Neste artigo iremos abordar as configurações necessárias para a geração do registro R-2055 no EFD Reinf.
1 - Acesse a tela ''Comercial » Preferências » Empresa'', aba 'EFD-Reinf' e marque o registro R-2055 para ser gerado.
Ainda na aba 'EFD-Reinf', habilite a marcação 'Considerar devoluções para geração do evento R-2055?' para que as devoluções de NF-e no R-2055 sejam consideradas.
O sistema irá verificar se a nota de saída por devolução está relacionada a nota de aquisição e assim procederá com o abatimento dos valores.
2 - No cadastro de Parceiros (Configurações » Cadastros » Parceiros):
Se o tipo de Parceiro for Pessoa Jurídica, marque uma das seguintes opções do campo 'Indicativo da aquisição' da aba 'Fiscal', de acordo com suas preferências:
"Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade do PAA";
|
Caso o Parceiro seja Pessoa Física, temos as opções:
"Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral";
|
Para o parceiros do tipo Pessoa Jurídica, configurar o campo 'CPF Prod. Rural.'
Configurar também o campo 'Tributação Contr. Previdenciária (Prod. Rural)' indicando a opção do produtor em relação a forma de tributação da Contribuição Previdenciária:
3 - No cadastro de Produtos (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos), aba 'Geral' realize a habilitação da marcação 'Comercialização Agrícola?'.
4 - Caso o item configurado seja um Serviço, acessar a tela 'Configurações » Cadastros » Produtos » Serviço' e configurar a marcação 'Enquadrado no Reintegra/Prev'.
No Portal de Compras, para que o sistema considere a nota de compra no evento R-2055, se faz necessário que o lançamento tenha ao menos um dos impostos (INSS/Funrural, Gilrat e Senar).
- No caso do INSS, este poderá estar calculado via TGFDIN (sendo do tipo Retido) ou via cadastro de 'Outros Impostos'.
- No caso do Gilrat e Senar, somente via cadastro de 'Outros Impostos'.
Observação: Para maiores informações sobre as configurações de 'Outros Impostos', acessar o artigo Impostos
- A geração do evento R-2055 não considera CFOP´s de Devolução que estiverem nos grupos abaixo:
1200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DE PRODUTOS DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
2200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
2900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- As CFOP´s de Devolução consideradas no evento R-2055 são:
5201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
5202 - Devolução de compra para comercialização
6201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
6202 - Devolução de compra para comercialização
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.