NT 2025.002-RTC v1.52 – Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS, IS)
Radar Fiscal NF-e / NFC-e. Nota técnica publicada no Portal Nacional da NF-e em 01/10/2026. Ajuste pontual nas regras de validação de notas de devolução (finNFe = 4) e novo prazo em produção para o referenciamento por item.
Prazos
- Homologação (teste): até 05/10/2026. Correção da RV VC02-50 disponível no ambiente de teste. Pode variar por UF.
- Produção: 03/11/2026. VC02-50 corrigida e VC02-14 passam a valer para todos os emissores.
O que muda na v1.52
1. VC02-50 – Regra de devolução com escopo ajustado (Rejeição 1194)
Na NF-e de devolução de saída (finNFe = 4 e tpNF = 1), a exigência de que o emitente da nota referenciada seja igual ao destinatário da devolução agora só se aplica quando o DF-e referenciado também for de saída (tpNF = 1).
Devoluções que referenciam nota de entrada emitida pelo próprio contribuinte deixam de cair na rejeição 1194. Resultado: menos rejeições indevidas.
2. VC02-14 – Referência por item na devolução: novo prazo (Rejeição 321)
Na devolução de mercadoria, a nota de origem deve ser referenciada por item no grupo DFeReferenciado (chaveAcesso). Fica proibido usar a tag refNFe para isso.
Prazo em produção alterado de 05/10/2026 para 03/11/2026 (+1 mês para adequação).
Calendário em produção
- 03/08/2026 (já vigente, v1.51): IBS/CBS obrigatórios na NF-e/NFC-e (RV UB12-10) para Regime Normal.
- 05/10/2026 (v1.51): alterações em regras de validação de IBS/CBS (UB13, UB22, UB26, UB45, UB56, UB64, I08-140/144, B25-80 e outras).
- 03/11/2026 (v1.50 e v1.52): VC02-14 e VC02-50 (devolução); novo leiaute da tributação monofásica de combustíveis.
Fonte: NT 2025.002-RTC v1.52 – Portal Nacional da NF-e, publicada em 01/10/2026.
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