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A ocorrência de licença-maternidade deve ser cadastrada uma única vez na aba Cadastro da tela Ocorrências. Depois do cadastro, ela fica disponível na aba Lançamento para registrar o afastamento das funcionárias.
É possível cadastrar ocorrências diferentes conforme a situação atendida pela empresa, como licença-maternidade de 120 dias, prorrogação pelo Programa Empresa Cidadã, adoção, aborto não criminoso e antecipação ou prorrogação por atestado.
Antes de começar
Confira os seguintes requisitos antes de cadastrar a ocorrência:
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Você precisa ter permissão para acessar e alterar a aba Cadastro da tela Ocorrências.
Essa liberação é feita na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso), pelo administrador do sistema.
- Os motivos de afastamento do eSocial utilizados pela empresa devem estar disponíveis e vigentes.
- Os códigos de FGTS, RAIS e Causa utilizados na ocorrência devem estar cadastrados na tela Código de Afastamento (Pessoal+ > Cadastros).
- Se a empresa utilizar o controle de estabilidade da gestante, verifique a configuração da ocorrência de estabilidade cujo código deve ser informado no parâmetro Cód. Hist. Ocorr. para Estabilidade - FPCODHISESTABIL.
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Se a empresa utilizar os parâmetros Dias afastados altera fim do período concessivo - FPOCOPRORROGADO ou Gera provisão para Licença Gestante - FPPROVISLICGEST, confira também essas configurações antes de cadastrar a ocorrência.
⚠️ Atenção
A ocorrência LICENCA MATERNIDADE - ADOÇÃO pode já existir na sua base porque é criada automaticamente por uma atualização do sistema. Confira a lista de ocorrências antes de criar uma nova.
Cadastrar a ocorrência
- Acesse a tela Ocorrências (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- Informe a Empresa e o Tipo de Filtro e clique em Pesquisar.
- Selecione a aba Cadastro.
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Clique em Adicionar novo tipo de ocorrência.
Ao criar uma ocorrência, o sistema inicia o cadastro com o tipo Não é afastamento e as propriedades desmarcadas.
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Na seção Geral, selecione o Tipo de afastamento, selecione a opção correspondente à situação que será cadastrada:
Situação Tipo de afastamento Motivo eSocial Licença-maternidade de 120 dias Licença maternidade 17 Prorrogação de 60 dias – Empresa Cidadã Licença Maternidade Cidadã 18 Aborto não criminoso Licença maternidade 19 Adoção ou cônjuge sobrevivente Licença maternidade 20 Antecipação ou prorrogação por atestado Licença maternidade 35 ⚠️ Atenção
Utilize Licença Maternidade Cidadã somente para a prorrogação de 60 dias do Programa Empresa Cidadã. Para as demais situações da tabela, utilize Licença maternidade.
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No campo Descrição, informe o nome da ocorrência.
Essa é a descrição que será apresentada na lista de ocorrências no momento do lançamento.
O campo permite até 40 caracteres.
Sugestões de descrição:
LICENCA MATERNIDADELIC MATERNIDADE CIDADALIC MATERNIDADE ABORTOLICENCA MATERNIDADE - ADOÇÃOLIC MATERNIDADE ATESTADO
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No campo Descrição eSocial, pesquise e selecione o motivo correspondente à situação.
A pesquisa apresenta somente os motivos que ainda estão vigentes no eSocial.
⚠️ Atenção
Se o motivo configurado tiver sido descontinuado pelo eSocial, ele não deverá ser utilizado para novos lançamentos. Se o sistema apresentar a mensagem "Motivo de afastamento p/ eSocial da ocorrência escolhida foi descontinuado pelo eSocial", selecione um motivo válido.
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Preencha os campos:
- Descrição FGTS
- Descrição RAIS
- Descrição Causa
Para isso, clique na lupa e selecione os códigos correspondentes cadastrados previamente na tela Código de Afastamento (Pessoal+ > Cadastros).
Esses códigos são utilizados pelo sistema nos processos que dependem das informações de afastamento da funcionária.
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Marque Aparece no Portal RH caso a ocorrência possa ser solicitada pelos colaboradores via Portal RH/App Pessoas+.
Para exigir o envio de um documento, marque também Necessita de anexo no Portal RH.
⚠️ Atenção
Quando Necessita de anexo no Portal RH estiver marcado, a ocorrência não será apresentada quando várias funcionárias forem selecionadas ao mesmo tempo. Nesse caso, faça o lançamento de uma funcionária por vez.
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Depois de preencher os dados, configure as Propriedades da Ocorrência conforme as orientações a seguir.
As propriedades determinam como o sistema tratará a ocorrência em outros processos.
Para uma ocorrência de licença-maternidade, a configuração padrão deve manter a maior parte das propriedades desmarcadas.
