NT 2025.002-RTC v1.53 – Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS, IS)
Radar Fiscal NF-e / NFC-e. Nota técnica publicada no Portal Nacional da NF-e em 10/2026. A devolução volta a aceitar a nota de origem referenciada no cabeçalho (refNFe) ou no item, o nItem fica opcional e a obrigatoriedade do grupo IBSCBS em produção passa a ser implementação futura.
Prazos
- Homologação (teste): até 09/11/2026. Novas regras de devolução (cabeçalho ou item) e B25-40 disponíveis no ambiente de teste.
- Produção: 16/11/2026. Mesma data da VC02-50 (v1.52) e do novo leiaute monofásico de combustíveis (v1.50).
O que muda na v1.53
1. VC02-14 – Devolução: referência no cabeçalho ou no item (Rejeição 321)
Na NF-e de devolução (finNFe = 4), a nota de origem pode ser referenciada no cabeçalho (refNFe) ou no item (DFeReferenciado), mas não nos dois ao mesmo tempo. Cai a proibição do refNFe na devolução, criada na v1.40: o refNFe volta a ser aceito.
A regra não se aplica aos CFOP 5.921 e 6.921.
2. B25-40 – Devolução no cabeçalho: uma única nota (Rejeição 255)
Quando a devolução usa o refNFe, só é aceita uma ocorrência de nota referenciada (NFref). A regra já valia para NF-e complementar e notas de crédito dos tipos 1, 3 e 4. Produção: 16/11/2026.
3. VC02 e VC03 – Referência por item com nItem opcional (Rejeições 1048, 1072, 1130, 1193 e 1194)
A VC03-20 (nItem obrigatório) e a VC02-20 (DF-e/item em duplicidade) passam a ser implementação futura.
As regras VC02-30, VC02-40 e VC02-50 só valem quando o item tem DFeReferenciado, e a VC02-40/50 passam a comparar o CNPJ base ou CPF.
4. 3BA02 – Limites de valor da devolução (Rejeições 545, 546, 566, 567 e 581)
As conferências de valor da devolução contra a nota devolvida (vNF, ICMS, FCP, ICMS e FCP UF destino) se aplicam quando a referência está no cabeçalho (refNFe).
5. UB12-10 – Grupo IBSCBS obrigatório: produção adiada (Rejeição 1115)
A rejeição por falta do grupo IBSCBS passa a ser implementação futura em produção (antes, valia para notas a partir de 03/08/2026 com CRT 3). Em homologação, segue valendo para notas emitidas a partir de 01/07/2026.
A exceção para devolução ou complementar de nota anterior a 2027 vale com a referência no cabeçalho ou no item.
Calendário em produção
- 09/11/2026 (homologação, v1.53): devolução com referência no cabeçalho ou no item; B25-40 para devolução.
- 16/11/2026 (produção, v1.50, v1.52 e v1.53): regras de devolução (VC02, B25-40, 3BA02); novo leiaute monofásico de combustíveis.
- Futuro (a definir): UB12-10 em produção (IBSCBS obrigatório); VC02-20 e VC03-20 (nItem).
Fonte: NT 2025.002-RTC v1.53 – Portal Nacional da NF-e, publicada em 10/2026.
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