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O que é e para que serve
A Nota Técnica 2020.001 v1.50 amplia o registro de ocorrências na manifestação do destinatário de NF-e. Ela não altera os tipos de evento de manifestação já existentes — só permite mais de um registro por evento.
O que foi alterado
Com a NT ativa, o sistema passa a permitir o registro de até 2 ocorrências para cada evento de manifestação do destinatário, conforme estabelecido pela NT 2020.001 v1.50 e pelo Ajuste SINIEF nº 43/2023.
Pontos de atenção
O limite de 2 ocorrências é por evento de manifestação, não pelo total de manifestações da nota.
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