vai chegar com a linha do tributo
negativada para aliviar o pagamento do mês corrente.
Base Legal: Art. 492 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art. 495 do Decreto nº
12955/2026 - CBS.
73. A Zona Franca de Manaus (ZFM) manteve privilégios sobre os importadores
normais?
Resposta: Sim. O regime de incentivo está garantido. Bens materiais nacionais ou
insumos que a indústria da ZFM comprar do sul/sudeste contarão com a alíquota
zero de IBS/CBS na chegada, e as indústrias recebem créditos presumidos
expressivos nas suas operações.
Exemplo: Indústria de motos em Manaus importa do Japão componentes
industriais com o IBS/CBS suspenso na aduana, abatendo radicalmente o preço do
custo de produção na floresta.
Base Legal: Arts. 514, 516 e 521 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art. 528 do
Decreto nº 12955/2026 - CBS.
74. Embaixadas e Missões Diplomáticas no Brasil pagam IBS e CBS em suas
compras?
Resposta: Operam num regime de imunidade condicionado à reciprocidade
atestada pelo Itamaraty (Tratados Internacionais). Tais órgãos pagarão o imposto na
prateleira, mas poderão pedir "Reembolso/Restituição" das faturas enviadas à RFB.
Exemplo: A Embaixada da Itália compra dezenas de mesas nacionais. O Fisco
Brasileiro reembolsa a CBS e IBS da Nota Fiscal, desde que a Embaixada Brasileira
em Roma possua benefício análogo em tributos italianos.
Base Legal: Arts. 430 e 431 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
75. O Turista Estrangeiro receberá devolução dos impostos ao ir embora (Tax
Free)?
Resposta: O Brasil implementará o mecanismo (Tax Free). As aquisições de bens
que viajam na mala despachada do estrangeiro nos aeroportos ou portos, em visita
curta (menos de 90 dias), poderão ter devolução parcial dos tributos do comércio
local no ato da saída, condicionado a limites em dólar.
Exemplo: O estadunidense visita o Rio e gasta mais de 1.000 Dólares em tapetes e
cerâmicas brasileiras. No raio-x da mala do aeroporto do Galeão, o sistema
aduaneiro estorna valores da CBS/IBS para o cartão de crédito do turista.
Base Legal: Art. 513 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art. 516 do Decreto nº
12955/2026 - CBS.
76. A prestação de serviços feita por um funcionário com carteira assinada
(CLT) para a empresa contratante gera incidência de impostos?
Resposta: Não. O fornecimento de serviços por pessoas físicas com vínculo
empregatício (relação de emprego com o contribuinte) ou que atuem como
administradores e conselheiros fica isento da incidência.
Exemplo: O salário e as atividades de um analista de TI contratado via CLT não
geram cobrança de impostos sobre o consumo para a empresa.
Base Legal: Art. 6º, I da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
77. Como funciona a tributação se o cliente pagar de forma antecipada por um
produto ou serviço que será entregue futuramente?
Resposta: A legislação determina a antecipação do tributo. A empresa precisará
calcular e recolher a antecipação dos tributos na exata data de recebimento da
parcela, usando a alíquota vigente no dia do pagamento.
Exemplo: Um cliente encomenda móveis planejados em janeiro (pagando 50% à
vista) para entrega em maio. A empresa deve antecipar o imposto sobre os 50%
recebidos já em janeiro.
Base Legal: Art. 11, § 5º da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
78. Quando ocorre a cobrança oficial (fato gerador) em contratos de prestação
de serviços contínuos ou de longo prazo?
Resposta: Nas operações de execução continuada, o fato gerador ocorre e o
imposto torna-se devido na data em que a parcela do contrato se tornar exigível
(data combinada para a fatura) ou na data do efetivo pagamento, o que ocorrer
primeiro.
Exemplo: Um contrato de limpeza anual que emite a fatura todo dia 10. O fato
gerador consolida-se todo dia 10, independentemente de quando o serviço
terminará no mês.
Base Legal: Art. 11, § 3º da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
79. Se a empresa vender um "combo" com diferentes bens e serviços, como
deve ser calculado o imposto?
Resposta: A regra exige segregação, declarando item a item na nota. A exceção
ocorre se houver um fornecimento principal evidente, sendo os demais apenas
acessórios; neste caso, o combo todo assume o tratamento tributário do item
principal.
Exemplo: A venda de um ar-condicionado (principal) com taxa de instalação
embutida (acessório). O valor total do pacote será tributado sob as regras de venda
da máquina.
