Este artigo reúne as orientações de preenchimento dos campos da GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária. A GIA-ST é entregue mensalmente pelo contribuinte substituto à unidade federada favorecida e informa os valores apurados do ICMS-ST, do diferencial de alíquota e do FECOP no período.
Use a tabela como referência campo a campo na conferência da guia, seguindo a mesma ordem em que os campos aparecem no formulário: os indicadores iniciais, os valores da apuração, os dados de identificação do contribuinte e do declarante, as informações complementares e os campos do FECOP.
Observação: a GIA-ST deve ser entregue mesmo quando não houver operações sujeitas à substituição tributária no período — nesse caso, com a indicação de sem movimento. Alguns campos, como o estorno de débito e os relativos ao FECOP, seguem a legislação específica de cada unidade federada; os campos de identificação são de preenchimento direto e não possuem orientação própria no leiaute.
| Assunto | Descrição |
|---|---|
| GIA-ST Sem Movimento | Informar a expressão "SEM MOVIMENTO", na hipótese em que não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária |
| GIA-ST de Retificação | Informar a expressão "GIA-ST DE RETIFICAÇÃO", quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período |
| Data de Vencimento do Imposto | Informar a data de vencimento da GIA-ST, de acordo com a inscrição, no formato DD/MM/AAAA |
| Sigla da UF Favorecida | Informar a sigla |
| Período de Referência | Informar mês e ano do período de apuração do imposto, no formato MM/AAAA |
| Inscrição Estadual na UF Favorecida | Informar o número da inscrição estadual |
| Valor dos Produtos | Informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária |
| Valor do IPI | Informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária |
| Despesas Acessórias | Informar o valor do frete, do seguro e de outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário |
| Base de Cálculo do ICMS Próprio | Informar o valor que serviu de base para cálculo do ICMS da operação |
| ICMS Próprio | Informar o valor total do ICMS da operação |
| Base de Cálculo do ICMS-ST | Informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por operação |
| ICMS Retido por ST | a) Informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por operação. b) Os remetentes de gasolina estabelecidos em outras unidades federadas também devem preencher este campo, conforme o caso. |
| ICMS Devoluções de Mercadorias | Informar o valor correspondente ao ICMS creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária e ao diferencial de alíquota a que se refere a EC - Emenda Constitucional nº 87/2015 |
| ICMS Ressarcimentos/Restituições | Informar o valor do ICMS de ressarcimento e/ou restituição em conta gráfica, a serem apropriados no período de referência |
| ICMS Crédito do Período Anterior | Informar o valor do campo 20 - Crédito para o Período Seguinte, constante da GIA-ST do período anterior, se for o caso |
| Pagamentos Antecipados | Informar os valores recolhidos antecipadamente de ICMS, por substituição tributária e relativos ao diferencial de alíquota de que trata a EC 87/2015 |
| ICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) | Para contribuintes localizados em outras unidades federadas, informar o valor do ICMS devido ao Estado a título de diferencial de alíquota de que trata a EC 87/2015, inclusive aqueles que foram recolhidos antecipadamente por operação |
| Estorno de Débito FECOP | Informar conforme a legislação de cada UF |
| Repasse de ICMS-ST Combustíveis | Informar o valor do ICMS-ST devido, relativamente às operações de venda de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido somente em duas situações: a) pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, de importador e de TRR - Transportador Revendedor Retalhista; b) pelo distribuidor de combustíveis que tiver a recolher complemento de ICMS-ST relativo à diferença entre o valor definido como base de cálculo da Unidade Federada favorecida e o valor a ser repassado pela refinaria de petróleo para a mesma Unidade Federada, relativo às mesmas operações. |
| Crédito para o Período Seguinte | Informar caso os créditos do período tenham sido superiores aos débitos |
| Total ICMS a Recolher | — |
| Nome da UF Favorecida | — |
| Nome, Firma ou Razão Social | — |
| DDD/Telefone | — |
| Endereço Completo | — |
| Município/UF | — |
| CEP | — |
| Inscrição no CNPJ | — |
| Nome do Declarante | — |
| CPF/MF | — |
| Cargo do Declarante na Empresa | — |
| DDD/Telefone | — |
| Distribuidora de Combustíveis ou TRR | Informar se o substituto for distribuidora de combustíveis ou TRR, se realizou operações com combustíveis derivados de petróleo cujo imposto tenha sido retido anteriormente |
| Substituto Tributário | Informar se houve transferências de mercadorias para filial do contribuinte localizada no Estado, relativas a produtos sujeitos à substituição tributária |
| FECOP Devido | Informar o valor do ICMS devido ao Estado a título do FECOP |
| FECOP Devolução de Mercadoria | Informar o valor do FECOP recolhido anteriormente na devolução de mercadoria |
| FECOP Pagamento Antecipado | Informar o recolhimento do FECOP efetuado antecipadamente por operação |
| FECOP Ressarcimentos/Restituições | Informar o valor do FECOP de ressarcimento e/ou restituição em conta gráfica, a serem apropriados no período de referência |
| FECOP Crédito do Mês Anterior | Informar o valor do FECOP Crédito para o Período Seguinte, constante da GIA-ST do período anterior, se for o caso |
| FECOP Crédito para Período Seguinte | Informar caso a soma dos valores a crédito sejam superiores aos débitos |
| FECOP a Recolher | O recolhimento do valor apurado neste campo deve ser feito no vencimento previsto para a inscrição estadual |
| ICMS Devido à Unidade Federada de Destino (EC 87/2015) | a) Data de Vencimento do ICMS devido à Unidade Federada de destino: preencher com a data de vencimento do ICMS devido à Unidade Federada de destino no formato DD/MM/AAAA, conforme prazo de pagamento definido na legislação da Unidade Federada de destino, e respectivos valores; b) Valor do ICMS devido à Unidade Federada de destino: informar o valor do ICMS devido à Unidade Federada de destino em decorrência de operações ou prestações realizadas a consumidor final não contribuinte do imposto; c) Devoluções ou Anulações: informar o valor correspondente ao ICMS decorrente de devoluções de bens ou anulações de valores relativos à prestação de serviços cuja operação ou prestação tenha sido informada no campo Valor do ICMS devido à Unidade Federada de destino neste período de apuração ou em anterior; d) Pagamentos Antecipados: informar, englobadamente, os valores de ICMS devidos à Unidade Federada de destino em decorrência de operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, recolhidos antecipadamente, documento a documento, por meio de GNRE, em consequência da inaplicabilidade do prazo para pagamento; e) Total do ICMS devido à Unidade Federada de destino: informar o saldo do valor devido à Unidade Federada de destino (campo Valor do ICMS devido à Unidade Federada de destino menos campos Devoluções ou Anulações e Pagamentos Antecipados). |
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.