Módulo: Pessoal+
Versão Mínima: 5.125
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Cadastros > Eventos e Pessoal+ > Cadastros > Regras de Cálculo
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.CadastroEventos e br.com.sankhya.rh.RegrasCalculo
O que é e para que serve
O recurso Remuneração Horistas sobre média calcula a remuneração-base dos colaboradores horistas em férias, 13º salário, provisões, aviso prévio e rescisão pela média do que o colaborador realmente recebeu, e não por um valor fixo baseado na carga horária prevista em contrato.
Ele é indicado para empresas e consultorias que processam a folha de horistas, cuja remuneração varia conforme as horas efetivamente trabalhadas, por conta de escalas, sazonalidade, faltas ou admissão e desligamento no meio do mês.
O cálculo por média para remuneração variável tem respaldo no art. 142 da CLT (férias calculadas com base na remuneração devida) e na Lei nº 4.090/62 (13º salário), além das convenções coletivas aplicáveis às categorias horistas.
O recurso é opcional. Sem ativação, o cálculo permanece como antes:
| Sem o recurso | Com o recurso ativado | |
|---|---|---|
| Base do cálculo | Carga horária prevista no contrato | Média das horas efetivamente trabalhadas |
| Resultado | Pode divergir do que o colaborador recebeu | Reflete a remuneração real do período |
Exemplo: os valores abaixo são apenas ilustrativos e não representam parâmetros do sistema nem um cálculo oficial.
A carga prevista em contrato de um horista corresponde a uma remuneração de R$ 4.400,00 por mês. Nos últimos meses, por causa da escala e de algumas faltas, ele efetivamente recebeu em média R$ 3.800,00 por mês.
- Sem o recurso: as férias são calculadas sobre R$ 4.400,00, acima do que ele costuma receber.
- Com o recurso ativado: as férias são calculadas sobre a média real de R$ 3.800,00.
O mesmo vale no sentido contrário: se a média efetiva for maior que a carga prevista, por exemplo R$ 4.900,00, o cálculo acompanha esse valor. A base de cálculo reflete a realidade, e não é necessariamente menor.
Termos usados neste artigo:
- Horista: colaborador cuja remuneração é calculada por hora trabalhada, e não por um salário mensal fixo.
- Média: valor apurado a partir da remuneração de um conjunto de meses anteriores (a janela de apuração), usado como base de verbas como férias e 13º.
- Competência: mês de referência de um cálculo, por exemplo, 03/2026.
- Verbas incorporadas: valores que passaram a fazer parte fixa da remuneração do colaborador, como um adicional já incorporado ao salário.
- Provisão: reserva mensal que a empresa registra para cobrir verbas futuras, como férias e 13º.
Antes de começar
Confira se:
- a rubrica de salário hora variável dos horistas está cadastrada na tela Eventos;
- a quantidade de meses da média está definida na regra de cálculo, conforme a convenção coletiva (CCT) aplicável. O sistema não interpreta a CCT automaticamente.
Jornada de Uso
Marcar a rubrica como incidente em médias
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Acesse a tela Eventos (Pessoal+ > Cadastros) e abra a rubrica de salário hora variável.
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Na aba Avançado, no campo Incide sobre médias, selecione Incide nas médias pelo índice.
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Salve o evento.
Ativar a opção na regra de cálculo
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Acesse a tela Regras de Cálculo (Pessoal+ > Cadastros) e abra a regra usada pelos horistas.
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Na aba Propriedades > Geral, ative a opção Remuneração Horistas sobre média.
-
Salve a regra.
Feito isso, a parcela variável da remuneração do horista deixa de ser calculada pela fórmula fixa e passa a ser apurada pelo cálculo de médias do sistema, o mesmo usado para horas extras, comissões e adicionais.
Entender o efeito em cada verba
| Verba | Efeito |
|---|---|
| Férias | Calculadas com base na média da remuneração do período. |
| 13º salário | Calculado com base na média. |
| Aviso prévio | Acompanha a mesma base de média. |
| Rescisão | Acompanha a média, porque as férias proporcionais, o 13º proporcional e o aviso prévio indenizado reaproveitam os cálculos de férias, 13º e aviso. |
| Provisões de férias e de 13º | Refletem a média, para que o valor provisionado fique alinhado ao valor que será pago. |
| Verbas incorporadas | Continuam sendo somadas ao cálculo, fora da média. |
O pagamento mensal do horista não muda: continua sendo calculado pelas horas apontadas no mês.
Conferir o cálculo no Relatório de Médias
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Acesse a tela Cálculos e abra o cálculo do colaborador.
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No painel à esquerda, clique em Documentos > Relatório de Médias.
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Confira as competências consideradas, as horas e os valores aplicados na média.
Pontos de Atenção
- Colaborador sem competências válidas no período: se a janela considerada não tiver nenhuma competência com horas apuradas, por exemplo, colaborador afastado durante todo o período, a média será zero e a verba considerará apenas as verbas incorporadas. Esse é o comportamento esperado, e não um erro de configuração.
- Admissão recente: quando o colaborador tem menos tempo de casa do que a janela configurada, a média considera apenas os meses desde a admissão.
- Colaboradores com mais de um contrato: a média é apurada por contrato, e não agrupada pela pessoa.
- Não é retroativo: o recurso vale para os cálculos feitos após a ativação. Competências já fechadas e enviadas ao eSocial não são recalculadas.
- Verbas incorporadas na base de outros eventos: nos eventos recalculados pelo índice, como horas extras e DSR, as verbas incorporadas fazem parte da base do recálculo. A partir da versão 5.137, para tirá-las dessa base, marque a opção Média sem incorporação no evento. Veja Como tirar a incorporação da média e limitar eventos à média de horistas.
Perguntas frequentes
A ativação é obrigatória?
Não. Cada empresa decide se quer ativar. Sem ativação, o cálculo permanece como antes.
O recurso muda o pagamento mensal do horista?
Não. O pagamento mensal continua sendo calculado pelas horas apontadas no mês. A mudança afeta férias, 13º, aviso prévio, rescisão e as provisões dessas verbas.
O recurso sempre reduz o valor pago?
Não. A média reflete a remuneração real do período e pode ser menor ou maior que o cálculo pela carga prevista, dependendo das horas efetivamente trabalhadas.
Preciso recalcular competências anteriores?
Não. O recurso vale para os cálculos feitos após a ativação. Períodos já fechados e enviados ao eSocial não são reprocessados.
Onde confiro como a média foi formada?
No Relatório de Médias, na tela Cálculos > Documentos. O relatório discrimina as competências, as horas e os valores considerados.
As verbas incorporadas entram na média?
Não. Elas continuam sendo somadas ao cálculo, mas fora da média. Nos eventos recalculados pelo índice, como horas extras e DSR, elas fazem parte da base do recálculo. Para tirá-las dessa base, marque a opção Média sem incorporação no evento. Veja Como tirar a incorporação da média e limitar eventos à média de horistas.
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