Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Rotinas Folha > Processo Trabalhista > Informações do Contrato de Trabalho
Versão disponível: A partir da 5.118 / SaneSocial 3.55
ID da Tela: br.com.sankhya.ProcessoTrabalhista
Descrição e Usabilidade
Esta funcionalidade permite tratar processos trabalhistas do Tipo de Contrato 3 — Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, com inclusão ou alteração de data de desligamento, quando a nova data de desligamento definida por decisão judicial pertence a uma competência diferente daquela em que ocorreu a rescisão original.
Nessa situação, o sistema atualiza o cadastro do colaborador com as informações do processo trabalhista, registra a nova data de desligamento definida pela decisão judicial e orienta a regularização dos eventos enviados ao eSocial, respeitando a ordem cronológica necessária para o processamento correto das informações.
Esse tratamento é necessário porque a rescisão original já pode ter sido enviada ao eSocial por meio dos eventos S-2299 e S-1210. Quando a decisão judicial altera a data de desligamento para outra competência, os eventos da rescisão original precisam ser ajustados antes do envio dos eventos correspondentes à nova data.
1. Pré-requisitos
Utilize este fluxo quando todas as condições abaixo forem atendidas:
- o processo trabalhista estiver cadastrado com Tipo de Contrato 3 - Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, com inclusão ou alteração de data de desligamento;
- existir uma rescisão original já enviada ao eSocial pelos eventos S-1210 e S-2299;
- a decisão judicial determinar uma nova data de desligamento;
- a nova data de desligamento estiver em competência diferente da rescisão original;
- a nova data de desligamento estiver preenchida no campo Data demissão (Decisão Judicial).
⚠️ Atenção A nova data de desligamento é obrigatória para esse cenário. O sistema não permite confirmar o processo trabalhista do Tipo de Contrato 3 quando essa informação não estiver preenchida. |
2. Jornada de Uso
2.1 Cadastrar o processo trabalhista
Acesse a tela Processo Trabalhista (Pessoal+ > Rotinas Folha), localize o processo cadastrado, e, no menu Informações do Contrato de Trabalho:
- Certifique que o Tipo de Contrato seja 3 — Trabalhador com vínculo formalizado no eSocial, com inclusão ou alteração de data de desligamento.
- Informe a nova data de desligamento definida pela decisão judicial no campo Data demissão (Decisão Judicial).
Confirme o cadastro.
Dessa forma, o sistema identifica que a nova data pertence a uma competência diferente da rescisão original e:
- atualiza o cadastro do colaborador com o número do processo trabalhista e nova Data demissão (Decisão Judicial);
- gera os gatilhos necessários para a regularização dos eventos da competência original;
apresenta uma orientação com a ordem cronológica dos procedimentos para o eSocial.
2.2 Regularizar a competência da rescisão original
Acesse a Central do eSocial e, na competência em que ocorreu a rescisão original, siga esta ordem:
- Reabra a referência por meio do S-1298, quando necessário.
- Exclua o evento S-1210 na referência em que o pagamento foi realizado.
- Exclua o evento S-2299 da rescisão original.
- Gere novamente o S-1200.
- Gere novamente o S-1210.
- Envie o S-1200.
- Na sequência, envie o S-1210.
- Feche novamente a referência por meio do S-1299.
O S-1200 deve manter as mesmas rubricas e valores da rescisão original, enquanto o S-1210 deve manter as informações do pagamento correspondente. A nova geração desses eventos somente deve ocorrer após a exclusão do S-1210 e do S-2299 originais.
⚠️ Atenção O evento S-1210 permanece vinculado à competência em que o pagamento foi realizado. Portanto, se o pagamento da rescisão ocorreu em uma competência diferente daquela em que ocorreu o desligamento, a referência correspondente ao pagamento também deverá ser reaberta para a correção e o reenvio do S-1210. |
2.3 Processar a competência da nova data de desligamento
Após regularizar a competência original, acesse a competência correspondente à nova data de desligamento definida pela decisão judicial.
Gere e envie os eventos na seguinte ordem:
- S-2299 — Desligamento;
- S-2500 — Processo Trabalhista;
- S-2501 — Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, quando houver tributos decorrentes do processo.
2.4 Evento S-2299 da nova competência
Na competência da nova data de desligamento, o S-2299 deve registrar:
- a nova data de desligamento;
- o número do processo trabalhista.
