SITUAÇÃO
Ao gerar o "EFD-Reinf" (Livro Fiscais >> Conexão >> Reinf), as notas fiscais de aquisição de produtor rural ou as notas fiscais de devolução não são apresentadas no "registro R-2055", mesmo com configurações aparentemente corretas. O problema pode ocorrer em cenários como:
Notas fiscais com "CFOP" restritivos;
Configurações incorretas no cadastro de produtos ou serviços;
Parâmetros da empresa não configurados adequadamente.
SOLUÇÃO
Para resolver o problema de geração do registro R-2055, siga os passos abaixo:
Acesse a tela Empresa (''Comercial » Preferências » Empresa''), aba "EFD-Reinf" e marque o registro R-2055 para ser gerado.
Ainda na aba EFD-Reinf, habilite a marcação "Considerar devoluções para geração do evento R-2055?" para que as devoluções de NF-e no R-2055 sejam consideradas.
O sistema irá verificar se a nota de saída por devolução está relacionada a nota de aquisição e assim procederá com o abatimento dos valores.
No cadastro de Parceiros (Caminho de acesso: Configurações » Cadastros » Parceiros):
Se o tipo de Parceiro for Pessoa Jurídica, marque uma das seguintes opções do campo "Indicativo da aquisição", da aba "Fiscal", de acordo com suas preferências:
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Caso o Parceiro seja Pessoa Física, temos as opções:
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Para o parceiros do tipo Pessoa Jurídica, configure o campo "CPF Prod. Rural".
Ainda no cadastro de Parceiros, aba ‘Fiscal’, configurar o campo 'Tributação Contr. Previdenciária (Prod. Rural)' indicando a opção do produtor em relação a forma de tributação da Contribuição Previdenciária:
- Sobre a comercialização da produção
- Sobre a Folha de Pagamento
No cadastro de Produtos/Serviços (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos), aba "Geral", realize a habilitação da marcação "Comercialização Agrícola?".
No cadastro da TOP (Comercial >> Arquivo >> Cadastros) usada no Lançamento da Nota Fiscal, o campo ‘Atualização de livro ICMS’ deverá estar como ‘Livro de Entrada’ e nos casos de notas de devolução de compra, estar como ‘Livro de Saída’.
Se a nota for de modelo 55 (NF-e), esta deverá ter o campo ‘Status NF-e’ igual a ‘Aprovada’ ou ser NF-e de Terceiros.
No "Portal de Compras", para que o sistema considere a nota de compra no evento R-2055, se faz necessário que o lançamento tenha ao menos um dos impostos (INSS/Funrural, Gilrat e Senar).
- No caso do INSS, este poderá estar calculado via TGFDIN (sendo do tipo Retido) ou via cadastro de 'Outros Impostos'.
- No caso do Gilrat e Senar, somente via cadastro de TGFIMN ('Outros Impostos'), o ‘Tipo Imposto’ deverá estar como ‘Retido’.
A nota precisa estar confirmada na Central de Compras.
O sistema irá verificar se a nota de saída por devolução está relacionada à nota de aquisição e assim procederá com o abatimento dos valores.
- A geração do evento R-2055 não considera CFOP´s de Devolução que estiverem nos grupos abaixo:
1200 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento, de produtos de terceiros ou anulações de valores
1900 - Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços
2200 - Devoluções de vendas de produção do estabelecimento ou de terceiros ou anulações de valores
2900 - Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços
- As CFOP´s de Devolução consideradas no evento R-2055 são:
5201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
5202 - Devolução de compra para comercialização
6201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
6202 - Devolução de compra para comercializaçãoApós os ajustes, processe novamente a EFD-Reinf para o período desejado e valide a geração do registro R-2055.
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