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O que é e para que serve
A Nota Técnica 2025.001 v.1.00 traz dois ajustes independentes: um na geração do grupo de cobrança da NF-e para notas com parcela única, e outro na versão do QR Code exigida para a NFC-e. Este artigo não cobre as adequações de IBS/CBS/IS da Reforma Tributária — essas fazem parte da NT 2025.002, com artigo próprio.
NF-e — grupo de cobrança em parcela única
Com a vigência da NT 2025.001 v.1.00, ao emitir uma nota fiscal com apenas uma parcela cujo vencimento seja igual à data de emissão do documento, o grupo de cobrança não é mais incluído no XML da NF-e. Essa adequação atende à nova regra da NT e evita a rejeição "853 – Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista".
NFC-e — versão do QR Code
Você pode escolher, por UF, qual versão do QR Code usar: 2.0 ou 3.0, por meio do campo Versão QR Code (aba NF-e/NFC-e, sub-aba NFC-e). Escolhendo a versão 2.0, o sistema continua funcionando como antes; escolhendo a versão 3.0, o sistema monta o QR Code conforme a regra atual da SEFAZ, tanto para emissão normal quanto para contingência. O QR Code aparece normalmente na nota fiscal e, quando escaneado, abre um link direto com os dados da nota.
⚠️ Atenção A partir da NT 2025.001, a NFC-e deve usar a versão 3 do QR Code para garantir a geração atualizada. Configure também a UF da empresa no parâmetro UFSQRCODEXML — UFs com QRCODE no XML da NFC-e. |
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