NT 2026.007 v1.00 – Emissão de NF-e por contribuinte exclusivo do IBS/CBS (sem Inscrição Estadual)
Radar Fiscal NF-e / NFC-e. Nota técnica publicada no Portal Nacional da NF-e em 07/2026. Contribuintes do IBS/CBS que não são contribuintes do ICMS passam a emitir NF-e sem Inscrição Estadual (IE), com autorização centralizada na SVRS. A NT também cria validações cadastrais na Lista Centralizada de Contribuintes da RFB (LCC-RFB) e no CCC.
Prazos
- Homologação (teste): desde 01/09/2026. Novo campo C17 opcional e regras de validação disponíveis no ambiente de teste.
- Produção: 03/11/2026. Emissão sem IE e validações na LCC-RFB e no CCC passam a valer para todos os emissores.
O que muda na v1.00
1. emit/IE – Emitente sem IE: contribuinte exclusivo do IBS/CBS (Rejeições 163 e 164)
O campo C17 passa a ter ocorrência 0-1. É contribuinte exclusivo o emitente que, ao mesmo tempo:
- Não informa a tag emit/IE.
- Tem CNPJ com situação Ativa na Receita Federal.
- Não possui IE habilitada para ICMS na UF, conforme o CCC.
A regra C17-10 (IE não informada) foi excluída. IE preenchida com zeros continua rejeitada pela C17-20.
2. SVRS – Autorização centralizada e restrições (Rejeições 166, 156 a 158 e 188)
A NF-e sem IE é autorizada somente na SVRS, e as regras de UF do emitente e da chave de acesso (B02-10, C12-10, P12-40) ganham exceção para esse caso.
- Proibido emitir NFC-e sem IE até 2033.
- CNPJ do emitente obrigatório e IEST proibida.
- Eventos de autoria do emitente sem IE também vão para a SVRS.
3. N01-10, UB12-11 e I08-191 – Tributos e CFOP sem IE (Rejeições 161, 162 e 159)
Na NF-e sem IE, é proibido informar ICMS e ICMSUFDest, o grupo IBSCBS é obrigatório e o CFOP deve estar na tabela de CFOP permitidos (coluna indExcIBSCBS). A B25-90 deixa de exigir ICMS ou ISSQN nesse cenário.
Devolução (finNFe = 4) e tpNFCredito = 03 ficam fora das regras de ICMS e CFOP.
4. LCC-RFB e CCC – Validações cadastrais na Receita e no CCC (Rejeições 178 a 187, 180 e 165 a 177)
Emitente, destinatário, locais de retirada e entrega e autor de evento passam a ser verificados na LCC-RFB: CNPJ não cadastrado ou com situação diferente de 02-Ativa gera rejeição.
O CRT da nota deve ser compatível com o regime tributário da LCC-RFB, e IE e CNPJ dos locais de retirada e entrega são conferidos no CCC. A regra 5E17-70 foi excluída, substituída pelas regras da LCC-RFB.
Calendário
- 07/2026 (publicação, v1.00): publicação da NT no Portal Nacional da NF-e.
- 01/09/2026 (homologação, v1.00): emissão sem IE, autorização na SVRS e validações na LCC-RFB e no CCC.
- 03/11/2026 (produção, v1.00): todas as regras da NT valendo para os emissores.
Fonte: NT 2026.007 v1.00 – Portal Nacional da NF-e, publicada em 07/2026.
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