Base Legal: Art. 7º da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 -
CBS.
80. O desenvolvedor ou a empresa de software pode ser punida se criar um
sistema para sonegar o novo imposto?
Resposta: Sim. Desenvolvedores e fornecedores de aplicativos ou softwares que
contenham comandos ocultos ou mecanismos para burlar a emissão correta de
notas responderão com responsabilidade solidária pelas dívidas tributárias
sonegadas pelos seus clientes, além de multas gravíssimas.
Exemplo: Uma softwarehouse vende um sistema de caixa com função de "apagar
vendas" do sistema fiscal ao fim do dia; ela arcará solidariamente com a dívida
milionária dos lojistas fraudadores.
Base Legal: Art. 23, IV da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
81. O Leiloeiro assume algum risco ou obrigação no pagamento dos tributos nas
arrematações?
Resposta: Sim. A legislação coloca o leiloeiro como responsável solidário pelo
pagamento do tributo devido nas operações de alienação e intermediação
realizadas durante o leilão público.
Exemplo: Caso o imposto de um lote de máquinas arrematado não seja retido e
recolhido corretamente, a Receita pode cobrar do Leiloeiro a dívida da operação.
Base Legal: Art. 23, III da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
82. Para qual cidade ou estado será destinado o imposto incidente sobre a
conta de água e energia elétrica?
Resposta: O local da operação, para fins de destino dos recursos do IBS, será
considerado o local da efetiva entrega e disponibilização para consumo (domicílio
do usuário ou sede da empresa).
Exemplo: Uma indústria em Campinas consumindo energia fornecida por uma
geradora do Paraná. Os recursos do consumo elétrico pertencem a Campinas (SP).
Base Legal: Art. 12, § 7º da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
83. O que ocorre se a empresa utilizar derivativos financeiros fora do preço de
mercado para mascarar o valor de uma venda?
Resposta: Para coibir evasão, a lei define que ganhos obtidos com instrumentos
financeiros derivativos contratados fora de condições de mercado que visem
ocultar o valor real da operação irão compor obrigatoriamente a base de cálculo
do tributo.
Exemplo: A empresa vende uma colheitadeira barata, mas obriga o cliente a fechar
um derivativo financeiro caro para compensar o saldo. O Fisco tributará todo o lucro
cambial da manobra.
Base Legal: Art. 13, § 5º da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
84. O que a empresa deve fazer em caso de cancelamento da compra antes da
entrega da mercadoria?
Resposta: Se houver o cancelamento (desfazimento antes do fornecimento), o
vendedor deve emitir um documento fiscal eletrônico de cancelamento, o que
estornará automaticamente o débito lançado no mês.
Exemplo: O cliente cancela o pedido de e-commerce enquanto a caixa ainda
estava no estoque. A loja emite nota de cancelamento e a dívida tributária do item
é anulada.
Base Legal: Art. 57, § 1º, II e § 3º da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
85. Qual o procedimento para recuperar o imposto se a mercadoria for
devolvida após a entrega?
Resposta: Em caso de devolução (desfazimento da operação depois da posse),
quem devolve ou a própria loja deve emitir documento fiscal eletrônico
referenciando a nota original. O mecanismo estorna os créditos do comprador e
restitui ou devolve (via crédito virtual) os valores para a apuração do vendedor.
Exemplo: Uma indústria devolve um lote de aço defeituoso. A devolução fará com
que a indústria perca o direito ao crédito e o fornecedor abata a dívida na sua
apuração assistida.
Base Legal: Art. 57, § 1º, I e § 2º da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
86. A empresa fornecedora perde o imposto recolhido caso o seu cliente entre
em Falência e dê calote na dívida?
Resposta: Não. A lei prevê um socorro financeiro: o vendedor poderá recuperar os
tributos efetivamente pagos via estorno na sua apuração caso comprove o
fornecimento não pago e o encerramento definitivo do processo de falência do
cliente.
Exemplo: Se uma varejista decreta falência oficial após receber R$ 100 mil em
tecidos, a fabricante poderá anular a dívida tributária atrelada a esse calote.
Base Legal: Art. 47, § 8º da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
87. Existe data de validade para a empresa utilizar os créditos tributários que
acumulou?
Resposta: Sim. O direito legal de apropriar e utilizar os saldos credores sofre
decadência após o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do mês
subsequente àquele em que os créditos deveriam ter sido apropriados.
Exemplo: Se a empresa "esquecer" de utilizar um grande crédito gerado em
compras do ano de 2027, em 2033 esse montante já estará caducado e será perdido
em definitivo.
