NT 2023.002 v1.02 – Fim do envio assíncrono e da inutilização
Radar Fiscal NF-e / NFC-e. Nota técnica publicada no Portal Nacional da NF-e em 10/2026. A NT do emitente CPF na NFC-e ganha a v1.02: a NF-e e a NFC-e passam a aceitar somente autorização síncrona, e o serviço de inutilização é desativado no Acre, Bahia e São Paulo.
Prazos
- Fim da inutilização no AC, BA e SP: 11/11/2026. Mesma data em homologação e produção (Ajustes SINIEF 38/2026 e 40/2026).
- Fim do envio assíncrono: 05/04/2027. Produção. Em homologação, até 01/02/2027.
O que muda na v1.02
1. GAP03a-6 – Autorização somente síncrona (Rejeições 129 e 126 na NFC-e)
Pedido de autorização com resposta assíncrona (indSinc = 0) passa a ser rejeitado na NF-e e na NFC-e. Não há mais consulta de recibo para obter o protocolo.
Na NFC-e, o lote com mais de uma nota já é rejeitado (GAP03a-4).
2. I01a – Inutilização desativada no AC, BA e SP (Rejeição 998)
O Web Service de inutilização deixa de existir nesses estados. O acesso pode retornar HTTP 404 ou a rejeição 998 – Serviço Desativado.
A regra 3B08-100 (numeração já inutilizada) deixa de ser aplicada no AC, BA e SP. A Rejeição 206 não se aplica.
Escopo da NT (versões anteriores)
3. v1.00 – NFC-e para produtor rural com CPF (Rejeições 495, 401 e 617)
- CPF na chave de acesso com zeros à esquerda (14 posições).
- Software próprio: série 920 a 969 e assinatura com e-CPF.
- App Nota Fiscal Fácil (NFF): sem série reservada, assinatura pela SVRS.
4. 1C17-38 – Fim da denegação na NFC-e (Rejeições 781 e 957)
Emitente irregular deixa de ter a NFC-e denegada (301) e passa a ser rejeitado (781). Na v1.01, SC passou a aceitar NFC-e pela nota avulsa (B26-30 e B26-50).
Calendário
- 11/11/2026 (homologação e produção): inutilização desativada no AC, BA e SP.
- 01/02/2027 (homologação): rejeição de pedido assíncrono (GAP03a-6).
- 05/04/2027 (produção): fim do envio assíncrono para todos os emissores.
Fonte: NT 2023.002 v1.02 – Portal Nacional da NF-e, publicada em 10/2026.
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