Módulo: Pessoal+
Versão Mínima: 5.115
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Rotinas Folha
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.CalculoIndFolha
Descrição e Usabilidade
O Pessoal+ impede o cálculo de férias quando o período de gozo informado coincide com um afastamento incompatível com férias, conforme as regras da legislação trabalhista e da Tabela 18 do eSocial.
Essa validação é aplicada automaticamente pelo sistema e não pode ser desabilitada por configuração ou parâmetro.
|
⚠️ Atenção Essa regra atua apenas durante o cálculo das férias. O cadastro e a manutenção dos afastamentos continuam sendo realizados normalmente pela rotina de Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha). |
O cálculo de férias é bloqueado quando existir um afastamento incompatível que coincida com o período de gozo das férias.
O sistema considera duas situações:
| Situação do afastamento | Comportamento |
|---|---|
| Com data de término | O bloqueio ocorre quando qualquer dia do afastamento coincide com o período das férias. |
| Sem data de término | O afastamento é considerado em andamento e o cálculo é bloqueado sempre que sua data de início for anterior ao término das férias. |
O bloqueio é aplicado para os seguintes motivos da Tabela 18 do eSocial:
| Código | Motivo |
|---|---|
| 01 | Acidente ou doença do trabalho |
| 03 | Acidente ou doença não relacionada ao trabalho |
| 06 | Aposentadoria por invalidez |
| 11 | Cárcere |
| 17, 18 e 35 | Licença-maternidade e prorrogações |
| 21 | Licença não remunerada |
| 27, 41 e 42 | Qualificação (suspensão contratual) |
| 29 | Serviço militar obrigatório |
Como o bloqueio funciona
-
Cálculo individual: após inserir os dados e clicar em Calcular as férias, o sistema verifica se existe um afastamento incompatível durante o período informado.
Caso exista, o cálculo não é realizado e é exibida uma mensagem de bloqueio.
-
Cálculo coletivo: durante a seleção dos colaboradores, o sistema verifica individualmente cada funcionário.
- colaboradores sem impedimentos podem ser selecionados normalmente;
- colaboradores com afastamento incompatível permanecem visíveis na lista, porém indisponíveis para seleção.
Quando a mensagem for apresentada:
- verifique as datas do afastamento cadastradas na tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha);
- caso o afastamento tenha sido informado incorretamente, ajuste as datas ou informe a data de término;
- se o afastamento estiver correto e ainda em andamento, reagende o período de férias ou aguarde o encerramento do afastamento para realizar o cálculo.
Esta validação não interfere nas seguintes situações:
- cadastro de afastamentos durante um período de férias já iniciado;
- manutenção das ocorrências do colaborador;
- regra de quitação de férias em afastamentos prolongados.
📚Para informações sobre afastamentos superiores a 180 dias, consulte o artigo Quitação de Férias em caso de Afastamento.
Pontos de Atenção
- O bloqueio ocorre automaticamente sempre que houver sobreposição entre o afastamento e o período de férias.
- Não existe parâmetro ou configuração para desabilitar essa validação.
- O cálculo somente poderá ser realizado após a correção das datas do afastamento ou a definição de um período de férias que não coincida com ele.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso calcular férias mesmo com um afastamento incompatível?
Não. Enquanto houver sobreposição entre o afastamento e o período de férias, o cálculo permanecerá bloqueado.
2. Existe algum parâmetro para desativar essa validação?
Não. Essa é uma regra fixa do sistema.
3. O bloqueio impede cadastrar um afastamento durante as férias?
Não. A validação atua apenas no cálculo das férias.
4. O bloqueio substitui a regra de quitação de férias por afastamento superior a 180 dias?
Não. São regras independentes.
5. Como liberar novamente o cálculo de férias?
Corrija o cadastro do afastamento, informe sua data de término quando aplicável ou reprograme as férias para um período sem sobreposição.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.