Base Legal: Art. 54 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 -
CBS.
88. Uma empresa pode transferir ou vender os créditos acumulados que possui
no sistema para outra empresa parceira?
Resposta: Não. É expressamente vedada a transferência de saldos a qualquer
título para outras pessoas ou CNPJs de terceiros. A única ressalva que mantém o
crédito intacto é quando ocorre uma fusão, cisão ou incorporação formal da
empresa com a sucessora.
Exemplo: Uma indústria não pode vender seu saldo credor excedente para um
supermercado. Ela só transfere os saldos se for integralmente comprada e
absorvida pelo supermercado.
Base Legal: Art. 55 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 -
CBS.
89. Se a empresa identificar que pagou os tributos com valor a maior
indevidamente, ela pode pedir o dinheiro de volta?
Resposta: Sim. Com o pagamento indevido reconhecido, a empresa lança o ajuste
e formula um pedido de restituição onde ela optará por receber a quantia exata de
volta em dinheiro na conta bancária ou a conversão do valor em novos créditos
para o mês seguinte.
Exemplo: Foi paga uma guia de R$ 50 mil a mais do que a apuração fechava. A
empresa clica no portal de estorno e pede a transferência bancária do recurso.
Base Legal: Art. 485, § 2º da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art. 491 do Decreto
nº 12955/2026 - CBS.
90. Para comprovar operações e apropriar créditos, ainda existirão notas fiscais
manuais ou recibos em papel?
Resposta: Não. Todo o ambiente exige, sob pena de nulidade, a emissão e a
confirmação via sistema de um Documento Fiscal Eletrônico (como NF-e e NFC
e). Sem a chave eletrônica válida, a nota não é idônea e é proibida a apropriação do
crédito.
Exemplo: O fornecedor emite um papel timbrado assinado da venda de mercadoria
em vez do XML oficial na Receita; esse papel não tem poder legal e as mercadorias
poderão ser apreendidas.
Base Legal: Art. 47, § 1º, II e Art. 112 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto
nº 12955/2026 - CBS.
91. O que é o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e ele é de uso obrigatório?
Resposta: O DTE é o portal/caixa de mensagens oficial unificado dos Governos para
a empresa. É estritamente obrigatório possuí-lo. Todas as intimações, autos de
infração e comunicações fiscais enviadas à caixa do DTE possuem valor de
intimação pessoal automática e imediata.
Exemplo: Um auditor fiscal lavra uma multa no sistema. A partir do dia útil em que
o arquivo entra no DTE da empresa, o prazo de defesa começa a correr.
Base Legal: Arts. 575 e 576 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art. 561 e Art. 562
do Decreto nº 12955/2026 - CBS.
92. O que a loja deve fazer se ficar sem internet ou o sistema da Receita Federal
sair do ar na hora da venda?
Resposta: Nessas situações (problemas técnicos), é permitido utilizar o
procedimento temporário de emissão em Contingência. Contudo, o lojista está
obrigado a transmitir o documento imediatamente após a cessação ou reativação
do problema de comunicação da rede.
Exemplo: A internet da loja caiu. O caixa gera um XML de contingência local que
libera a mercadoria ao cliente. No dia seguinte, a loja sobe (transmite) os arquivos
em lote.
Base Legal: Arts. 136 e 138 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº
12955/2026 - CBS.
93. O Fisco pode presumir que a empresa está sonegando receita ao analisar
furos no livro caixa?
Resposta: Sim. O regulamento elenca diversas "presunções legais" de omissão de
venda. Dentre elas, apresentar saldo financeiro negativo/saldo credor irreal na
conta do caixa, ou pagar despesas altas sem registro equivalente de entrada,
caracterizarão automaticamente sonegação.
Exemplo: O Livro Caixa da empresa mostra depósitos frequentes na conta PJ muito
superiores aos valores faturados em notas fiscais, o auditor cobrará imposto direto
pela diferença (arbitramento).
Base Legal: Art. 578, II e XIII da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art. 564 do
Decreto nº 12955/2026 - CBS.
94. O que pode acontecer com a empresa que fechar as portas para a
fiscalização ou dificultar acesso a documentos?
Resposta: A resistência ou embaraço à ação fiscal, somada a práticas de omissão
recorrente, autoriza o Governo a submeter a empresa ao extremo Regime Especial
de Fiscalização (REF), que retira todos os benefícios e direitos corriqueiros do
CNPJ, inclusive acionando força policial.