O evento não deve conter verbas da rescisão original nem verbas do processo trabalhista. As bases de cálculo e as informações do processo devem ser tratadas nos eventos próprios do processo trabalhista.
2.5 Evento S-2500
Após a geração do S-2299 da nova competência, gere o S-2500, que deve reunir as informações do processo trabalhista, incluindo, quando aplicável:
- dados cadastrais do processo;
- informações do trabalhador;
- informações do contrato de trabalho;
- bases de cálculo de Contribuição Previdenciária;
- bases de cálculo de FGTS.
2.6 Evento S-2501
Quando existirem informações de tributos decorrentes do processo trabalhista, gere o S-2501 após o S-2500.
O evento não deve ser gerado quando não houver informações tributárias decorrentes do processo.
2.7 Conferir o retorno dos eventos
Após os envios, consulte os retornos do eSocial para verificar se:
- a nova data de desligamento foi processada corretamente;
- o processo trabalhista foi recepcionado;
- os eventos foram processados na sequência esperada;
- não existem rejeições ou pendências relacionadas ao processo.
3. Pontos de Atenção
- Este fluxo aplica-se exclusivamente ao Tipo de Contrato 3 quando a nova data de desligamento estiver em competência diferente da rescisão original.
- Quando a nova data de desligamento estiver na mesma competência da rescisão original, este tratamento específico não deve ser aplicado.
- O S-1210 deve ser tratado na competência em que o pagamento foi realizado, mesmo que essa competência seja diferente da competência da nova data de desligamento.
- A exclusão da rescisão original deve seguir a ordem S-1210 e depois S-2299.
- O S-2299 da nova competência não deve conter verbas da rescisão original nem do processo trabalhista.
- As rubricas e os valores pagos da rescisão original devem permanecer na competência original, por meio dos eventos S-1200 e S-1210.
- As informações do processo trabalhista devem ser tratadas no S-2500 e, quando houver tributos decorrentes, no S-2501.
- O cadastro do funcionário é atualizado com a nova data de desligamento somente após a confirmação do processo trabalhista.
- O sistema deve preservar a rastreabilidade entre o processo trabalhista, o funcionário, os eventos gerados e os retornos do eSocial.
- Se o processo trabalhista for excluído, as informações atualizadas no cadastro do funcionário em decorrência desse processo deverão ser removidas, mantendo o funcionário com a situação Desligado e a data de demissão original.
4. Dicas de Usabilidade
- Siga a ordem dos eventos indicada pelo sistema para evitar rejeições no eSocial.
- Antes de iniciar o tratamento da nova competência, confirme se a competência da rescisão original e, quando necessário, a competência do pagamento foram devidamente regularizadas.
- Após reenviar os eventos da competência original, confirme os retornos antes de prosseguir para a nova competência.
- Confira os retornos do S-2299, S-2500 e S-2501 após os respectivos envios.
- Sempre mantenha o cadastro do processo trabalhista e as informações do funcionário consistentes com a decisão judicial.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quando devo utilizar este tratamento?
Quando um processo trabalhista do Tipo de Contrato 3 determinar uma nova data de desligamento que esteja em competência diferente da rescisão original.
2. Preciso informar a nova data de desligamento?
Sim. O campo Data demissão (Decisão Judicial) é obrigatório nesse cenário.
3. Qual evento deve ser excluído primeiro na competência original?
Primeiro o S-1210 e, depois, o S-2299.
4. Preciso gerar novamente o S-1200 e o S-1210?
Sim. Depois da exclusão dos eventos originais, o sistema deve permitir a nova geração do S-1200 e do S-1210, preservando as rubricas, os valores e as informações de pagamento da rescisão original.
5. O S-1210 deve ser enviado na competência da nova data de desligamento?
Não necessariamente. O S-1210 permanece relacionado à competência em que o pagamento ocorreu.
6. O novo S-2299 leva as verbas do processo trabalhista?
Não. O S-2299 da nova competência deve conter a nova data de desligamento e as informações do processo necessárias ao desligamento, mas não deve levar as verbas da rescisão original ou do processo trabalhista.
7. Quando devo gerar o S-2501?
Somente quando houver informações de tributos decorrentes do processo trabalhista. O evento deve ser gerado após o S-2500.
8. O que acontece se a nova data de desligamento estiver na mesma competência da rescisão original?
Este fluxo específico não será aplicado.
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