A partir da versão 5.125, o Pessoas+ passa a calcular a remuneração-base dos colaboradores horistas em férias, 13º salário, provisões, aviso prévio e rescisão considerando a média do que o colaborador realmente recebeu, e não mais um valor fixo baseado apenas na carga horária prevista em contrato.
A novidade é opcional: cada empresa decide se quer utilizá-la. Quando não ativada, o cálculo permanece exatamente como é hoje.
O cálculo por média para remuneração variável tem respaldo no art. 142 da CLT (férias calculadas com base na remuneração devida) e na Lei nº 4.090/62 (13º salário), além das convenções coletivas aplicáveis às categorias horistas.
Para quem é
Este recurso é indicado para empresas e consultorias que processam a folha de colaboradores horistas, categoria cuja remuneração varia conforme as horas efetivamente trabalhadas, por conta de escalas, sazonalidade, faltas ou admissão e desligamento no meio do mês.
Conceitos rápidos
Para acompanhar o artigo, vale relembrar alguns termos:
- Horista: colaborador cuja remuneração é calculada por hora trabalhada, e não por um salário mensal fixo.
- Média: valor apurado a partir da remuneração de um conjunto de meses anteriores (a "janela" de apuração), usado como base de cálculo de verbas como férias e 13º.
- Competência: o mês de referência de um cálculo (por exemplo, a competência 03/2026).
- Verbas incorporadas: valores que passaram a fazer parte fixa da remuneração do colaborador (por exemplo, um adicional já incorporado ao salário).
- Provisão: reserva mensal que a empresa registra para cobrir verbas futuras, como férias e 13º.
O que muda
Hoje, férias, 13º salário, provisões, aviso prévio e rescisão do horista são calculados como se ele tivesse cumprido integralmente a carga horária prevista no contrato. Sempre que as horas realmente trabalhadas são diferentes da carga prevista, o valor calculado fica distante da remuneração que o colaborador de fato recebeu, para mais ou para menos.
Com a novidade ativada, o sistema passa a considerar a média da remuneração das horas efetivamente trabalhadas.
| Como é hoje | Como fica com a novidade ativada | |
|---|---|---|
| Base do cálculo | Carga horária prevista no contrato | Média das horas efetivamente trabalhadas |
| Resultado | Pode divergir do que o colaborador recebeu | Reflete a remuneração real do período |
Exemplo
Os valores abaixo são apenas um exemplo para explicar o conceito. Eles não representam parâmetros do sistema nem um cálculo oficial.
Imagine um colaborador horista cuja carga prevista em contrato corresponderia a uma remuneração de R$ 4.400,00 por mês. Nos últimos meses, porém, por causa da escala e de algumas faltas, a remuneração média que ele efetivamente recebeu foi de R$ 3.800,00 por mês.
- Como é hoje: as férias seriam calculadas sobre os R$ 4.400,00 (a carga prevista), acima do que ele costuma receber.
- Com a novidade ativada: as férias são calculadas sobre a média real de R$ 3.800,00.
O mesmo vale no sentido contrário: se o colaborador tiver trabalhado mais horas do que o previsto (por exemplo, média efetiva de R$ 4.900,00), a média capta esse valor maior, e o cálculo o acompanha. A ideia central é que a base de cálculo reflita a realidade, não que ela seja sempre menor.
Como funciona
A novidade é ativada em duas etapas de configuração:
Marque a rubrica como incidente em médias. A rubrica de salário hora-variável deve estar marcada como incidente em médias pelo índice na tela Eventos (aba Avançado > campo Incide sobre médias = Incide nas médias pelo índice).
Ative a opção na regra de cálculo. Na tela Regras de Cálculo > Propriedades > Geral, ative a opção Remuneração Horistas sobre média.
Feito isso, a parcela variável da remuneração do horista deixa de ser calculada pela fórmula fixa e passa a ser apurada pelo cálculo de médias já existente no sistema, o mesmo mecanismo usado hoje para horas extras, comissões e adicionais.
Observe o efeito em cada verba:
- Férias: calculadas com base na média da remuneração do período.
- 13º salário: também passa a usar a média.
- Aviso prévio: acompanha a mesma base de média.
- Rescisão: acompanha automaticamente a média, porque suas parcelas (férias proporcionais, 13º proporcional e aviso prévio indenizado) reaproveitam os mesmos cálculos de férias, 13º e aviso.
- Provisões de férias e de 13º: passam a refletir a média, de modo que o valor provisionado ao longo do mês fique alinhado ao valor que será efetivamente pago.
- Verbas incorporadas: continuam sendo somadas normalmente ao cálculo, fora da média.
O pagamento mensal normal do horista não muda: continua sendo calculado pelas horas apontadas no mês.
Como conferir o cálculo
Você pode auditar a composição da média diretamente no relatório de médias já existente, que mostra as competências consideradas, as horas e os valores aplicados. Não é necessária nenhuma tela nova para essa conferência.
Pontos de Atenção
- Definição do número de meses da média: a quantidade de meses considerada continua sendo definida pela empresa ou consultoria, conforme a convenção coletiva (CCT) aplicável. O sistema não interpreta a CCT automaticamente.
- Colaborador sem competências válidas no período: se, na janela considerada, não houver nenhuma competência com horas apuradas (por exemplo, colaborador afastado durante todo o período), o valor da média será zero, e a verba considerará apenas o que houver de verbas incorporadas. Esse é o comportamento esperado, não é erro de configuração.
- Admissão recente: quando o colaborador tem menos tempo de casa do que a janela configurada, a média considera apenas os meses existentes desde a admissão.
- Colaboradores com mais de um contrato: a média é apurada por contrato, e não agrupada pela pessoa.
- Não é retroativo: a mudança vale para os cálculos feitos após a ativação. Competências já fechadas e enviadas ao eSocial não são recalculadas.
- Comportamento de quem não ativar: empresas que não ativarem a novidade continuam com o cálculo atual, sem qualquer alteração.
Perguntas Frequentes
1. A ativação é obrigatória?
Não. Cada empresa decide se quer ativar. Sem ativação, o cálculo permanece como é hoje.
2. Isso muda o pagamento mensal do horista?
Não. O pagamento mensal continua sendo calculado pelas horas apontadas no mês. A mudança afeta férias, 13º, aviso prévio, rescisão e as provisões dessas verbas.
3. A novidade sempre reduz o valor pago?
Não. A média reflete a remuneração real do período, pode ser menor ou maior que o cálculo atual, dependendo das horas efetivamente trabalhadas.
4. Preciso recalcular competências anteriores?
Não. A novidade vale para os cálculos feitos após a ativação; períodos já fechados e enviados ao eSocial não são reprocessados.
5. Onde confiro como a média foi formada?
No relatório de médias já existente, que discrimina as competências, as horas e os valores considerados.
6. As verbas incorporadas entram na média?
Não. Elas continuam sendo somadas ao cálculo normalmente, mas fora da média.
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