Propriedade Configuração para licença-maternidade Indenização de Estabilidade Opcional. Se a empresa optar por controlar a estabilidade diretamente pela ocorrência de licença-maternidade, marque e informe a quantidade em Quantos Meses de Estabilidade?.
Os meses informados são contados a partir do fim da licença.
📚Para mais detalhes sobre essa marcação, acesse Propriedades da ocorrência: o que cada opção faz.
Além disso, o sistema não calcula automaticamente a estabilidade de cinco meses após o parto. Para utilizar a estabilidade no cálculo da rescisão, acesse Como cadastrar ocorrências com estabilidade?.
Baixa na Provisão Desmarcado. Abate no Aviso Prévio Desmarcado. Falta Desmarcado. Se marcado, a licença será tratada como falta, podendo afetar o DSR e o cálculo de ponto. Absenteísmo Marcado. É o padrão para licença-maternidade. Gera Ocorrência AFDT Desmarcado. Tem Direito de Adiantamento Desmarcado. Quita Férias em Licença Remunerada Desmarcado. A licença-maternidade não elimina o direito às férias. Necessita de anexo no Portal RH Marque se a empresa exigir certidão ou atestado no lançamento pelo Portal RH. Ocorrência de reajuste salarial sindical Desmarcado. Quita Férias por Afastamentos - Art. 133 CLT Desmarcado. Deduz dias de Aviso prévio lei 12.506/2011 Desmarcado. Essa opção é destinada a situações de auxílio-doença. ⚠️ Atenção
A opção Reduz dias Trabalhados não aparece para o tipo Licença-maternidade, porque o próprio tipo de afastamento já considera a redução dos dias trabalhados.
- Em seguida, clique em Salvar.
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Confirme a pergunta "Tem certeza que deseja salvar as alterações?".
A mensagem "Ocorrência salva com sucesso!" confirma o cadastro.
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ℹ️ Configurações complementares Alguns parâmetros podem alterar o comportamento da licença em processos específicos.
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Pontos de Atenção
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O motivo de afastamento não aparece na pesquisa
A pesquisa de Descrição eSocial apresenta somente os motivos vigentes.
Confira se o motivo necessário ainda é aceito pelo eSocial e se o sistema está atualizado.
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O código de FGTS ou RAIS não aparece na pesquisa
Os códigos são obtidos do cadastro Códigos de Afastamento.
Cadastre o código correspondente nessa tela e volte ao cadastro da ocorrência para realizar a pesquisa.
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A ocorrência desaparece quando várias funcionárias são selecionadas
Verifique se a propriedade Necessita de anexo no Portal RH está marcada.
Quando essa opção exige anexo, a ocorrência deve ser lançada para uma funcionária por vez.
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A licença está fazendo a funcionária perder o DSR
Verifique se a propriedade Falta está marcada.
Para licença-maternidade, essa opção deve permanecer desmarcada.
Depois de corrigir a configuração, recalcule a folha.
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As férias da funcionária foram quitadas
Verifique as propriedades:
- Quita Férias em Licença Remunerada;
- Quita Férias por Afastamentos - Art. 133 CLT.
Para licença-maternidade, essas opções devem permanecer desmarcadas.
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O sistema apresenta erro ao salvar o cadastro
Se ocorrer uma falha ao salvar, revise os campos preenchidos e tente novamente.
Se o problema persistir, abra um chamado para análise.
Perguntas Frequentes
1. Preciso criar uma ocorrência diferente para cada tipo de licença-maternidade?
Sim, quando sua empresa precisa tratar situações diferentes. Por exemplo, é possível ter uma ocorrência para a licença de 120 dias e outra para a prorrogação de 60 dias do Programa Empresa Cidadã.
2. Qual tipo de afastamento devo usar para a licença-maternidade?
Para a licença-maternidade de 120 dias, aborto não criminoso, adoção ou antecipação/prorrogação por atestado, utilize Licença maternidade.
Para a prorrogação de 60 dias do Programa Empresa Cidadã, utilize Licença Maternidade Cidadã.
3. Posso usar qualquer motivo do eSocial?
Não. O motivo deve corresponder à situação da ocorrência e estar vigente no eSocial.
4. Por que o código de FGTS ou RAIS não aparece?
Os códigos são pesquisados no cadastro Códigos de Afastamento. Se não estiverem cadastrados, não aparecerão na pesquisa da ocorrência.
5. Preciso marcar a opção Falta?
Não. Para licença-maternidade, Falta deve permanecer desmarcada.
6. Como configurar a estabilidade da gestante?
Você pode utilizar uma ocorrência específica de estabilidade vinculada ao parâmetro FPCODHISESTABIL ou marcar Indenização de Estabilidade na própria ocorrência de licença-maternidade.
7. A licença-maternidade faz a funcionária perder as férias?
Não. Por isso, as propriedades Quita Férias em Licença Remunerada e Quita Férias por Afastamentos - Art. 133 CLT devem permanecer desmarcadas.
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