Causa da divergência
A divergência na escrituração de notas fiscais no arquivo SPED Contribuições (EFD PIS/COFINS) ocorre quando notas lançadas no sistema não são incluídas no arquivo digital. Além de questões cadastrais e de configuração geral, é fundamental compreender a regra de geração do registro C100.
Regra de geração (Registro C100)
Ao gerar o arquivo EFD Contribuições, o registro C100 considera, por padrão, as notas de entrada nas quais haja o cálculo do crédito de PIS e COFINS na operação. O sistema verifica nos lançamentos se os dados de PIS e COFINS estão calculados nos itens e se a CST do PIS/COFINS está entre: 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66.
Notas sem direito a crédito
Para os casos em que há a necessidade de gerar no registro C100 as entradas sem o crédito de PIS e COFINS, foi criado o parâmetro "CSTSEMCREDEFDCT - Gerar reg. que não geram créd. PIS/COFINS no EFD". Com este parâmetro ativado em "Preferências" (Configurações >> Avançado >> Preferências), o sistema passa a considerar no registro C100 os lançamentos com CST de PIS/COFINS entre: 70, 71, 72, 73, 74, 75, desde que tenham os valores calculados na TGFDIN.
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