Exemplo: Um supermercado usa "capangas" para não deixar os auditores
checarem as máquinas. Ele será enquadrado no REF, com auditores atuando fixos
dentro do espaço permanentemente.
Base Legal: Art. 581, I e II da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art. 567 do Decreto
nº 12955/2026 - CBS.
95. Quais são as consequências drásticas sofridas por uma empresa alvo do
Regime Especial de Fiscalização (REF)?
Resposta: A empresa submetida ao REF sofre multas punitivas duplicadas para
qualquer infração, exigência do recolhimento diário de caixa de todo imposto,
redução drástica de prazos de defesa e fiscalização física permanente ou uso
compulsório de chips telemáticos da Receita em suas máquinas.
Exemplo: Uma rede varejista com REF ativo passará a pagar a guia de impostos da
CBS e IBS diariamente no encerramento da loja, perdendo o benefício de pagar no
mês seguinte.
Base Legal: Arts. 582 e 584, § 1º da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art. 568 e
570 do Decreto nº 12955/2026 - CBS.
96. A contabilidade da empresa atrasou ou deixou de transmitir os arquivos
eletrônicos obrigatórios ao Fisco. Existe punição?
Resposta: Sim, as declarações eletrônicas mantêm rigor de punição: não entregá
las ou mantê-las com inconsistências acarreta em multas que variam de 20 UPF
por mês-calendário em atraso até 30 UPF em caso de resistência mesmo com
intimação fiscal exigindo.
Exemplo: Ao atrasar dois meses as declarações analíticas exigidas pela Receita e
pelo CGIBS, a companhia assumirá pesada multa fixa sobre o período vazio.
Base Legal: Art. 591, IV da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art. 577, IV do
Decreto nº 12955/2026 - CBS.
97. Empresas que tocam grandes obras de infraestrutura do Governo Federal
possuem algum alívio na compra de suas máquinas e cimento?
Resposta: Sim. O regime de incentivo à infraestrutura (Reidi) assegura a suspensão
completa do pagamento nas importações e aquisições de maquinários, serviços
locados e material construtivo. Após o bem ser embutido na obra pública, essa
suspensão converte-se definitivamente em isenção (alíquota zero).
Exemplo: Empreiteira compra aço para a rodovia federal. O aço chegará sem os
custos de impostos (BC retida).
Base Legal: Art. 187 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
98. As aquisições de equipamentos e dragas de última geração para melhoria
dos Portos Nacionais pagarão tributos?
Resposta: Não. Para manter a competitividade aduaneira, o regime Reporto
desonera (via suspensão até se tornar alíquota zero após 5 anos) toda compra e
importação de esteiras, esteiras flutuantes e softwares voltados a sistemas
logísticos ou reparos ambientais de portos.
Exemplo: Porto de Santos adquire super-guindastes alemães; eles chegam
protegidos de encargos de importação focados em CBS/IBS.
Base Legal: Art. 186 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 - CBS.
99. Em 2026 (ano de teste), a empresa que é do Simples Nacional sofrerá a
cobrança das alíquotas experimentais de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS)?
Resposta: Não. A legislação garante que o preenchimento de obrigações de caráter
de teste e as alíquotas fixas cobradas na estreia do modelo durante o ano exclusivo
de 2026 não afetarão as MEIs e empresas do Simples Nacional, que continuam
rodando sem sofrer alterações diretas em seu guia mensal (DAS).
Exemplo: O comércio varejista (Lucro Real) reterá 1% como teste. A padaria menor
optante do Simples seguirá intocada durante toda a etapa preparatória da reforma.
Base Legal: Art. 596, § 2º, IV da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Art. 582, IV do
Decreto nº 12955/2026 - CBS.
100. Se minha empresa contratar um software americano e utilizá-lo 50% na
sede em São Paulo e 50% na filial do México, sobre qual parte pago imposto no
Brasil?
Resposta: A legislação de importação prevê o critério de consumo fracionado:
caso o serviço seja executado e fruído concomitantemente no país e no exterior, a
importação no Brasil (e portanto a retenção da CBS e IBS) atingirá única e
exclusivamente a parcela de 50% do contrato que for provadamente consumida em
solo nacional.
Exemplo: A empresa global adquirente deve segregar o montante consumido pela
filial estrangeira e provar isso nas faturas declaratórias para blindar a remessa
contra o Fisco nacional.
Base Legal: Art. 67 da Resolução CGIBS nº 6/2026 - IBS e Decreto nº 12955/2026 -
CBS.
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