Com o Ajuste SINIEF 49/2025, apenas determinados tipos de Notas de Débito (finNFe = 6) e Notas de Crédito (finNFe = 5) devem ser escriturados no Livro ICMS/IPI, conforme as restrições previstas no Guia Prático da EFD ICMS/IPI v3.2.2.
O Sankhya foi aprimorado para garantir a conformidade com o novo modelo documental, bloqueando a escrituração de documentos que não atendem aos critérios de elegibilidade.
Tipos de documentos permitidos na escrituração do Livro ICMS/IPI:
Notas de Débito:
- Tipo 06 — Venda para Entrega Futura com Pagamento Antecipado
- Tipo 07 — Baixa de Estoque (Perda, Roubo ou Deterioração)
Notas de Crédito:
- Tipo 03 — Retorno de Mercadoria (Recusa ou Não Localização)
- Tipo 04 — Redução de Valores ou Quantidades
Atenção: Demais tipos de Notas de Débito e Crédito não serão registrados no Livro ICMS/IPI. Esses documentos não impactarão os totalizadores do livro e não afetarão as bases e valores demonstrativos. |
O sistema aplica as mesmas regras de validação do Livro ICMS/IPI durante o processo de geração, garantindo a integridade e conformidade dos dados fiscais.
Tratamento de Estornos de Crédito de ICMS:
Os estornos de crédito decorrentes das operações previstas no Ajuste SINIEF 49/2025 são atendidos através da rotina existente de "Configuração de Ajustes Fiscais". A parametrização permite:
- Geração de Registro C197 quando houver código específico por UF
- Utilização do Registro E111 para ajustes de apuração consolidados
- Definição de códigos estaduais conforme legislação aplicável
Exemplos de configuração por UF:
- Minas Gerais: Observar Tabela 5.1.1 da EFD ICMS/IPI e Portaria SAIF 001/2009 (priorizar ajuste por documento - C197)
- Ceará: Utilizar código padrão CE010016
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